CNM - CNM EMITE PARECER QUE ANALISA OS REFLEXOS DA DECISÃO DO STF NA LEI COMPLEMENTAR 173/2020
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) emitiu Parecer Jurídico 003/2020, que analisa os reflexos da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em relação à Lei Complementar 173/2020 e as repercussões do entendimento em relação à gestão de pessoal no exercício de 2021. O documento retoma, ainda, as orientações dos pareceres jurídicos 001/2021 e 002/2021 já emitidos pela entidade anteriormente à decisão da Corte Constitucional.
No novo parecer, a Confederação conclui que o Supremo Tribunal Federal decidiu pela aplicação restritiva da Lei Complementar 173/2020, especialmente na que tange o artigo 8º. Entre elas, destaca-se a necessidade de congelamento de remuneração dos servidores públicos, a vedação de criação de cargo, emprego ou função pública e a proibição de contratação a qualquer título. Nas exceções encontram-se os casos de reposição e contratação emergencial.
Além disso, faz-se necessária a prevenção e precaução sobre a aplicação das demais restrições contidas na norma, como contrapartida do auxílio financeiro federativo recebido, assim como algumas relativizações de obrigações vigentes no exercício anterior, como corolário do federalismo fiscal responsável em tempos de pandemia e de necessária adoção de políticas públicas de enfrentamento da Covid-19.
Por fim, a CNM reforça que a decisão do STF confirma as orientações publicadas pela entidade e que visam dar mais segurança jurídica na tomada de decisão por parte dos gestores locais. Em especial, aos que iniciaram o mandato neste ano de 2021 já com o cenário de pandemia trazido pela Coronavírus (Covid-19).
Com o início dos novos mandatos, a CNM observou a necessidade da emissão de pareceres que trouxessem orientação aos gestores municipais sobre a possibilidade de concessão de reajuste ou revisão anual de salários durante a sua vigência e a contratação de pessoal e restrições atinentes à criação de cargos, empregos ou funções públicas. A matéria teve destaque durante o evento Novos Gestores, no espaço destinado à área jurídica.
O primeiro documento reforça a temática acerca da impossibilidade de criação de cargos e as vedações às contratações no exercício de 2021. A entidade ressaltou que no que se refere à impossibilidade de criação de cargo, emprego ou função que impliquem aumento de despesa, ressaltou-se que a regra é oriunda do inc. II do art. 8º, apresentando-se as exceções de forma bastante restritivas.
Já no Parecer 002/2021, o enfoque dado foi com relação à remuneração dos servidores, já que a expressão qualquer título apontava para uma impossibilidade de qualquer exceção. Sendo assim, os termos utilizados no inc. I do art. 8º como “vantagem”, “aumento”, “reajuste” e “adequação de remuneração” não esgotam um rol taxativo, mas evidenciam um rol exemplificativo, portanto, não exaustivo.
Publicado em: 14 de abril de 2021.
Fonte: https://www.cnm.org.br/
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