CNM - MUNICÍPIO TEM ATÉ O DIA 4 DE JUNHO PARA ADERIR AO PROGRAMA SAÚDE COM AGENTE

Gestores municipais podem aderir ao Programa Saúde com Agente até o dia 4 de junho. O prazo foi divulgado pela Secretaria de Gestão e Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde (SGTES/MS). A iniciativa é uma pactuação tripartite que tem como objetivo qualificar os agentes comunitários de saúde (ACS) e agentes de combate à endemias (ACE), com a formação em nível técnico.

O Saúde com Agente visa fomentar estratégias de formação e práticas pedagógicas inovadoras que promovam a integração ensino-serviço multiprofissional e interdisciplinar e que compatibilize a formação profissional dos agentes de saúde durante o serviço. As atividades serão coordenadas pela SGTES/MS e executadas por meio de convênio firmado com o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems).

Na fase da capacitação, o programa oferta dois cursos técnicos: um para a formação de agentes comunitários de saúde e outro de Vigilância em Saúde com ênfase no Combate às Endemias, para os ACE. Para garantir a formação, o Ministério da Saúde disponibiliza incentivo financeiro federal de apoio às ações do programa que serão transferidos aos Entes por meio de repasse Fundo a Fundo do Fundo Nacional de Saúde (FNS).

Os valores liberados para a cada Município, Distrito Federal ou Estado que aderir ao programa serão publicados em portaria específica, em 60 dias a partir da confirmação do número de Entes federados aderentes e respectivos agentes matriculados e preceptores indicados.

Como aderir?
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que a adesão deve ser feita pelo e-Gestor AB por gestores locais ou secretarias de saúde. Os profissionais também devem preencher o formulário disponível e consentir com o Termo de Adesão. Confira o passo a passo disponibilizado para orientar os gestores.

Estão aptos a aderir ao programa o Distrito Federal, os Estados e os Municípios que possuam, em seu quadro de profissionais, Agentes Comunitários de Saúde (ACS), Agentes de Combate à Endemia (ACE), e/ou agentes que desempenhem essas atividades, mas com outras denominações.

O que é o programa
O Programa Saúde com Agente, instituído pela Portaria 3.241/2020, em atenção à Lei que regulamenta as atividades desses profissionais no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), destina-se à formação técnica dos 381 mil agentes de saúde distribuídos em todo o Brasil.

A CNM ressalta a importância da formação técnica dos 286 mil ACS e dos 95 mil ACE para a qualificação da gestão da atenção primária à saúde, uma vez que 99% desses agentes estão vinculados aos Municípios. A formação pretende aprimorar as habilidades e competências dos agentes e melhorar as práticas de saúde, a organização dos processos de trabalho, assim como as práticas multiprofissionais com o envolvimento dos demais profissionais que compõem as equipes primárias de saúde.

Caso o gestor municipal tenha alguma dúvida, pode entrar em contato pelo número do Disque Saúde no telefone 136, ou por e-mail: [email protected].

Publicado em 06 de maio de 2021.

Fonte: Agencia CNM de Noticias.

INFORMATIVOS

  • STN – TESOURO DIVULGA O RELATÓRIO ASPECTOS FISCAIS DA SEGURIDADE SOCIAL NO BRASIL

    Saiba mais ...
  • CNM – FUNDEB: PORTARIA PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL TRAZ PONDERAÇÕES PARA 2018

    Saiba mais ...
  • CNM – PORTARIA DIVULGA RECURSOS PARA NOVAS TURMAS DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS

    Saiba mais ...
  • PLANALTO – LEI 13509/2017

    Saiba mais ...
  • TCESP – COMUNICADO SDG 28/2017 - ORIGEM DOS RECURSOS EM EDITAIS DE LICITAÇÃO

    Saiba mais ...
  • FNDE – FNDE REPASSA R$ 945 MILHÕES DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO

    Saiba mais ...
  • CNM– PUBLICADAS PORTARIAS QUE AUTORIZAM TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS PARA A EDUCAÇÃO INFANTIL

    Saiba mais ...
  • CNM– RESOLUÇÃO DO BACEN ALTERA AS REGRAS DE APLICAÇÃO DE RECURSOS DO RPPS

    Saiba mais ...
  • CNM– PLOA 2018 NÃO GARANTE RECURSOS SUFICIENTES PARA AÇÕES SOCIOASSIENTENCIAIS, ALERTA CNM

    Saiba mais ...
  • TCESP– COMUNICADO SDG 27/2017 - PEDIDOS DE CERTIDÃO RELATIVOS À COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA

    Saiba mais ...
  • CNM – CENSO ESCOLAR 2017: CONFIRMAÇÃO DE MATRÍCULA ESTARÁ DISPONÍVEL ATÉ 9 DE NOVEMBRO

    Saiba mais ...
  • CNM – FISCALIZAÇÃO DA TRANSPARÊNCIA DE MUNICÍPIOS CABE AOS ÓRGÃOS DE CONTROLE, CONFIRMA AGU

    Saiba mais ...
  • PREVIDENCIA – RPPS: CMN ALTERA RESOLUÇÃO SOBRE APLICAÇÕES DOS REGIMES PRÓPRIOS

    Saiba mais ...
  • CNM – NOVO PRAZO PARA O ENVIO DOS DADOS DE INVESTIMENTO EM EDUCAÇÃO SERÁ 30 DE JANEIRO

    Saiba mais ...
  • AUDESP – ATUALIZAÇÃO DAS TABELAS DE ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL - VIGÊNCIA 2018

    Saiba mais ...