CNM - LEI ALDIR BLANC: CONFIRA ATÉ QUANDO E COMO OS ESTADOS DEVEM FAZER AS TRANSFERÊNCIAS AOS MUNICÍPIOS
A Secretaria Especial da Cultura publicou os Comunicados 11/2021, 12/2021, 13/2021, 14/2021 e 15/2021 que definem os prazos para os Estados realizarem as transferências aos respectivos Municípios que manifestaram o interesse em receber os recursos da Lei Aldir Blanc em 2021. Os procedimentos foram evidenciados nas Notas Técnicas 23/2021e 24/2021 da Confederação Nacional de Municípios (CNM).
Os Municípios do Acre e Pernambuco devem receber os recursos até 1º de setembro; os do Espírito Santo, Paraíba, Rio Grande do Norte, Rondônia e Tocantins, até 4 de setembro; os do Amazonas, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Sergipe, até 5 de setembro; os do Paraná, Santa Catarina e São Paulo, até 6 de setembro; e os do Amapá, Bahia, Mato Grosso e Roraima, até 8 de setembro. O Alagoas foi o único Estado que teve comprometimento total dos recursos da conta reversão e, por isso, não fará as transferências aos seus respectivos Municípios.
Os Estados deverão fazer o levantamento dos Municípios que realizaram os procedimentos de manifestação dos recursos em 2021 dentre os que tinham direito. No caso dos Municípios que não solicitaram a verba em 2020, os Estados deverão saber se esses Entes locais enviaram os ofícios ao órgão gestor estadual de cultura e à Secretaria Especial da Cultura, demonstrando essa vontade de acessar os recursos e, além disso, se possuem plano de ação autorizado na Plataforma +Brasil. E no caso dos Municípios que reverteram a verba para os Estados em 2020, se enviaram ofícios ao órgão gestor estadual de cultura e à Secretaria Especial da Cultura manifestando o interesse em receber os recursos. A partir disso, os Estados saberão quais são os Municípios que se encontram aptos para receber a transferência.
Ao saber disso, os Estados deverão calcular se com os recursos que se encontram disponíveis em sua conta reversão conseguem transferir o montante total que cada um dos Municípios tem direito a receber. Se houver recursos suficientes, o Estado deve fazer a transferência do valor integral. Caso não haja, devem reduzir do montante total que cada Município tem direito a receber, o percentual comprometido e, em seguida, realizar a transferência.
Ao fim, os Estados devem levantar as informações necessárias para realizarem as transferências. No caso dos Municípios que não solicitaram a verba em 2020, o número da conta e da agência se encontram nos Comunicados 11/2021, 12/2021, 13/2021, 14/2021 e 15/2021. E no caso dos Municípios que reverteram os recursos para os Estados em 2020, os dados bancários estão disponibilizados nos ofícios que a Secretaria Especial da Cultura enviou aos órgãos gestores estaduais de cultura.
INFORMATIVOS
-
FNDE - ESTADOS E MUNICÍPIOS PODEM ENVIAR DADOS SOBRE INVESTIMENTOS EM EDUCAÇÃO
Saiba mais ... -
COMUNICADO - MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
Saiba mais ... -
AUDESP - PRORROGAÇÃO DE PRAZO - DOCUMENTO FUNDO DE INVESTIMENTO
Saiba mais ... -
CNM - PNAE: GESTORES JÁ PODEM FAZER A PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXERCÍCIO DE 2015
Saiba mais ... -
AUDESP - QUESTIONÁRIOS DO IEGM
Saiba mais ... -
CNM - SIMPLES NACIONAL: MUNICÍPIOS DEVEM ENCAMINHAR ATÉ SEXTA-FEIRA LISTA DE CNPJ COM PENDÊNCIAS
Saiba mais ... -
AUDESP - BALANCETE 14/2015 E CADASTRO ELETRÔNICO DE OBRAS 2° SEMESTRE/2015
Saiba mais ... -
AUDESP - IMPLANTAÇÃO SISTEMA DE DELEGAÇÕES DE RESPONSABILIDADE
Saiba mais ... -
AUDESP - BALANCETE MÊS 13/2015 - CÂMARAS MUNICIPAIS
Saiba mais ... -
AUDESP - SISTEMA DE DELEGAÇÃO DE RESPONSABILIDADE - COMUNICADO SDG N° 43/2015
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO SDG N° 09/2016
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO SDG N° 08/2016
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO SDG N° 07/2016
Saiba mais ... -
AUDESP - DOCUMENTOS AUDESP 2016
Saiba mais ... -
TSE - CALENDÁRIO ELEITORAL - ELEIÇÕES 2016
Saiba mais ...