CNM - ATUALIZAÇÃO DA PORTARIA 163/2001 PREVÊ ATENDIMENTO DE NOVA CLASSIFICAÇÃO DA RECEITA PELOS MUNICÍPIOS

Os Municípios devem atender a nova classificação da receita, obrigatoriamente, a partir de 2023, inclusive para a elaboração do Projeto de Lei Orçamentária Anual. Em 2022, a adoção das medidas previstas na Portaria 103/2021 das Secretarias do Tesouro Nacional e do Orçamento Federal do Ministério da Economia (STN/SOF/ME) é facultativa.

A publicação atualiza a Portaria 163/2001 de abril e revoga as demais normas. A medida era esperada pelos contabilistas e contadores municipais, que têm lidado com diversas alterações nos códigos de receitas e despesas orçamentárias em documentos dispersos, nos últimos anos. Segundo explica a área de Contabilidade da Confederação Nacional de Municípios (CNM), isso prejudicava o entendimento da codificação a ser observada.

Com as mudanças, o código de natureza da receita orçamentária passa a observar a estrutura "a.b.c.d.ee.f.g", onde: "a" corresponde à Categoria Econômica da receita; "b" corresponde à Origem da receita; "c" corresponde à Espécie da receita; "d", "ee" e "f" correspondem a desdobramentos que identificam peculiaridades ou necessidades gerenciais de cada natureza de receita, sendo que os desdobramentos "ee", correspondentes aos 5º e 6º dígitos da codificação, separam os códigos da União daqueles específicos dos demais entes federados. O "g" identifica o Tipo de Receita.

O Anexo I da portaria padroniza a estrutura dos quatro primeiros dígitos do código da natureza de receita, identificadores da Categoria Econômica, Origem, Espécie e primeiro Desdobramento. Assim, as solicitações de alterações de tal padronização devem ser encaminhadas à STN, quando referentes à codificação específica de Estados, Distrito Federal e Municípios, ou à SOF, quando referentes à codificação da União. Em ambos os casos, as secretarias vão deliberar de forma conjunta.

INFORMATIVOS

  • Retomada de Obras: Novo prazo para manifestação de interesse tem início nesta segunda, 27/11

    Saiba mais ...
  • ARTIGO: A reforma tributária e os municípios

    Saiba mais ...
  • Nota técnica orienta gestores sobre procedimentos para encerramento e abertura de exercício contábil

    Saiba mais ...
  • Atendimento de cláusula suspensiva de contratos até agosto foi prorrogado para 2024

    Saiba mais ...
  • LEI Nº 14.734, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023

    Saiba mais ...
  • Liberado terceiro lote de recursos para Escola em Tempo Integral

    Saiba mais ...
  • CNM alerta prazo para execução de recursos Covid-19

    Saiba mais ...
  • Fruto de pressão dos Municípios, verba para compensação do FPM e do ICMS é sancionada

    Saiba mais ...
  • Segundo decêndio de novembro será creditado na próxima segunda-feira, 20

    Saiba mais ...
  • Ziulkoski solicita urgência na sanção da proposta que prevê compensações por redução do FPM e antecipação do ICMS

    Saiba mais ...
  • Seminário Técnico faz alerta sobre a prestações de contas da Educação na reta final de 2023

    Saiba mais ...
  • Lei Paulo Gustavo: Senado aprova prorrogação da execução dos recursos; texto segue para a Câmara

    Saiba mais ...
  • Orientação - Modelo de Viabilidade Orçamentária

    Saiba mais ...
  • CNM pede apoio dos gestores para que PEC do novo parcelamento previdenciário e do regime de precatórios avance no Senado

    Saiba mais ...
  • Câmara aprova novo prazo para Municípios elaborarem planos de mobilidade urbana; texto vai ao Senado

    Saiba mais ...