TCESP - TCE ENCAMINHA À ALESP SUBSÍDIO PARA ELABORAÇÃO DE DECRETO LEGISLATIVO

A proposta do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) para a elaboração de Projeto de Decreto Legislativo (PDL) a fim de reconhecer, coletivamente, a situação de calamidade pública nos municípios paulistas em razão da pandemia da COVID-19 foi acatada, na totalidade, pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp).

A proposta, analisada preliminarmente pelo órgão na segunda-feira (12/4), foi elaborada a título de colaboração com os trabalhos do Legislativo e é fruto de entendimento firmado entre a Presidente do TCESP, Conselheira Cristiana de Castro Moraes, o Secretário-Diretor Geral, Sérgio Ciquera Rossi, e membros da Comissão.

O projeto – elaborado pelo Relator, Deputado Emídio de Souza – deverá constar na pauta da 7ª reunião extraordinária, agendada para quarta (14/4), a partir das 10h00. Após aprovado pela Comissão, o texto será analisado pelas comissões de Assuntos Metropolitanos e Municipais, e de Fiscalização e Controle. Posteriormente, a proposição seguirá para discussão e votação final em plenário.

A aprovação de Decretos pelo Legislativo é uma exigência prevista no artigo 65 da Lei Complementar n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Segundo a Alesp, neste ano, 117 municípios pediram reconhecimento aos seus decretos de calamidade pública decorrentes da pandemia da COVID-19.

. Propostas

A redação sugerida estabelece que os Prefeitos deverão notificar imediatamente o Legislativo municipal sobre a abertura de créditos extraordinários por Decreto. Além disso, as contratações emergenciais e as autorizações para despesas adicionais deverão estar relacionadas à situação de calamidade pública. A divulgação dos gastos também precisará constar no Portal da Transparência.

As Prefeituras ainda deverão comprovar, por meio de documentos e de justificativas técnicas e jurídicas, elementos como pesquisas de preço, urgência e necessidade da aquisição de produtos ou contratação de serviços sem licitação; a contratação emergencial de pessoal e a autorização de despesas extraordinárias também deverão observar os termos dispostos na legislação local, destinadas exclusivamente à situação de calamidade pública.

A Administração deve promover e incentivar a participação das instâncias de controles internos e sociais, assegurando condições para o pleno exercício de suas atividades, e deverão ser observadas, até 31 de dezembro de 2021, as proibições constantes do artigo 8° da Lei Federal n° 173, de 2020.

O Tribunal fiscalizará os atos praticados, enquanto perdurar o estado de calamidade pública, na forma da legislação pertinente, ficando os órgãos interessados da Administração responsáveis pela demonstração da legalidade e da regularidade dos atos administrativos, da despesa e de sua execução.

Clique para acompanhar a tramitação 

Publicado em: 13 de abril de 2021.

Fonte: https://www.tce.sp.gov.br/

INFORMATIVOS

  • Licitações e Contratos - Envio de dados em 2025

    Saiba mais ...
  • Preenchimento dos Questionários do IEG-M 2025 - Dados do Exercício 2024

    Saiba mais ...
  • Calendário de Obrigações - Sistema AUDESP

    Saiba mais ...
  • Entidades proibidas de novos repasses

    Saiba mais ...
  • Listas de Exames Prévios de Editais e Medidas Cautelares em Procedimentos Licitatórios submetidas ao Tribunal Pleno

    Saiba mais ...
  • Remanejamento das áreas de fiscalização da Capital e ajustes nas de URs 06, 07 e 17, bem como a inversão da subordinação aos DSFs I e II

    Saiba mais ...
  • Reabertura do prazo para solicitação de remoção de servidores

    Saiba mais ...
  • Nomeações de candidatos aprovados em vagas reservadas às cotas PPP (pessoas pretas ou pardas) e PCD (pessoas com deficiência)

    Saiba mais ...
  • Fiscalização de transferências especiais aos municípios e ao Estado por meio de emendas parlamentares

    Saiba mais ...
  • Programa Nacional de Transparência

    Saiba mais ...
  • Painel do TCESP atualiza dados do Estado sobre cumprimento dos ODS

    Saiba mais ...
  • Atenção! Prazo de diligências do Pacto Nacional pela Retomada de Obras encerra em 28 de agosto

    Saiba mais ...
  • Indisponibilidade Programada do Sistema Audesp - 24/08/2024

    Saiba mais ...
  • Novas classificações de emendas da STN: Municípios devem seguir já em 2025

    Saiba mais ...
  • Prazo para recurso em relação à lista da Cfem por estrutura foi reaberto e vai até 3 de setembro

    Saiba mais ...