SICONFI - Complementação VAAT 2019 - Prorrogado prazo para ajustar DCA

A Secretaria do Tesouro Nacional informa que foi publicada a Portaria STN nº 965, de 2 de agosto de 2021, que prorroga a data limite para o envio das informações contábeis, orçamentárias e fiscais referentes ao exercício de 2019, nos termos do § 4º do Artigo 13 da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020.

Dessa forma, entes da federação inabilitados pelo motivo “Inabilitado. Inobservância do art. 163-A da Constituição Federal” poderão retificar os dados enviados ao Siconfi, ajustando assim a sua situação. É importante salientar ainda que a habilitação do ente constitui apenas pré-requisito para que as informações do VAAT sejam apuradas. Ou seja, a habilitação não é garantia de recebimento da complementação VAAT pelo ente.

A Secretaria do Tesouro Nacional esclarece ainda que serão aplicadas as seguintes regras para fins de checagem do atendimento ao § 4º do Artigo 13 da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020:

  1. Declaração de Contas Anuais (DCA) do exercício de 2019 deverá estar enviada e homologada (ou retificada) na data limite.        
  2. DCA do exercício de 2019 deverá apresentar, em seu Anexo I-C, a soma das seguintes naturezas de receitas com valor maior que zero:
    1. 1.1.1.3.00.0.0 - Impostos sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza
    2. 1.1.1.8.02.3.0 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza
    3. 1.1.1.8.02.4.0 - Adicional ISS - Fundo Municipal de Combate à Pobreza
    4. 1.1.1.8.01.1.0 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana
    5. 1.1.1.8.01.4.0 - Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis
    6. 1.7.2.8.01.1.0 - Cota-Parte do ICMS
    7. 1.7.2.8.01.2.0 - Cota-Parte do IPVA
    8. 1.7.5.8.01.0.0 - Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação FUNDEB
  3. A DCA do exercício de 2019 deverá registrar os valores recebidos como Cota-Parte do ICMS.

O não atendimento de qualquer uma das regras acima implicará na inabilitação do ente pelo motivo “Inabilitado. Inobservância do art. 163-A da Constituição Federal”.

A portaria está disponível no link https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-335756521

INFORMATIVOS

  • Comunica a publicidade das relações de contas anuais e prestação de contas de repasses do Terceiro Setor julgadas irregulares com ou sem imputação de débito

    Saiba mais ...
  • Órgãos ou entidades proibidos de novos recebimentos de auxílios, subvenções ou contribuições do Estado ou dos Municípios até que regularizem sua situação perante este Tribunal

    Saiba mais ...
  • Tesouro alerta para desabilitação de item do Cauc devido a mudanças na comprovação de regularidade

    Saiba mais ...
  • Nova Portaria Interministerial do Fundeb de 2022 é publicada

    Saiba mais ...
  • Registro dos recursos recebidos - LC 194/2022

    Saiba mais ...
  • Municípios têm até dia 26 para enviar propostas para o Circuito Urbano do Programa ONU-Habitat

    Saiba mais ...
  • CNM realiza reunião virtual para esclarecer sobre Complementação VAAT do Fundeb

    Saiba mais ...
  • TCESP promoverá seminário sobre Nova Lei de Licitações no dia 25

    Saiba mais ...
  • Resenha Diária - Planalto

    Saiba mais ...
  • Live do TCESP esclarecerá dúvidas sobre o novo Fundeb

    Saiba mais ...
  • Mais de 500 Municípios podem ficar fora do cálculo do VAAT para 2023

    Saiba mais ...
  • TEMPO REAL: Fiscalização surpresa do TCE vistoria escolas em 318 municípios

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM DEFENDE REFORMA TRIBUTÁRIA ESTRUTURAL E MECANISMOS REDISTRIBUTIVOS

    Saiba mais ...
  • CNM - MAIS DE MIL MUNICÍPIOS PODEM FICAR FORA DO CÁLCULO DO VAAT PARA 2023

    Saiba mais ...
  • CNM - PUBLICAÇÃO TRAZ CREDENCIAMENTO DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE

    Saiba mais ...