CNM - GESTORES TÊM ATÉ 15 DE OUTUBRO PARA REGULARIZAR CADASTRO DE CONSELHOS DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Os gestores dos fundos geridos por conselhos municipais, estaduais, distrital e nacional dos direitos da criança e do adolescente devem preencher formulário digital de cadastramento ou recadastramento, se verificarem incorreções nos dados, até dia 15 de outubro. O alerta consta da Portaria 2.006/2021 do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH).

Os Fundos da Criança e do Adolescente (FDCA) têm como objetivo financiar projetos que garantam os direitos da criança e do adolescente. Foi criado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei 8069/90 - no seu artigo 260. É de responsabilidade dos gestores municipais e estaduais manter atualizados os dados cadastrais relativos aos Fundos. Quem recebe esses dados é o MMFDH, por meio do cadastramento de fundos. Os Fundos que não têm cadastro ou os que apresentam inconsistências em seus dados, devem preencher o formulário de cadastramento disponível aqui para regularizar essa situação. A Secretaria da Receita Federal, de posse desses dados repassados pelo MMFDH, procederá a análise e o repasse dos recursos aos Fundos. 

Os Municípios que já fizeram o cadastramento e não têm informações para atualizar ou corrigir não precisaram refazer o procedimento. A Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (SNDCA) disponibilizou um Manual de Cadastramento com Perguntas e Respostas para auxiliar os Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e Adolescente (CMDCA) com a demanda, bem como canal exclusivo de comunicação com os gestores pelo e-mail: [email protected] e pelo telefone(61) 2027-3104.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) ressalta que é importante que os gestores realizem o cadastramento de fundos dos direitos da criança e do adolescente para somar possibilidades de acesso e garantia de direitos desse público, que é prioritário.

Formulário de cadastramento para regularizar essa situação disponível aqui.

INFORMATIVOS

  • Necessidade líquida de financiamento do Governo Geral atinge 6,4 % do PIB no terceiro trimestre de 2023

    Saiba mais ...
  • Indisponibilidade Programada do Sistema Audesp

    Saiba mais ...
  • Gestores municipais devem solicitar nova senha para o Siope

    Saiba mais ...
  • DECRETO Nº 11.878, DE 9 DE JANEIRO DE 2024

    Saiba mais ...
  • Consolidação da legislação dos RPPS

    Saiba mais ...
  • Entidades proibidas de novos repasses

    Saiba mais ...
  • CNM orienta gestores da Assistência Social sobre o preenchimento do demonstrativo sintético da execução físico-financeira

    Saiba mais ...
  • CNM divulga mapeamento nacional de consórcios públicos

    Saiba mais ...
  • STF finaliza julgamento de embargos de declaração que impactam o piso nacional da enfermagem

    Saiba mais ...
  • Após pedido da CNM, STN mantém fontes de transferências em 2024

    Saiba mais ...
  • Repasse do segundo decêndio do FPM de dezembro terá queda de 6,5%

    Saiba mais ...
  • CNM formaliza pedido de sanção de mudanças na Lei de Licitações

    Saiba mais ...
  • Sancionada Lei Complementar que prorroga execução dos recursos da Lei Paulo Gustavo

    Saiba mais ...
  • Dispõe sobre a suspensão de prazos processuais e dá outras providências

    Saiba mais ...
  • Liberados os recursos das contas bloqueadas do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos

    Saiba mais ...