CNM - PROBLEMAS NA OPERACIONALIZAÇÃO MARCAM OS CEM DIAS DO NOVO FUNDEB

Levantamento feito pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) identificou sucessivos equívocos do governo federal na operacionalização do novo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) após os cem dias da vigência do novo Fundo, a partir de janeiro de 2021. Um dos problemas mais impactantes foi o erro no cômputo do número de matrículas que é utilizado no cálculo dos repasses feitos aos Municípios. 

Na comparação das matrículas entre o Censo Escolar de 2020 e as planilhas do Fundeb publicadas pela Portaria Interministerial 1, de 31/03/2021, 421 cidades registraram perdas nas matrículas de 111 mil alunos somente na pré-escola. Na creche parcial, 2.244 Municípios tiveram perdas de 25 mil alunos. No ensino fundamental de tempo integral a diferença verificada aponta 695 mil matrículas. O Ente federado que teve o maior número negativo de matrículas do Ensino Fundamental Integral foi o Ceará, onde 105 Municípios tiveram perdas de pouco mais de 198 mil estudantes. Preocupada com as divergências sobre os coeficientes de distribuição dos recursos do Fundeb, a Associação dos Municípios do Estado do Ceará (Aprece) denunciou os erros em ofício encaminhado à CNM.

No documento, a entidade municipalista estadual e a União dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime/CE) questionaram a Portaria Interministerial 1, de 31/03/2021, especialmente em relação à diferença das matrículas no ensino fundamental em tempo integral no Censo Escolar 2020 e no cálculo dos coeficientes de distribuição do Fundeb. Na semana passada, o ministro da Educação, Milton Ribeiro, reconheceu erro nos sistemas no número de matrículas para cálculo no repasse.

"Nós identificamos a tempo uma falha exatamente nessa questão da filtragem das matrículas. E se for de fato constatado essa identificação, se for preciso, publicaremos uma nova portaria corrigindo aquilo que está errado. Foi uma falha da TI do FNDE [órgão do MEC responsável pela gestão dos recursos]. Mas nós vamos consertar e vamos conseguir restaurar isso que nós eventualmente fizemos", disse o ministro em evento de dirigentes municipais da educação do Ceará.

Estimativa de 2021
Publicada em dezembro do ano passado, a Portaria Interministerial 4/2020 estabeleceu a operacionalização do Fundeb para o 1º trimestre do exercício de 2021. A normativa editada repetiu os valores da complementação da União ao Fundo do primeiro trimestre de 2020 para os três primeiros meses deste ano. No entanto, a referida Portaria deixou de incluir a estimativa de receitas do Fundeb para 2021 e a Lei 14.113/2020 não autoriza o Ministério da Educação (MEC) a descumprir esse dispositivo.

Complementação da União
Equívocos na transferência dos valores da complementação da União em janeiro foram identificados pela CNM. Alguns Estados receberam a mais e a situação foi ocasionada por uma falha cometida no envio, feita pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) ao Banco do Brasil de arquivo eletrônico com os valores da parcela de janeiro. Os valores repassados foram bem acima dos previstos na Portaria Interministerial 4, de 30/12/2020, para o primeiro trimestre de 2021. Assim, nove Estados que receberam a complementação da União (Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco e Piauí) tiveram um montante creditado indevidamente nas contas do Fundeb. Após publicação de matéria com orientações sobre os valores estornados das quantias creditadas do Fundeb, o MEC anunciou o reparo do erro.

Variação de valores
A variação de valores mensais da complementação da União, presente na Portaria Interministerial 1, de 31/03/2021, foi contestada pela CNM em ofícios enviados ao MEC, Ministério da Economia e Secretaria do Tesouro Nacional (STN). A entidade ressaltou no documento que, durante a vigência do antigo Fundeb, o cronograma da programação financeira da complementação da União era realizado em pagamentos mensais com iguais valores, ao longo dos 12 meses, e que correspondiam a 85% da complementação anual estimada para o respectivo exercício financeiro, sendo os 15% para integralização do valor total repassados no mês de janeiro do exercício subsequente.

De acordo com as reestimativas de receita do Fundeb realizadas ao longo de um exercício financeiro, eram recalculados e publicados o valor total da complementação e as parcelas mensais, sempre com iguais valores, a partir de nova portaria interministerial. No entanto, no primeiro ano de vigência do novo Fundo, a sistemática de repasse foi modificada, sendo que o cronograma de desembolso dos recursos federais foi calculado a partir de metodologia diferente do que comumente vinha sendo realizada.

Essa situação trouxe inúmeros questionamentos dos Municípios em relação à mudança adotada para este ano de 2021 e publicada na Portaria Interministerial 01, de 31/03/2021, que prevê repasses de recursos federais com valores mensais diferenciados ao longo do ano. A CNM solicitou informações sobre a metodologia de cálculo utilizada para o cronograma de programação financeira da complementação-VAAF da União ao Fundeb, publicada pela normativa.

Acesso aos sistemas
A legislação estabeleceu prazo até 31 de março para a instituição dos Conselhos de Acompanhamento e Controle Social (Cacs) do novo Fundeb. Entretanto, até esta data o sistema do FNDE não estava em funcionamento para cadastramento pelos gestores municipais dos novos Cacs do Fundeb. De fato, o sistema só começou a funcionar em abril, mas os Municípios continuam com dificuldades de registro.
Além de reportar essa situação em ofícios encaminhados ao FNDE, em transmissão ao vivo e de publicar matéria pedindo uma solução ao governo federal, a CNM reivindicou que os Entes locais não sejam penalizados pelo não registro dos novos Cacs até 31 de março deste ano.

Clique aqui para saber mais detalhes sobre os questionamentos feitos pela CNM em relação aos erros da operacionalização do novo Fundeb.

Publicado em: 27 de abril de 2021.

Fonte: https://www.cnm.org.br/

INFORMATIVOS

  • TCESP – TCESP DIVULGA IEG-M DE 2017 NA PRÓXIMA SEGUNDA-FEIRA

    Saiba mais ...
  • TCESP – COMUNICADO GP 32/2017 - LEVANTAMENTO SOBRE TRAMITAÇÃO DE EXAMES PRÉVIOS DE EDITAL

    Saiba mais ...
  • CNM – TRF4 DECIDE: PREFEITURA DEVE INCLUIR CONSELHO MUNICIPAL EM DECISÕES SOBRE VERBA DO SUS

    Saiba mais ...
  • CNM – CENSO ESCOLAR 2017: GESTORES DEVEM RETIFICAR DADOS PRELIMINARES ATÉ DIA 11

    Saiba mais ...
  • CNM – TESOURO NACIONAL PUBLICA NOVO LEIAUTE DA MATRIZ DE SALDOS CONTÁBEIS

    Saiba mais ...
  • CNM – MUNICÍPIOS RECEBEM REPASSE PARA COMBATER O AEDES AEGYPTI

    Saiba mais ...
  • PLANALTO – LEI Nº 13.485, DE 2 DE OUTUBRO DE 2017

    Saiba mais ...
  • CNM – ATENÇÃO BÁSICA NO SUS: DIVULGADAS NOVAS DIRETRIZES PARA GESTÃO E APLICAÇÃO DE RECURSOS

    Saiba mais ...
  • AUDESP – CADASTRO DE VERBAS REMUNERATÓRIAS NÃO ENCAMINHADOS AO SISTEMA AUDESP FASE III

    Saiba mais ...
  • CNM – PARA RECEBER ISS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO, MUNICÍPIO DEVE ESTAR COM LEI APROVADA ATÉ DIA 2

    Saiba mais ...
  • CNM – CLASSIFICAÇÃO COMPLETA DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA NO SIOPS ENTRA EM VIGOR EM 2019

    Saiba mais ...
  • CNM – PRONTUÁRIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO É ATUALIZADO E GANHA MAIS DESEMPENHO

    Saiba mais ...
  • CNM – MINISTÉRIO DAS CIDADES REGULAMENTA CARTÃO REFORMA E DEFINE MUNICÍPIOS PRIORITÁRIOS

    Saiba mais ...
  • CNM – MUNICÍPIOS JÁ PODEM CADASTRAR FUNDOS DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 2017

    Saiba mais ...
  • CNM – PORTARIA LIBERA USO DAS EMENDAS PARA PAGAMENTO DE PESSOAL

    Saiba mais ...