CNM - MUNICÍPIOS COM RPPS DEVEM IMPLANTAR O REGIME COMPLEMENTAR ATÉ 13/11
Prazo para os Municípios com Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) implementarem o Regime Complementar termina no dia 13 de novembro. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) volta alerta sobre a obrigatoriedade, trazida pela Emenda Constitucional (EC) 103/2019 da Reforma da Previdência, e informa sobre 5ª edição do Guia da Previdência Complementar para Entes Federativos.
Dados do governo indicam que 2.108 Entes — Estados e Municípios — possuem RPPS e precisam cumprir a legislação. Isso significa a aprovação do Regime de Previdência Complementar (RPC) pela Câmara de Vereadores para enquadrar os valores dos benefícios de aposentadoria e pensão concedidos pelo RPPS ao limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
INFORMATIVOS
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DECRETO Nº 11.878, DE 9 DE JANEIRO DE 2024
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LEI COMPLEMENTAR Nº 202, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023
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Portaria Conjunta STN/SRPC nº 22, de 11 de dezembro de 2023.
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