CNM - REPASSES DA ASSISTÊNCIA SOCIAL PODEM SER SUSPENSOS PARA ENTES QUE NÃO CUMPRIREM REQUISITOS DA LOAS

A área de Assistência Social da Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que os Entes locais e estaduais podem ter repasses da área suspensos a partir de 1º de novembro se não atenderem a requisitos previstos na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) - Lei 8.742/1993. A entidade orienta as gestões municipais para que se atentem ao prazo.

O artigo 6º da Portaria 109/2020 do Ministério da Cidadania, que regulamentou o tema, prevê a suspensão do repasse dos recursos federais aos Entes federativos que não cumprirem as condições estabelecidas no artigo 30 da Loas. Tal artigo dispõe que é condição para os repasses aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal a “efetiva instituição e funcionamento de: I - Conselho de Assistência Social, de composição paritária entre governo e sociedade civil; II - Fundo de Assistência Social, com orientação e controle dos respectivos Conselhos de Assistência Social; III - Plano de Assistência Social”.

Anteriormente, os prazos se encerrariam em 2020, mas foram alterados em decorrência da situação de emergência em saúde pública de importância internacional, provocada pela Covid-19. Novos prazos foram -estabelecidos pela Portaria 337/2020, também do Ministério da Cidadania.

A Secretaria Nacional de Assistência Social do Ministério informou em Agência CNM de Notícias que será disponibilizada portaria específica com apontamento das irregularidades identificadas no cumprimento do artigo 30. Assim, os Municípios terão prazo hábil para regularização até o início da suspensão de recursos, em razão de descumprimento. Ou seja, até 1º de novembro de 2021.

Loas
A Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) foi criada com o objetivo de garantir uma política de proteção a quem necessita. Sua promulgação foi fruto do esforço conjunto de parlamentares, gestores, servidores públicos e representantes da sociedade civil. Nesses anos de vigência, a Loas passou por significativos avanços, que consolidaram seus princípios e possibilitaram seu aperfeiçoamento. A regulamentação da lei, em conjunto com a Constituição de 1988, estabelece normas e critérios para organização da assistência social, que é um direito, e exige definição de leis, normas e critérios objetivos.

Publicado em 10 de junho de 2021
Fonte: Agência CNM de Notícias

INFORMATIVOS

  • FNS - ATENÇÃO, PREFEITOS! 30 DE JANEIRO TERMINA O PRAZO PARA ENVIAR INFORMAÇÕES SOBRE INVESTIMENTOS EM SAÚDE

    Saiba mais ...
  • FNDE DIVULGA INOVAÇÕES NO PDDE

    Saiba mais ...
  • CNM PUBLICA NOTA TÉCNICA COM ESCLARECIMENTOS SOBRE O REAJUSTE DO PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO

    Saiba mais ...
  • CNM - A MENOS DE DUAS SEMANAS DO PRAZO FINAL, APENAS DEZ MUNICÍPIOS HOMOLOGARAM DADOS NO SIOPS

    Saiba mais ...
  • AUDESP - MANUAL IEGM - EXERCÍCIO DE 2016

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS RECEBEM ORIENTAÇÕES DA CNM SOBRE MP DO PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA

    Saiba mais ...
  • AUDESP - PREENCHIMENTO DO IEGM - DADOS DO EXERCÍCIO DE 2016

    Saiba mais ...
  • DOE - PRAZOS PROCESSUAIS SERÃO RETOMADOS NO DIA 23 DE JANEIRO

    Saiba mais ...
  • DOE - OUVIDORIA DO TCESP ATENDE MAIS DE 1500 SOLICITAÇÕES PELO WHATSAPP

    Saiba mais ...
  • DOE - ATÉ 2020, TCE QUER FISCALIZAR 110% DAS PREFEITURAS DE FORMA CONCOMITANTE

    Saiba mais ...
  • PORTAL BRASIL - PREFEITURAS DEVEM ATUALIZAR DADOS EM SISTEMA DO BOLSA FAMÍLIA

    Saiba mais ...
  • CNM - NOVOS GESTORES DEVEM IMPLANTAR PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS PATRIMONIAIS EM 2017

    Saiba mais ...
  • CNM DIVULGA NOTA TÉCNICA COM ESCLARECIMENTOS SOBRE O FUNDEB

    Saiba mais ...
  • DOE - TCESP PUBLICA LEVANTAMENTO SOBRE EXAMES PRÉVIOS DE EDITAIS

    Saiba mais ...
  • DOE - TCESP PUBLICA LEVANTAMENTO SOBRE EXAMES PRÉVIOS DE EDITAIS

    Saiba mais ...