CNM - MUNICÍPIOS COM RPPS DEVEM PREENCHER FORMULÁRIO SOBRE INSTITUIÇÃO DO REGIME COMPLEMENTAR
Os Municípios com Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) devem preencher formulário Acompanhamento da Instituição do Regime de Previdência Complementar dos Entes Federativos (RPC) da Secretaria de Previdência. Com 12 questões, o formulário eletrônico pode ser acessado, preenchido e enviado pelo dirigente do RPPS ou representante do Ente federativo, mensalmente.
Em caso de dúvidas no preenchimento, os gestores da previdência local ou regional podem entrar em contato com a Subsecretaria do Regime de Previdência Complementar (SURPC) pelo e-mail [email protected]. Lembrando que a Emenda Constitucional (EC) 103/2019, da reforma previdenciária, estabeleceu 12 de novembro de 2021 como prazo limite para os Entes aprovarem o regime complementar.
O formulário da Secretaria de Previdência auxiliará no cumprimento de seu papel institucional de definição e acompanhamento das políticas de previdência. Por meio de ofício-circular, a secretaria recomendou o preenchimento mensal do formulário, que permitirá o acompanhamento de avanços dos RPC, em atendimento à obrigação constitucional.
Além disso, a 4ª edição do Guia da Previdência Complementar para Entes Federativos apresenta orientações a Estados e Municípios sobre a obrigatoriedade de instituírem RPC para seus servidores. Dentre as atualizações da publicação está a inclusão do processo seletivo para a escolha da Entidade Fechada de Previdência Complementar (EFPC), resultado do Comitê Multissetorial no âmbito Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil.
O guia apresentou orientações sobre o processo com o objetivo de debater a contratação das EFPC pelos Entes federativos e o procedimento a ser seguido. Os entendimentos, conclusões e orientações desse Comitê resultou na elaboração da Nota Técnica Atricon 1/2021.
Publicado em: 22 de abril de 2021.
Fonte: https://www.cnm.org.br/
INFORMATIVOS
-
CNM – MUDANÇA NA FORMA DE CUSTÓDIA E MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS PÚBLICOS PASSA A VALER NESTA SEGUNDA, 4 DE SETEMBRO
Saiba mais ... -
PLANALTO – LEI Nº 13.478, DE 30.8.2017
Saiba mais ... -
CNM – CNM ORIENTA GESTORES SOBRE COMO UTILIZAR OS RECURSOS DO INCREMENTO DE PAB E MAC
Saiba mais ... -
CNM – FPM: 3º REPASSE DE AGOSTO SERÁ DE R$ 1,6 BI
Saiba mais ... -
CNM – SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL PUBLICA MANUAL DO PRÓ-GESTÃO RPPS
Saiba mais ... -
CNM – REGULARIZAÇÃO DOS DADOS NO SIOPE É OBRIGATÓRIA
Saiba mais ... -
FNDE – PRAZO PARA ESCOLHA DO LIVRO DIDÁTICO VAI ATÉ 4 DE SETEMBRO
Saiba mais ... -
CNM – FUNASA PREJUDICA MUNICÍPIOS EM PORTARIA PARA AQUISIÇÃO DE CAMINHÕES DE LIXO
Saiba mais ... -
CNM –GESTORES AINDA ENFRENTAM DIFICULDADES PARA ELABORAR PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO
Saiba mais ... -
STN – TESOURO NACIONAL PUBLICA PRIMEIRA VERSÃO DE 2017 DO BOLETIM DE FINANÇAS PÚBLICAS DOS ESTADOS E MUNICÍPIOS
Saiba mais ... -
CNM – PORTARIA QUE DISPÕE SOBRE CEBAS-EDUCAÇÃO É PUBLICADA
Saiba mais ... -
CNM – CNM INFORMA QUE FOI PRORROGADO PRAZO PARA ADESÃO AO PNAIC E ÀS AÇÕES DO PNME
Saiba mais ... -
CNM – DEFINIDAS CARACTERÍSTICAS DO PRONTUÁRIO ELETRÔNICO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Saiba mais ... -
PREVIDENCIA – ALTERAÇÃO NO PRAZO DE ENVIO DO DPIN/2018
Saiba mais ... -
PREVIDENCIA – CONSULTAR QUALIFICAÇÃO CADASTRAL
Saiba mais ...