CNM - NOTA TÉCNICA DA CNM ESCLARECE SOBRE TRANSFERÊNCIAS E APORTES AO RPPS E LIMITE DE DESPESAS DE PESSOAL DA LRF
Considerando a existência de interpretações diversificadas no que diz respeito aos valores sobre transferências e aportes feitos aos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) quanto ao que deve ser considerado no cômputo do limite do índice de despesas de pessoal de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a Confederação Nacional de Municípios (CNM) publica nesta quarta-feira, 1º de setembro, a Nota Técnica (NT) 29/2021.
Sobre o assunto, já havia sido publicada pela Secretaria de Previdência (Sprev) a Nota Técnica SEI 18162/2021/ME, em maio deste ano, cujos esclarecimentos também foram incorporados na NT da CNM, buscando abordar o tema de uma forma mais objetiva nos pontos que ainda restavam dúvidas. Entre outros esclarecimentos, a publicação da CNM apresenta que tanto o pagamento de aposentadorias como o pagamento de pensões por morte com recursos do caixa do ente federativo para cobrir as insuficiências financeiras do RPPS devem ser incluídos no cômputo do limite do índice de despesas de pessoal, por se tratar de valores aportados pela fonte do tesouro municipal.
Logo, essas despesas são consideradas aportes para cobertura de déficit financeiro (transferências Financeiras) e não poderão ser deduzidas da despesa bruta com pessoal, além de impactarem no limite do índice de despesas de pessoal municipal. Por outro lado, os aportes que ingressarem nos RPPS para fins de amortização do déficit atuarial não compõem as despesas de pessoal e nem serão computados no limite do índice de despesas de pessoal por não estarem contemplados no conceito de encargos sociais.
Ainda, neste caso, esses recursos ao serem usados para pagamento de benefícios e que observem os requisitos estabelecidos na Portaria 746/2011, podem ser deduzidos para fins do cálculo do limite do índice de despesas de pessoal. A equipe técnica da CNM deve realizar em breve uma edição da Roda de Conhecimento para tratar o tema, contando com a participação também da equipe técnica da SPREV, cujas informações poderão ser acompanhadas no site da CNM.
INFORMATIVOS
-
Necessidade líquida de financiamento do Governo Geral atinge 6,4 % do PIB no terceiro trimestre de 2023
Saiba mais ... -
Indisponibilidade Programada do Sistema Audesp
Saiba mais ... -
Gestores municipais devem solicitar nova senha para o Siope
Saiba mais ... -
DECRETO Nº 11.878, DE 9 DE JANEIRO DE 2024
Saiba mais ... -
Consolidação da legislação dos RPPS
Saiba mais ... -
Entidades proibidas de novos repasses
Saiba mais ... -
CNM orienta gestores da Assistência Social sobre o preenchimento do demonstrativo sintético da execução físico-financeira
Saiba mais ... -
CNM divulga mapeamento nacional de consórcios públicos
Saiba mais ... -
STF finaliza julgamento de embargos de declaração que impactam o piso nacional da enfermagem
Saiba mais ... -
Após pedido da CNM, STN mantém fontes de transferências em 2024
Saiba mais ... -
Repasse do segundo decêndio do FPM de dezembro terá queda de 6,5%
Saiba mais ... -
CNM formaliza pedido de sanção de mudanças na Lei de Licitações
Saiba mais ... -
Sancionada Lei Complementar que prorroga execução dos recursos da Lei Paulo Gustavo
Saiba mais ... -
Dispõe sobre a suspensão de prazos processuais e dá outras providências
Saiba mais ... -
Liberados os recursos das contas bloqueadas do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos
Saiba mais ...