CNM - REPASSES DA ASSISTÊNCIA SOCIAL PODEM SER SUSPENSOS PARA ENTES QUE NÃO CUMPRIREM REQUISITOS DA LOAS

A área de Assistência Social da Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que os Entes locais e estaduais podem ter repasses da área suspensos a partir de 1º de novembro se não atenderem a requisitos previstos na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) - Lei 8.742/1993. A entidade orienta as gestões municipais para que se atentem ao prazo.

O artigo 6º da Portaria 109/2020 do Ministério da Cidadania, que regulamentou o tema, prevê a suspensão do repasse dos recursos federais aos Entes federativos que não cumprirem as condições estabelecidas no artigo 30 da Loas. Tal artigo dispõe que é condição para os repasses aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal a “efetiva instituição e funcionamento de: I - Conselho de Assistência Social, de composição paritária entre governo e sociedade civil; II - Fundo de Assistência Social, com orientação e controle dos respectivos Conselhos de Assistência Social; III - Plano de Assistência Social”.

Anteriormente, os prazos se encerrariam em 2020, mas foram alterados em decorrência da situação de emergência em saúde pública de importância internacional, provocada pela Covid-19. Novos prazos foram -estabelecidos pela Portaria 337/2020, também do Ministério da Cidadania.

A Secretaria Nacional de Assistência Social do Ministério informou em Agência CNM de Notícias que será disponibilizada portaria específica com apontamento das irregularidades identificadas no cumprimento do artigo 30. Assim, os Municípios terão prazo hábil para regularização até o início da suspensão de recursos, em razão de descumprimento. Ou seja, até 1º de novembro de 2021.

Loas
A Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) foi criada com o objetivo de garantir uma política de proteção a quem necessita. Sua promulgação foi fruto do esforço conjunto de parlamentares, gestores, servidores públicos e representantes da sociedade civil. Nesses anos de vigência, a Loas passou por significativos avanços, que consolidaram seus princípios e possibilitaram seu aperfeiçoamento. A regulamentação da lei, em conjunto com a Constituição de 1988, estabelece normas e critérios para organização da assistência social, que é um direito, e exige definição de leis, normas e critérios objetivos.

Publicado em 10 de junho de 2021
Fonte: Agência CNM de Notícias

INFORMATIVOS

  • CNM – RESOLUÇÃO TRAZ INSTRUMENTOS PARA FINALIZAR CRECHES INACABADAS

    Saiba mais ...
  • AUDESP – PLANO DE CONTAS AUDESP - 2018

    Saiba mais ...
  • TCESP – COMUNICADO SDG 08/2018

    Saiba mais ...
  • CNM – NOTA TÉCNICA DA CNM ORIENTA SOBRE A POSSIBILIDADE DE COOPERATIVAS DE CRÉDITO CAPTAREM RECURSOS DOS MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...
  • CNM – AFM: CNM ESCLARECE GESTORES SOBRE TRANSFERÊNCIA DO RECURSO

    Saiba mais ...
  • CNM – PUBLICADA PORTARIA QUE PREVÊ VALORES RELATIVOS À MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL

    Saiba mais ...
  • PREVIDENCIA – REGIMES PRÓPRIOS: PREVIDÊNCIA DIVULGA NOVA APURAÇÃO DO INDICADOR DE SITUAÇÃO PREVIDENCIÁRIA DOS ENTES

    Saiba mais ...
  • CNM – CONSELHO POLÍTICO: FNDE ANUNCIA LIBERAÇÃO DE RECURSOS PARA CONCLUSÃO DE OBRAS

    Saiba mais ...
  • STN – STN DIVULGA LIMITES PARA AUTORIZAÇÕES DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO EXTERNO NO ÂMBITO DA COFIEX

    Saiba mais ...
  • TCESP – PRAZO PARA ENVIO DE QUESTIONÁRIOS DO IEG-M TERMINA HOJE

    Saiba mais ...
  • TCESP – COMUNICADO SDG 06/2018 - ALERTA AS PREFEITURAS MUNICIPAIS QUANTO AO PREENCHIMENTO DO IEG-M

    Saiba mais ...
  • CNM – GESTÃO FEDERAL PRORROGA PRAZO PARA LANÇAMENTO DE INFORMAÇÕES DO PROGRAMA SAÚDE NA ESCOLA

    Saiba mais ...
  • CNM – MUNICÍPIOS TERÃO ATÉ 2019 PARA INSTALAR SEMÁFOROS SONOROS

    Saiba mais ...
  • TCESP – ATO GP Nº 4/18 - DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE NAS DEPENDÊNCIAS DO TCESP NO EXERCIDO DE 2018

    Saiba mais ...
  • Comunicado GP n° 1/18 - Exames Prévios de Edital

    Saiba mais ...