CNM - LEI ALDIR BLANC: CONFIRA ATÉ QUANDO E COMO OS ESTADOS DEVEM FAZER AS TRANSFERÊNCIAS AOS MUNICÍPIOS
A Secretaria Especial da Cultura publicou os Comunicados 11/2021, 12/2021, 13/2021, 14/2021 e 15/2021 que definem os prazos para os Estados realizarem as transferências aos respectivos Municípios que manifestaram o interesse em receber os recursos da Lei Aldir Blanc em 2021. Os procedimentos foram evidenciados nas Notas Técnicas 23/2021e 24/2021 da Confederação Nacional de Municípios (CNM).
Os Municípios do Acre e Pernambuco devem receber os recursos até 1º de setembro; os do Espírito Santo, Paraíba, Rio Grande do Norte, Rondônia e Tocantins, até 4 de setembro; os do Amazonas, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Sergipe, até 5 de setembro; os do Paraná, Santa Catarina e São Paulo, até 6 de setembro; e os do Amapá, Bahia, Mato Grosso e Roraima, até 8 de setembro. O Alagoas foi o único Estado que teve comprometimento total dos recursos da conta reversão e, por isso, não fará as transferências aos seus respectivos Municípios.
Os Estados deverão fazer o levantamento dos Municípios que realizaram os procedimentos de manifestação dos recursos em 2021 dentre os que tinham direito. No caso dos Municípios que não solicitaram a verba em 2020, os Estados deverão saber se esses Entes locais enviaram os ofícios ao órgão gestor estadual de cultura e à Secretaria Especial da Cultura, demonstrando essa vontade de acessar os recursos e, além disso, se possuem plano de ação autorizado na Plataforma +Brasil. E no caso dos Municípios que reverteram a verba para os Estados em 2020, se enviaram ofícios ao órgão gestor estadual de cultura e à Secretaria Especial da Cultura manifestando o interesse em receber os recursos. A partir disso, os Estados saberão quais são os Municípios que se encontram aptos para receber a transferência.
Ao saber disso, os Estados deverão calcular se com os recursos que se encontram disponíveis em sua conta reversão conseguem transferir o montante total que cada um dos Municípios tem direito a receber. Se houver recursos suficientes, o Estado deve fazer a transferência do valor integral. Caso não haja, devem reduzir do montante total que cada Município tem direito a receber, o percentual comprometido e, em seguida, realizar a transferência.
Ao fim, os Estados devem levantar as informações necessárias para realizarem as transferências. No caso dos Municípios que não solicitaram a verba em 2020, o número da conta e da agência se encontram nos Comunicados 11/2021, 12/2021, 13/2021, 14/2021 e 15/2021. E no caso dos Municípios que reverteram os recursos para os Estados em 2020, os dados bancários estão disponibilizados nos ofícios que a Secretaria Especial da Cultura enviou aos órgãos gestores estaduais de cultura.
INFORMATIVOS
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TCESP - COMUNICADO SDG Nº 03/2014
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COMUNICADO AUDESP - NOVOS ARQUIVOS XSDS
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COMUNICADO AUDESP - I-GOV TCE: ÍNDICE DE GOVERNANÇA DE TI DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
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FPM: 2º DECÊNDIO SERÁ DEPOSITADO NA PRÓXIMA SEGUNDA-FEIRA, 20.01
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COMUNICADO AUDESP - PEÇAS DE PLANEJAMENTO - 2014
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COMUNICADO AUDESP - DEMONSTRATIVOS DO ENSINO E LRF - 2013
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COMUNICADO AUDESP - CADASTRO DE OBRAS - 2º SEMESTRE DE 2013
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COMUNICADO AUDESP - PERDAS NOS INVESTIMENTOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA
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COMUNICADO AUDESP - PLANO DE CONTAS 2013/2014
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TCESP - COMUNICADO SDG Nº 02/2014
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TCESP - COMUNICADO SDG Nº 01/2014
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INSTRUÇÕES DE PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS 03 - ENCERRAMENTO DE CONTAS CONTÁBEIS NO PCASP
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TCESP - COMUNICADO SDG Nº 49/2013
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COMUNICADO AUDESP - PCASP – 2014
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ILUMINAÇÃO: ANEEL PUBLICA RESOLUÇÃO COM O NOVO PRAZO PARA TRANSFERÊNCIA DOS ATIVOS
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