CNM - MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE CONTINUARÁ SEM RECURSOS PARA APOIAR MUNICÍPIOS EM 2022

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que o cenário para 2022 tende a ser pior no que diz respeito ao apoio financeiro federal na área ambiental. A entidade fez uma análise do orçamento do Ministério do Meio Ambiente (MMA) e do repasse de recursos financeiros previstos para os Municípios. O Governo Federal encaminhou ao Congresso Nacional, no dia 31 de agosto, o Projeto da Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2022. Depois de aprovada pelo Congresso Nacional, a Lei Orçamentária Anual (LOA), estabelece o orçamento da União para o próximo ano e estima as receitas e despesas do Poder Executivo.

O Orçamento da União é um planejamento que indica quanto e onde gastar o dinheiro público federal no período de um ano, com base no valor total arrecadado pelos impostos. O Poder Executivo é o autor da proposta, e o Poder Legislativo precisa transformá-la em lei. O planejamento atual indica, até então, que a proteção ambiental em ações de apoio aos Municípios não irá ocorrer e evidencia a forma como o governo federal atua no tema. Em fevereiro deste ano a CNM já apresentava a crítica situação diante da ausência de recursos do MMA, que tende a permanecer em 2022 se a PLOA não for alterada no Congresso.

Ao se comparar os últimos Projetos da Lei Orçamentária Anual, em 2020 havia estimativa de transferência de R$ 4 milhões aos Municípios, o que já era irrisório considerando os custos das intervenções associadas à temática ambiental e a existência de 5.568 Municípios no país. Mas em 2021 e 2022 sequer houve previsão de repasse financeiro aos entes municipais. Desta forma, o MMA tem operado exclusivamente mediante a aplicação de recursos de emendas parlamentares para intervenções pontuais e de baixo custo.

Cabe ressaltar que é papel da União atuar na área ambiental e de saneamento, pois são competências comuns. Porém, diante dessa situação, Municípios não conseguirão avançar sozinhos em diversas políticas públicas, seja na área de resíduos sólidos como na eliminação de lixões implantação da coleta seletiva e compostagem, ou mesmo na restauração de vegetação, mudanças climáticas, despoluição de recursos hídricos, qualidade do ar, criação de áreas verdes urbanas, dentre tantos outros temas que impactam diretamente a qualidade de vida da população.

 

Orçamento do Ministério para gestão ambiental municipal

De 2016 a 2020, o Ministério Meio Ambiente destinou R$ 157 milhões para os Municípios, mas, desse valor total autorizado, somente R$ 23,4 milhões foram repassados nos últimos cinco anos. Isso significa que apenas 15% do que deveria ter sido transferido aos Municípios foi executado.

Torna-se necessário apoio técnico, financeiro e institucional da União para aperfeiçoar a política de descentralização da gestão ambiental brasileira, de forma a fortalecer os órgãos municipais de meio ambiente para que estes possam ser mais estruturados para lidar com os problemas ambientais. O Município é o Ente federativo mais próximo da população, portanto é a esfera de poder que está em melhor posição para articular a gestão ambiental e efetivar a proteção ambiental.

A dificuldade que os Municípios enfrentam para obter financiamento para realização de atividades e serviços ambientais é antiga. Historicamente, o Ministério de Meio Ambiente buscou destinar recursos para outras instituições em vez de priorizar a gestão ambiental local. Realizar a gestão ambiental municipal requer planejamento, capacitação técnica e recursos materiais e financeiros. Porém, em geral, os órgãos municipais utilizam verbas orçamentárias do próprio Município, que são insuficientes para atender as demandas existentes.

Desta forma, urge a modificação da atuação do Ministério do Meio Ambiente para que com recursos orçamentários possa transformar a realidade ambiental brasileira fortalecendo os Municípios para que toda a sociedade desfrute de cidades cada vez mais sustentáveis. Portanto, é fundamental que a União assegure o fomento às ações ambientais locais por meio de repasse financeiro para estimular e auxiliar a elaboração e execução de políticas públicas estratégicas para o desenvolvimento sustentável dos Municípios e consórcios que atuam na área ambiental.

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