CNM - NOVAS FUNCIONALIDADES DO CAUC: SAIBA COMO OPERACIONALIZAR E EVITAR IMPEDIMENTOS
A partir desta quinta-feira, 1º de abril, o Sistema de Acompanhamento de Transferências Voluntárias e Convênios (Cauc) contará com mais quatro itens evidenciados. Os novos ícones já anunciados pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) – por meio da Portaria 637/2021 e da Instrução Normativa 3/2021 – devem auxiliar os gestores públicos no controle dos requisitos e evitar que os Municípios deixem de receber transferências voluntárias ou fiquem impedidos de contratar operação de crédito.
Os novos itens foram incluídos aos outros 15 já anteriormente disponibilizados pela ferramenta que permitem o acesso às informações como: a situação de cumprimento de requisitos fiscais necessários à celebração de instrumentos para transferência de recursos do governo federal, pelos Entes federativos, seus órgãos e entidades, e pelas Organizações da Sociedade Civil (OSC).
A área de Contabilidade da Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca algumas orientações sobre os novos itens e reforça que o acompanhamento periódico para evitar surpresas indesejadas ao longo da gestão.
3.1.1 - Publicação do Relatório de Gestão Fiscal & · 3.2.1 - Publicação do Relatório Resumido de Execução Orçamentária: Trata da regularidade da publicação dos Relatórios de Gestão Fiscal (RGF) e Resumido de Execução Orçamentária (RREO), em meios oficiais pela administração pública, conforme indica o artigo 20 da Lei 101/2000 de Responsabilidade Fiscal (LRF). Agora, o sistema apresenta a quitação também declaração atestando a data do atendimento do quesito transparência, ou seja, será observado também a publicação e a disponibilização dos relatórios em amplo acesso público, além da quitação do envio das declarações ao Tesouro Nacional periodicamente.
3.2.4 - Encaminhamento do Anexo 12 do RREO ao Siops: apresenta a regularidade no envio das informações do Anexo 12 do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) ao Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (Siops), mantido pelo Ministério da Saúde com exigibilidade bimestral. Nesse aspecto, a CNM alerta: para ser considerado regular, o Ente deve enviar as informações do Anexo 12 de todos os RREOs exigíveis do exercício, assim como os do ano anterior.
5.3 - Limite de Despesas com Parcerias Público Privadas (PPP): observa a Lei 11.709/2004 e é verificada através da informação contida no Anexo 13 do último RREO exigível. Para atestar o cumprimento desse limite, o Ente precisa garantir que a soma das despesas de caráter continuado derivadas do conjunto das parcerias já contratadas seja menor no ano anterior, a 5% da receita corrente líquida do exercício ou se as despesas anuais dos contratos vigentes nos 10 anos subsequentes não excederem a 5% da receita corrente líquida projetada para os respectivos exercícios.
5.4 - Limite de Operações de Crédito, Inclusive por Antecipação de Receita Orçamentária: tem como base a observação ao art. 25, § 1º, inciso IV, alínea c da LRF e também a Resolução 43/2001 do senado Federal, que disciplina para os Municípios as operações de crédito interno e externo impondo limites para concessão de garantias, e condições de autorização. São eles:
Além da ferramenta possibilitar a verificação e a boa gestão, aqueles Municípios que conseguem manter o acompanhamento permanente dos requisitos listados no Cauc, facilitam o acesso a transferências voluntárias e estão aptos a contratar operações de crédito a qualquer tempo, permitindo abrir o leque de oportunidades de incremento de receitas para fazer frente as demandas locais.
Tais repasses podem representar grandes somas de recursos, além de transferências extras ao orçamento dos Municípios que não possuam capacidade de arrecadação para executar obras ou investimentos de maior expressão, fundamentais ao crescimento e a geração de emprego e renda para população.
Publicado em: 01 de abril de 2021.
Fonte: https://www.cnm.org.br/
INFORMATIVOS
-
CNM - MÊS ABRE COM CRESCIMENTO NO REPASSE DO FPM
Saiba mais ... -
CNM - CNM E RECEITA FEDERAL RECOMENDAM QUE MUNICÍPIOS PARTICIPEM DE PESQUISA SOBRE CADASTRO DE IMÓVEIS URBANOS
Saiba mais ... -
CNM - REFORMA DO IMPOSTO DE RENDA: CNM PUBLICA ESTIMATIVA DE PERDAS DE CADA MUNICÍPIO
Saiba mais ... -
CNM - RESOLUÇÃO DO FNDE AUTORIZA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA O PROGRAMA EDUCAÇÃO E FAMÍLIA
Saiba mais ... -
CNM - PROGRAMAS EDUCACIONAIS: SIMPLIFICADOS OS PROCEDIMENTOS PARA SUSPENSÃO DE INADIMPLÊNCIA NA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Saiba mais ... -
CNM - NOTA TÉCNICA DA CNM ESCLARECE SOBRE TRANSFERÊNCIAS E APORTES AO RPPS E LIMITE DE DESPESAS DE PESSOAL DA LRF
Saiba mais ... -
CNM - PEC DO PARCELAMENTO DAS DÍVIDAS PREVIDENCIÁRIAS ESTÁ NA PAUTA DE VOTAÇÃO DA CCJC; CNM MOBILIZA GESTORES E PARLAMENTARES
Saiba mais ... -
CNM - LEI ALDIR BLANC: CNM ALERTA QUE MUNICÍPIOS PRECISAM ASSINAR TERMO DE ADESÃO
Saiba mais ... -
CNM - AUDIÊNCIA DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO SOBRE FUNDEB CONTA COM PARTICIPAÇÃO DA CNM
Saiba mais ... -
CNM - CNM DIVULGA MUDANÇAS NO FPM A PARTIR DAS NOVAS ESTIMATIVAS POPULACIONAIS
Saiba mais ... -
TCESP - TCESP RECOMENDA PRIORIDADE À PRIMEIRA INFÂNCIA NOS PLANOS PLURIANUAIS
Saiba mais ... -
CNM - COM CRESCIMENTO DE 28,76%, TERCEIRO DECÊNDIO DE AGOSTO SERÁ PAGO NA PRÓXIMA SEGUNDA-FEIRA
Saiba mais ... -
TCESP - MAIS DE 3 MIL ACOMPANHAM DEBATES DO TCE COM PREFEITOS E GESTORES MUNICIPAIS
Saiba mais ... -
CNM - CNM DEFENDE APROVAÇÃO DA PEC SOBRE O PERCENTUAL MÍNIMO DAS RECEITAS PARA A EDUCAÇÃO EM AUDIÊNCIA NO SENADO
Saiba mais ... -
TCESP - TRIBUNAL ORIENTA GESTORES PAULISTAS A ADERIR À PROGRAMA CONTRA CORRUPÇÃO ATÉ DIA 30
Saiba mais ...