CNM - CNM EMITE PARECER QUE ANALISA OS REFLEXOS DA DECISÃO DO STF NA LEI COMPLEMENTAR 173/2020

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) emitiu Parecer Jurídico 003/2020, que analisa os reflexos da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em relação à Lei Complementar 173/2020 e as repercussões do entendimento em relação à gestão de pessoal no exercício de 2021. O documento retoma, ainda, as orientações dos pareceres jurídicos 001/2021 e 002/2021 já emitidos pela entidade anteriormente à decisão da Corte Constitucional.

No novo parecer, a Confederação conclui que o Supremo Tribunal Federal decidiu pela aplicação restritiva da Lei Complementar 173/2020, especialmente na que tange o artigo 8º. Entre elas, destaca-se a necessidade de congelamento de remuneração dos servidores públicos, a vedação de criação de cargo, emprego ou função pública e a proibição de contratação a qualquer título. Nas exceções encontram-se os casos de reposição e contratação emergencial.

Além disso, faz-se necessária a prevenção e precaução sobre a aplicação das demais restrições contidas na norma, como contrapartida do auxílio financeiro federativo recebido, assim como algumas relativizações de obrigações vigentes no exercício anterior, como corolário do federalismo fiscal responsável em tempos de pandemia e de necessária adoção de políticas públicas de enfrentamento da Covid-19.

Por fim, a CNM reforça que a decisão do STF confirma as orientações publicadas pela entidade e que visam dar mais segurança jurídica na tomada de decisão por parte dos gestores locais. Em especial, aos que iniciaram o mandato neste ano de 2021 já com o cenário de pandemia trazido pela Coronavírus (Covid-19).

Entenda
Em maio de 2020, foi publicada a Lei Complementar 173/2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus (Covid-19), além de apresentar alterações na Lei Complementar 101/2000. Na época, a edição da lei instituiu um regime fiscal provisório para o enfrentamento da pandemia, viabilizando, assim, o reequilíbrio das finanças públicas por meio da suspensão de pagamentos de dívidas, da distribuição de recursos para o combate da Covid-19 e mitigação de seus efeitos financeiros e, em contrapartida, da restrição ao crescimento das despesas públicas, principalmente aquelas relacionadas à folha de pagamento.

Com o início dos novos mandatos, a CNM observou a necessidade da emissão de pareceres que trouxessem orientação aos gestores municipais sobre a possibilidade de concessão de reajuste ou revisão anual de salários durante a sua vigência e a contratação de pessoal e restrições atinentes à criação de cargos, empregos ou funções públicas. A matéria teve destaque durante o evento Novos Gestores, no espaço destinado à área jurídica.

O primeiro documento reforça a temática acerca da impossibilidade de criação de cargos e as vedações às contratações no exercício de 2021. A entidade ressaltou que no que se refere à impossibilidade de criação de cargo, emprego ou função que impliquem aumento de despesa, ressaltou-se que a regra é oriunda do inc. II do art. 8º, apresentando-se as exceções de forma bastante restritivas.

Já no Parecer 002/2021, o enfoque dado foi com relação à remuneração dos servidores, já que a expressão qualquer título apontava para uma impossibilidade de qualquer exceção. Sendo assim, os termos utilizados no inc. I do art. 8º como “vantagem”, “aumento”, “reajuste” e “adequação de remuneração” não esgotam um rol taxativo, mas evidenciam um rol exemplificativo, portanto, não exaustivo.

CNM Qualifica
As matérias contidas nos três pareceres jurídicos têm sido tratadas em curso do Projeto CNM Qualifica. A próxima edição está agendada para o dia 29 de abril, com início às 09 horas.

Publicado em: 14 de abril de 2021.

Fonte: https://www.cnm.org.br/

INFORMATIVOS

  • CNM - CNM ENCAMINHA OFÍCIO SOLICITANDO REPROGRAMAÇÃO DOS SALDOS EXTRAORDINÁRIOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE 2020

    Saiba mais ...
  • CNM - PUBLICADO CRONOGRAMA DO 4º CICLO DAS INDICAÇÕES DAS EMENDAS ESPECIAIS

    Saiba mais ...
  • CNM - QUASE 90% DOS MUNICÍPIOS USAM 1% DO FPM PARA PAGAR 13º SALÁRIOS, MOSTRA CNM

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM RECOMENDA CAUTELA DOS GESTORES MUNICIPAIS ACERCA DO REAJUSTE DO PISO DO MAGISTÉRIO

    Saiba mais ...
  • CNM - PORTARIA INTERMINISTERIAL É PUBLICADA COM NOVA ESTIMATIVA DA RECEITA DO FUNDEB

    Saiba mais ...
  • CNM - NOVA PORTARIA DO MEC DIVULGA OS DADOS FINAIS DO CENSO ESCOLAR 2021

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS PODEM FICAR SEM ACESSO A EMENDA PARLAMENTARES PARA SANEAMENTO CASO NÃO ENVIEM INFORMAÇÕES PARA ANA

    Saiba mais ...
  • CNM - CONTABILIDADE CNM ALERTA SOBRE PROGRAMA DE ACOMPANHAMENTO E TRANSPARÊNCIA FISCAL

    Saiba mais ...
  • CNM - CONQUISTA: VAI À SANÇÃO PROJETO SOBRE ICMS QUE EVITA PERDAS DE R$ 2,3 BILHÕES PARA OS MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...
  • CNM - MOBILIZAÇÃO MUNICIPALISTA: COM PARTICIPAÇÃO DE 800 GESTORES, SEMANA É MARCADA POR CONQUISTAS NO CONGRESSO

    Saiba mais ...
  • TCESP - PREENCHIMENTO DOS QUESTIONÁRIOS DO IEG-M 2022 - DADOS DO EXERCÍCIO 2021

    Saiba mais ...
  • TCESP - PREENCHIMENTO DOS QUESTIONÁRIOS DO IEG-PREV MUNICIPAL 2022 - DADOS DO EXERCÍCIO 2021

    Saiba mais ...
  • TCESP - CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES PARA 2022 COMEÇA NO DIA 12 DE JANEIRO

    Saiba mais ...
  • CNM - CONQUISTA: CNM COMEMORA APROVAÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DO FUNDEB NA CÂMARA COM PONTOS DEFENDIDOS PELA ENTIDADE

    Saiba mais ...
  • CNM - APROVADO NA CÂMARA PROJETO QUE EVITA PERDAS DE MAIS DE R$ 2 BILHÕES AOS MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...