CNM - MUNICÍPIOS COM RPPS DEVEM PREENCHER FORMULÁRIO SOBRE INSTITUIÇÃO DO REGIME COMPLEMENTAR
Os Municípios com Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) devem preencher formulário Acompanhamento da Instituição do Regime de Previdência Complementar dos Entes Federativos (RPC) da Secretaria de Previdência. Com 12 questões, o formulário eletrônico pode ser acessado, preenchido e enviado pelo dirigente do RPPS ou representante do Ente federativo, mensalmente.
Em caso de dúvidas no preenchimento, os gestores da previdência local ou regional podem entrar em contato com a Subsecretaria do Regime de Previdência Complementar (SURPC) pelo e-mail [email protected]. Lembrando que a Emenda Constitucional (EC) 103/2019, da reforma previdenciária, estabeleceu 12 de novembro de 2021 como prazo limite para os Entes aprovarem o regime complementar.
O formulário da Secretaria de Previdência auxiliará no cumprimento de seu papel institucional de definição e acompanhamento das políticas de previdência. Por meio de ofício-circular, a secretaria recomendou o preenchimento mensal do formulário, que permitirá o acompanhamento de avanços dos RPC, em atendimento à obrigação constitucional.
Além disso, a 4ª edição do Guia da Previdência Complementar para Entes Federativos apresenta orientações a Estados e Municípios sobre a obrigatoriedade de instituírem RPC para seus servidores. Dentre as atualizações da publicação está a inclusão do processo seletivo para a escolha da Entidade Fechada de Previdência Complementar (EFPC), resultado do Comitê Multissetorial no âmbito Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil.
O guia apresentou orientações sobre o processo com o objetivo de debater a contratação das EFPC pelos Entes federativos e o procedimento a ser seguido. Os entendimentos, conclusões e orientações desse Comitê resultou na elaboração da Nota Técnica Atricon 1/2021.
Publicado em: 22 de abril de 2021.
Fonte: https://www.cnm.org.br/
INFORMATIVOS
-
CNM – NOVA METODOLOGIA DE FINANCAMENTO DO SUS É APROVADA POR COMISSÃO INTERGESTORES TRIPARTITE
Saiba mais ... -
CNM – AO JORNAL O ESTADO DE S.PAULO, ZIULKOSKI CRITICA SUBFINANCIAMENTO DE PROGRAMAS FEDERAIS
Saiba mais ... -
PLANALTO – DECRETO Nº 8.983, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2017
Saiba mais ... -
STF – BENEFÍCIOS DO CHAMADO “BURACO NEGRO” PODEM SER REAJUSTADOS PELAS REGRAS DAS ECs 20/1998 E 41/2003
Saiba mais ... -
CNM – SIMPLES NACIONAL: MUNÍPIOS DEVEM SE ATENTAR AOS PRAZOS ESTIPULADOS
Saiba mais ... -
CNM – PREENCIMENTO DA RAÇA/COR SE TORNA OBRIGATÓRIO NOS SISTEMAS DE INFORMAÇÃO DO SUS
Saiba mais ... -
CNM – BOLETO VENCIDO PODE SER PAGO EM QUALQUER BANCO A PARTIR DE JULHO
Saiba mais ... -
STF - INICIADO JULGAMENTO SOBRE A RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO POR INADIMPLEMTNO DE TERCEIRIZADO
Saiba mais ... -
MPS - Portaria MF nº 01, de 03 de janeiro de 2017
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO SDG Nº 04/2017
Saiba mais ... -
FNDE - PRESTAÇÃO DE CONTAS DO BRASIL ALFABETIZADO ESTÁ DISPONÍVEL PARA REGISTRO NO SIGPC/CONTAS ONLINE
Saiba mais ... -
CNM - PORTARIA ALTERA FORMA DE CUMPRIR CONDIÇÕES PARA EFETUAR TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA
Saiba mais ... -
FNDE REPASSA R$ 2,6 BILHÕES DA COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO AO FUNDEB
Saiba mais ... -
CNM - PRAZO PARA EMPRESAS ENTREGAREM IR RETIDO NA FONTE É AMPLIADO PARA 27 DE FEVEREIRO
Saiba mais ... -
CNM REITERA ALERTA AOS GESTORES SOBRE O PRAZO PARA INSERÇÃO DE INFORMAÇÕES NO SIOPE
Saiba mais ...