CNM - MUNICÍPIOS COM RPPS DEVEM IMPLANTAR O REGIME COMPLEMENTAR ATÉ 13/11

Prazo para os Municípios com Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) implementarem o Regime Complementar termina no dia 13 de novembro. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) volta alerta sobre a obrigatoriedade, trazida pela Emenda Constitucional (EC) 103/2019 da Reforma da Previdência, e informa sobre 5ª edição do Guia da Previdência Complementar para Entes Federativos

Dados do governo indicam que 2.108 Entes — Estados e Municípios — possuem RPPS e precisam cumprir a legislação. Isso significa a aprovação do Regime de Previdência Complementar (RPC) pela Câmara de Vereadores para enquadrar os valores dos benefícios de aposentadoria e pensão concedidos pelo RPPS ao limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Nesse aspecto, a área de Previdência da CNM explica que o projeto de lei, a ser aprovado pelo Legislativo, é de iniciativa do Poder Executivo. Contudo, as orientações para que os gestores cumpram com a obrigatoriedade, no prazo estabelecido, podem ser encontradas no site da Secretaria de Previdência do Ministério do Trabalho e Previdência (SP/MTP).

Por exemplo, a nova publicação apresenta uma minuta de Projeto de Lei para auxiliar os Entes no envio da proposta para as suas Assembleias Legislativas, bem como uma lista de entidades que podem ser contatadas para o oferecimento de planos de benefícios para os seus servidores. De forma simples e ilustrativa, o guia também mostra um panorama de funcionamento do RPC, os principais, conceitos, marcos legais, tipos de entidade, regras de investimento e de fiscalização.

INFORMATIVOS

  • TCESP – TCESP DIVULGA IEG-M DE 2017 NA PRÓXIMA SEGUNDA-FEIRA

    Saiba mais ...
  • TCESP – COMUNICADO GP 32/2017 - LEVANTAMENTO SOBRE TRAMITAÇÃO DE EXAMES PRÉVIOS DE EDITAL

    Saiba mais ...
  • CNM – TRF4 DECIDE: PREFEITURA DEVE INCLUIR CONSELHO MUNICIPAL EM DECISÕES SOBRE VERBA DO SUS

    Saiba mais ...
  • CNM – CENSO ESCOLAR 2017: GESTORES DEVEM RETIFICAR DADOS PRELIMINARES ATÉ DIA 11

    Saiba mais ...
  • CNM – TESOURO NACIONAL PUBLICA NOVO LEIAUTE DA MATRIZ DE SALDOS CONTÁBEIS

    Saiba mais ...
  • CNM – MUNICÍPIOS RECEBEM REPASSE PARA COMBATER O AEDES AEGYPTI

    Saiba mais ...
  • PLANALTO – LEI Nº 13.485, DE 2 DE OUTUBRO DE 2017

    Saiba mais ...
  • CNM – ATENÇÃO BÁSICA NO SUS: DIVULGADAS NOVAS DIRETRIZES PARA GESTÃO E APLICAÇÃO DE RECURSOS

    Saiba mais ...
  • AUDESP – CADASTRO DE VERBAS REMUNERATÓRIAS NÃO ENCAMINHADOS AO SISTEMA AUDESP FASE III

    Saiba mais ...
  • CNM – PARA RECEBER ISS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO, MUNICÍPIO DEVE ESTAR COM LEI APROVADA ATÉ DIA 2

    Saiba mais ...
  • CNM – CLASSIFICAÇÃO COMPLETA DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA NO SIOPS ENTRA EM VIGOR EM 2019

    Saiba mais ...
  • CNM – PRONTUÁRIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO É ATUALIZADO E GANHA MAIS DESEMPENHO

    Saiba mais ...
  • CNM – MINISTÉRIO DAS CIDADES REGULAMENTA CARTÃO REFORMA E DEFINE MUNICÍPIOS PRIORITÁRIOS

    Saiba mais ...
  • CNM – MUNICÍPIOS JÁ PODEM CADASTRAR FUNDOS DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 2017

    Saiba mais ...
  • CNM – PORTARIA LIBERA USO DAS EMENDAS PARA PAGAMENTO DE PESSOAL

    Saiba mais ...