CNM - NOTA TÉCNICA DA CNM ESCLARECE SOBRE TRANSFERÊNCIAS E APORTES AO RPPS E LIMITE DE DESPESAS DE PESSOAL DA LRF
Considerando a existência de interpretações diversificadas no que diz respeito aos valores sobre transferências e aportes feitos aos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) quanto ao que deve ser considerado no cômputo do limite do índice de despesas de pessoal de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a Confederação Nacional de Municípios (CNM) publica nesta quarta-feira, 1º de setembro, a Nota Técnica (NT) 29/2021.
Sobre o assunto, já havia sido publicada pela Secretaria de Previdência (Sprev) a Nota Técnica SEI 18162/2021/ME, em maio deste ano, cujos esclarecimentos também foram incorporados na NT da CNM, buscando abordar o tema de uma forma mais objetiva nos pontos que ainda restavam dúvidas. Entre outros esclarecimentos, a publicação da CNM apresenta que tanto o pagamento de aposentadorias como o pagamento de pensões por morte com recursos do caixa do ente federativo para cobrir as insuficiências financeiras do RPPS devem ser incluídos no cômputo do limite do índice de despesas de pessoal, por se tratar de valores aportados pela fonte do tesouro municipal.
Logo, essas despesas são consideradas aportes para cobertura de déficit financeiro (transferências Financeiras) e não poderão ser deduzidas da despesa bruta com pessoal, além de impactarem no limite do índice de despesas de pessoal municipal. Por outro lado, os aportes que ingressarem nos RPPS para fins de amortização do déficit atuarial não compõem as despesas de pessoal e nem serão computados no limite do índice de despesas de pessoal por não estarem contemplados no conceito de encargos sociais.
Ainda, neste caso, esses recursos ao serem usados para pagamento de benefícios e que observem os requisitos estabelecidos na Portaria 746/2011, podem ser deduzidos para fins do cálculo do limite do índice de despesas de pessoal. A equipe técnica da CNM deve realizar em breve uma edição da Roda de Conhecimento para tratar o tema, contando com a participação também da equipe técnica da SPREV, cujas informações poderão ser acompanhadas no site da CNM.
INFORMATIVOS
-
CNM - MUNICÍPIOS TÊM ATÉ 6 DE JUNHO PARA CADASTRAR PROPOSTAS DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA TURÍSTICA
Saiba mais ... -
CNM - CONQUISTA: FNDE PRORROGA PRAZO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE PROGRAMAS FEDERAIS
Saiba mais ... -
SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA - CUSTEIO PARA A UTILIZAÇÃO DO SISTEMA DE COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA – COMPREV
Saiba mais ... -
CNM - TCU VETA USO DE PRECATÓRIOS DO FUNDEF PARA PAGAR PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO ATÉ O JULGAMENTO DO MÉRITO
Saiba mais ... -
PLANALTO - LEI Nº 14.150, DE 12 DE MAIO DE 2021
Saiba mais ... -
CNM - PRAZO PARA PREENCHIMENTO DO SNIS ENCERRA NO FIM DE MAIO; PROCEDIMENTO É NECESSÁRIO PARA TER ACESSO A RECURSOS
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO SDG Nº 28/2021 (SISTEMA VACIVIDA – SEI Nº 4103/2021)
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO SDG Nº 26/2021
Saiba mais ... -
CNM - NOTA TÉCNICA ORIENTA GESTORES SOBRE TRANSPOSIÇÃO E TRANSFERÊNCIA DE SALDOS DA SAÚDE
Saiba mais ... -
CNM - STN EDITA PORTARIA COM NOVOS DESDOBRAMENTOS DA CLASSIFICAÇÃO POR NATUREZA DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO SDG Nº 27/2021 (CERTIDÃO PARA FINS DE OPERAÇÃO DE CRÉDITOS – ART – 167- A CF/88)
Saiba mais ... -
CNM - GOVERNO FEDERAL DIVULGA CRONOGRAMA PARA EXECUÇÃO DE EMENDAS INDIVIDUAIS COM FINALIDADE DEFINIDA
Saiba mais ... -
CNM - FUNDO NACIONAL DE SAÚDE DIVULGA TETO PARA CUSTEIO DE INCREMENTOS EM 2021
Saiba mais ... -
SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA - A SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA EMITIU A NOTA SEI Nº 5/2021, QUE ATUALIZA ASPECTOS RELATIVOS À UNIDADE GESTORA
Saiba mais ... -
PLANALTO - LEI COMPLEMENTAR Nº 181, DE 6 DE MAIO DE 2021
Saiba mais ...