CNM - REPASSES DA ASSISTÊNCIA SOCIAL PODEM SER SUSPENSOS PARA ENTES QUE NÃO CUMPRIREM REQUISITOS DA LOAS

A área de Assistência Social da Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que os Entes locais e estaduais podem ter repasses da área suspensos a partir de 1º de novembro se não atenderem a requisitos previstos na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) - Lei 8.742/1993. A entidade orienta as gestões municipais para que se atentem ao prazo.

O artigo 6º da Portaria 109/2020 do Ministério da Cidadania, que regulamentou o tema, prevê a suspensão do repasse dos recursos federais aos Entes federativos que não cumprirem as condições estabelecidas no artigo 30 da Loas. Tal artigo dispõe que é condição para os repasses aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal a “efetiva instituição e funcionamento de: I - Conselho de Assistência Social, de composição paritária entre governo e sociedade civil; II - Fundo de Assistência Social, com orientação e controle dos respectivos Conselhos de Assistência Social; III - Plano de Assistência Social”.

Anteriormente, os prazos se encerrariam em 2020, mas foram alterados em decorrência da situação de emergência em saúde pública de importância internacional, provocada pela Covid-19. Novos prazos foram -estabelecidos pela Portaria 337/2020, também do Ministério da Cidadania.

A Secretaria Nacional de Assistência Social do Ministério informou em Agência CNM de Notícias que será disponibilizada portaria específica com apontamento das irregularidades identificadas no cumprimento do artigo 30. Assim, os Municípios terão prazo hábil para regularização até o início da suspensão de recursos, em razão de descumprimento. Ou seja, até 1º de novembro de 2021.

Loas
A Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) foi criada com o objetivo de garantir uma política de proteção a quem necessita. Sua promulgação foi fruto do esforço conjunto de parlamentares, gestores, servidores públicos e representantes da sociedade civil. Nesses anos de vigência, a Loas passou por significativos avanços, que consolidaram seus princípios e possibilitaram seu aperfeiçoamento. A regulamentação da lei, em conjunto com a Constituição de 1988, estabelece normas e critérios para organização da assistência social, que é um direito, e exige definição de leis, normas e critérios objetivos.

Publicado em 10 de junho de 2021
Fonte: Agência CNM de Notícias

INFORMATIVOS

  • FNS - TETOS MAC: FNS TRANSFERE R$ 2,4 BILHÕES

    Saiba mais ...
  • DOE - COMUNICADO GP N° 40/2016

    Saiba mais ...
  • DOE - AUDITORIA ELETRÔNICA DO TCESP DIVULGA CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES E PRAZOS PARA 2017

    Saiba mais ...
  • DOE - COMUNICADO GP N° 39/2016 - AUDESP - FASE III - ATOS DE PESSOAL - REMUNERAÇÃO

    Saiba mais ...
  • DOE - COMUNICADO GP N° 38/2016

    Saiba mais ...
  • TCESP - ALTERAÇÃO DE PRAZOS PROCESSUAIS

    Saiba mais ...
  • FNS - FUNDOS DE SAÚDE RECEBEM R$ 322,7 MILHÕES PARA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

    Saiba mais ...
  • STF - PRAZOS PROCESSUAIS NO STF FICAM SUSPENSOS ATÉ 31 DE JANEIRO

    Saiba mais ...
  • DOE - COMUNICADO GP N° 37/2016 - DISPÕE SOBRE A NOVA DISTRIBUIÇÃO DAS ÁREAS DE FISCALIZAÇÃO

    Saiba mais ...
  • DOE - COMUNICADO GP N° 36/2016 - FASES III E IV DO SISTEMA AUDESP

    Saiba mais ...
  • CNM DIVULGA VALORES DA 2ª PARCELA DO FPM DE DEZEMBRO

    Saiba mais ...
  • CNM DIVULGA NOTA TÉCNICA SOBRE ENCERRAMENTO DE EXERCÍCIO DE MANDATO

    Saiba mais ...
  • FNS - EMENDAS PARLAMENTARES IMPOSITIVAS: MUNICÍPIOS RECEBEM R$ 422,6 MILHÕES PARA INCREMENTO PAB

    Saiba mais ...
  • FNS - VIGILÂNCIA EM SAÚDE: FNS TRANSFERE R$ 149,5 MILHÕES

    Saiba mais ...
  • FNDE REPASSA R$ 912 MILHÕES DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO

    Saiba mais ...