SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA - NOTA TÉCNICA DA SPREV ESCLARECE SOBRE AS TRANSFERÊNCIAS DESTINADAS A PROMOVER O EQUILÍBRIO ATUARIAL DOS RPPS QUE IMPACTAM NOS LIMITES FISCAIS DA LRF.

A Lei Complementar nº 178/2021 alterou a alínea "c" do inciso VI do § 1º do art. 19 da Lei Complementar nº 101/2020 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF) e dispôs que não será computada nos limites de gastos com pessoal, a parcela das despesas com inativos e pensionistas custeada com transferências destinadas a promover o equilíbrio atuarial do RPPS, na forma definida pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, órgão do Poder Executivo Federal responsável pela orientação, pela supervisão e pelo acompanhamento desses regimes.

Visando esclarecer o referido normativo, foi publicada a Nota Técnica  SEI nº 18162/2021/ME, de 15 de maio de 2021 (Processo SEI nº 10133.100433/2021-45) que, com base nas normas gerais que regem os RPPS, tratou das transferências de recursos que são destinadas a promover o equilíbrio atuarial dos RPPS, e que, por conseguinte, repercutirão no limite fiscal dos entes federativos. A STN manifestou-se favoravelmente à Nota Técnica SEI nº 18162/2021/ME em 24/05/2021, conforme consta do referido processo.

A LC 178/2021 também inseriu o § 3º no art. 19 da LRF que veda a dedução da parcela das despesas com inativos e pensionistas custeada com aportes para cobertura do deficit financeiro dos RPPS nas despesas com pessoal.

Publicado em 18 de junho de 2021.

Fonte: https://www.gov.br/previdencia


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