CNM - APÓS PROMULGAÇÃO DE ALTERAÇÕES NA LEI ALDIR BLANC, CNM DEBATE REGULAMENTAÇÃO E EXECUÇÃO DE RECURSOS COM O GOVERNO FEDERAL
Foi publicada nesta sexta-feira, 11 de junho, no Diário Oficial da União, a promulgação de trechos da Lei 14.150/2021, após a derrubada dos vetos presidenciais em sessão do Congresso Nacional realizada na semana passada. Com isso, os Municípios terão até 31 de dezembro deste ano para utilizarem os saldos remanescentes que se encontram nas contas bancárias da Lei Aldir Blanc. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) - que atuou intensamente para estender o prazo - celebra essa importante conquista municipalista. A regulamentação e a execução dos recursos da legislação foi debatida em reunião técnica com o governo federal.
Também foi estabelecida a permissão para que os Estados transfiram recursos aos Municípios: que não solicitaram a verba em 2020; e que reverteram os recursos ao seu respectivo Ente estadual – o que será viabilizado nos Estados que possuírem recursos disponíveis e terá sua operacionalização definida por meio de regulamentação federal. Também foi ampliado para o fim de 2022 o prazo para os Municípios prestarem contas. Confira aqui o texto consolidado da Lei Aldir Blanc.
Nesta sexta-feira, a CNM esteve em reunião técnica com representantes da Secretaria Especial da Cultura para tratar da regulamentação da Lei Aldir Blanc referente às alterações ocorridas na legislação mediante a derrubada dos vetos presidenciais. A previsão é de que seja publicado em breve um comunicado da Secretaria Especial da Cultura com orientações no sentido de que os Municípios aguardem a regulamentação da Lei Aldir Blanc para efetivarem suas respectivas ações de execução dos recursos neste ano. No entanto, a CNM recomenda aos gestores locais que comecem a organizar a sua atuação como, por exemplo, a elaboração do texto de editais.
Publicado em 11 de junho de 2021.
Fonte: Agência CNM de Notícias
INFORMATIVOS
-
CNM - COVID-19: CNM ENCAMINHA A BOLSONARO E AO MINISTÉRIO DA SAÚDE PAUTA EMERGENCIAL DOS MUNICÍPIOS
Saiba mais ... -
CNM - CNM PUBLICA NOTA TÉCNICA SOBRE OS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO NO NOVO FUNDEB
Saiba mais ... -
CNM - LEI ALDIR BLANC: CNM APRESENTA PLEITOS DOS MUNICÍPIOS EM RELAÇÃO À MP 1.019/2020
Saiba mais ... -
AUDESP - ROTEIRO CONTÁBIL REFERENTE À DEVOLUÇÃO DE SALDO DE ADIANTAMENTO NÃO UTILIZADO
Saiba mais ... -
CNM - PORTARIA ESTABELECE NORMAS PARA O REGISTRO NO CADIN
Saiba mais ... -
AUDESP - IEG-M 2021 - DADOS DO EXERCÍCIO 2020 - ENCERRAMENTO DO PRAZO DE PREENCHIMENTO NO DIA 31/03/2021
Saiba mais ... -
CNM - PROIBIÇÃO DE REAJUSTE A SERVIDORES PREVISTO NO PROGRAMA DE COMBATE AO CORONAVÍRUS É CONSTITUCIONAL; DECIDE STF
Saiba mais ... -
CNM - CONQUISTA: CONGRESSO DERRUBA VETOS À LDO 2021 QUE TRATAM DE EMENDAS E EXIGÊNCIA DE ADIMPLÊNCIA NA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS
Saiba mais ... -
CNM- LEI ALDIR BLANC: NOVO COMUNICADO ORIENTA MUNICÍPIOS A PRESTAR CONTAS DOS RECURSOS
Saiba mais ... -
CNM - SEGUNDO FPM DE MARÇO: R$ 1,3 BILHÃO SERÁ REPASSADO NA SEXTA-FEIRA
Saiba mais ... -
TCESP - MUNICÍPIOS E ESTADO JÁ DEDICARAM R$ 1,38 BILHÃO PARA COMBATE À PANDEMIA EM 2021
Saiba mais ... -
CNM - GESTORES MUNICIPAIS DEVEM FICAR ATENTOS ÀS CONDICIONANTES DE EMENDA QUE PROMULGOU PEC DO AUXÍLIO EMERGENCIAL
Saiba mais ... -
CNM - PARA A CNM, NOTA DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA NÃO REFLETE A REALIDADE SOBRE LC 173/2020
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS DEVEM FICAR ATENTOS A PRAZOS DA EDUCAÇÃO QUE ENCERRAM EM MARÇO
Saiba mais ... -
PLANALTO - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 109, DE 15 DE MARÇO DE 2021
Saiba mais ...