CNM - PUBLICAÇÃO TRAZ ORIENTAÇÕES PARA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA DE COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA

O Diário Oficial da União (DOU) traz a publicação do Conselho Nacional dos Regimes Próprios de Previdência Social (CNRPPS) que dispõe sobre as relações negociais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) com Dataprev, para a utilização do Sistema de Compensação Previdenciária. A Resolução CNRPPS/ME 2/2021 foi publicada na última segunda-feira, 17 de maio, conforme deliberado na 5ª Reunião Extraordinária do Conselho, em que a Confederação Nacional de Municípios (CNM) possui cadeira.

De acordo com a medida, o custeio para utilização do sistema de compensação previdenciária (Comprev) disponibilizado pela Secretaria de Previdência, será de cada regime de previdência instituidor a partir de 1º de janeiro de 2022. O custo para utilização do sistema será feito por meio de taxa mensal a ser paga por cada regime instituidor de acordo com a quantidade de segurados e beneficiários vinculados ao RPPS do respectivo Ente federativo, conforme dados extraídos do Indicador de Situação Previdenciária (ISP) publicado no exercício anterior.

As taxas são separadas por grupos e variam de R$100,00 a R$12.000,00, conforme a faixa de segurados e beneficiários indicados no ISP. Caso os RPPS não possuam a informação de quantidade de segurados e beneficiários no ISP serão enquadrados em grupo de "Não Classificados" e o valor da taxa mensal será equivalente ao valor do grupo IV, que corresponde a R$600,00.

Para operacionalização do sistema Comprev, o INSS e os regimes instituidores, após celebrar o Termo de Adesão com a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, deverão celebrar contrato com a Dataprev. Será disponibilizada pela Dataprev ferramenta de Business Intelligence (BI), denominada BG-COMPREV, que tem por finalidade fornecer informações gerenciais para monitoramento e consultas por meio de relatórios.

Publicado em 18 de maio de 2021.

Fonte: Agência CNM de Notícias.

INFORMATIVOS

  • CNM – NOVA METODOLOGIA DE FINANCAMENTO DO SUS É APROVADA POR COMISSÃO INTERGESTORES TRIPARTITE

    Saiba mais ...
  • CNM – AO JORNAL O ESTADO DE S.PAULO, ZIULKOSKI CRITICA SUBFINANCIAMENTO DE PROGRAMAS FEDERAIS

    Saiba mais ...
  • PLANALTO – DECRETO Nº 8.983, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2017

    Saiba mais ...
  • STF – BENEFÍCIOS DO CHAMADO “BURACO NEGRO” PODEM SER REAJUSTADOS PELAS REGRAS DAS ECs 20/1998 E 41/2003

    Saiba mais ...
  • CNM – SIMPLES NACIONAL: MUNÍPIOS DEVEM SE ATENTAR AOS PRAZOS ESTIPULADOS

    Saiba mais ...
  • CNM – PREENCIMENTO DA RAÇA/COR SE TORNA OBRIGATÓRIO NOS SISTEMAS DE INFORMAÇÃO DO SUS

    Saiba mais ...
  • CNM – BOLETO VENCIDO PODE SER PAGO EM QUALQUER BANCO A PARTIR DE JULHO

    Saiba mais ...
  • STF - INICIADO JULGAMENTO SOBRE A RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO POR INADIMPLEMTNO DE TERCEIRIZADO

    Saiba mais ...
  • MPS - Portaria MF nº 01, de 03 de janeiro de 2017

    Saiba mais ...
  • TCESP - COMUNICADO SDG Nº 04/2017

    Saiba mais ...
  • FNDE - PRESTAÇÃO DE CONTAS DO BRASIL ALFABETIZADO ESTÁ DISPONÍVEL PARA REGISTRO NO SIGPC/CONTAS ONLINE

    Saiba mais ...
  • CNM - PORTARIA ALTERA FORMA DE CUMPRIR CONDIÇÕES PARA EFETUAR TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA

    Saiba mais ...
  • FNDE REPASSA R$ 2,6 BILHÕES DA COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO AO FUNDEB

    Saiba mais ...
  • CNM - PRAZO PARA EMPRESAS ENTREGAREM IR RETIDO NA FONTE É AMPLIADO PARA 27 DE FEVEREIRO

    Saiba mais ...
  • CNM REITERA ALERTA AOS GESTORES SOBRE O PRAZO PARA INSERÇÃO DE INFORMAÇÕES NO SIOPE

    Saiba mais ...