CNM - PARA A CNM, NOTA DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA NÃO REFLETE A REALIDADE SOBRE LC 173/2020
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) emite posicionamento em resposta à nota técnica SEI 9156/2021 do Ministério da Economia, por meio da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), que trata das possíveis violações à Lei Complementar 173/2020 relativas ao aumento da despesa com pessoal. Em nota, a CNM destaca que se trata de uma análise que não reflete a realidade do enfrentamento dos gestores municipais no tocante aos desafios de gerenciamento fiscal e políticas públicas.
A entidade ressalta que o documento emitido é equivocado ao trazer inovação legislativa – cuja função não cabe ao setor técnico do Ministério –, assim como ao procurar tornar regra geral eventual situação peculiar e pontual decorrente das interpretações múltiplas dos órgãos de controle. Sendo assim, aponta a nota da entidade, a manifestação do Ministério da Economia não contribui para o fortalecimento do pacto federativo, em especial para a construção de uma perspectiva de cooperação, tendo em vista que a indicação – ainda que velada – de que o Ente local está superavitário e descumprindo com as regras determinadas pela Legislação especial de pandemia não encontra respaldo na realidade.
Segue de forma incompatível, segundo a Confederação, com o texto da Lei Complementar, quando expõe como ilegalidade a incorporação de gratificações, as quais são admitidas no contexto da normativa específica, desde que não dependentes de contagem de prazo e previstas em norma anterior à LC 173. Logo, as situações pretensamente exemplificativas não trazem, de plano, quaisquer ilegalidades. Igual tentativa de generalização se verifica nas demais situações apontadas – onde a realidade local tem sido pela inexistência de alterações de estrutura administrativa, reajuste de remuneração, descumprimento de prazos da LRF.
Por fim, assim como no Parecer Jurídico 001/2021 e Parecer Jurídico 002/2021, a Confederação Nacional de Municípios reitera a necessidade de observância das regras dispostas pela Lei Complementar, orientando a decisão mais restritiva aos gestores locais. A entidade reafirma ainda o compromisso dos Entes municipais com o cumprimento estrito do ordenamento jurídico, em sua dimensão plena, inclusive no combate responsável da pandemia da Covid-19, em que as prefeitas e prefeitos de todo Brasil tem enfrentado toda a sorte de pressão, seja da perspectiva sanitária, seja das forças econômicas e produtivas dos entes locais, gerenciando sempre com empatia e sentimento humanitário suas respectivas populações.
Publicado em: 16 de março de 2021.
Fonte: https://www.cnm.org.br/
INFORMATIVOS
-
JUÍZES DEIXAM DE APLICAR LEIS CONTRA CORRUPCÃO POR MEDO DE FICAR SEM PROMOÇÃO, DIZ JOAQUIM BARBOSA
Saiba mais ... -
MUNICÍPIOS RECEBERÃO HOJE (30/09) MAIS R$ 1,4 BILHÃO REFERENTE AO ÚLTIMO REPASSE DO FPM DO MÊS
Saiba mais ... -
AUDESP - DEMONSTRATIVOS CONTÁBEIS - 2013
Saiba mais ... -
INSTRUÇÕES DE PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS 02 - RECONHECIMENTO DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS PELO REGIME DE COMPETÊNCIA
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO SDG Nº 35/2013
Saiba mais ... -
MINISTRO DO STF DIZ QUE RECURSOS DO MENSALÃO DEVEM SER JULGADOS EM 2014
Saiba mais ... -
STF DEFINE HOJE (18/09) SE RÉUS DO MENSALÃO TERÃO NOVO JULGAMENTO
Saiba mais ... -
DIREITO A INDENIZAÇÃO POR DEMORA EM NOMEAÇÃO EM CARGO PÚBLICO TEM REPERCUSSÃO GERAL
Saiba mais ... -
APOIO FINANCEIRO AOS MUNICÍPIOS FOI DEPOSITADO NESTA QUINTA-FEIRA, 12
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO SDG Nº 34/2013
Saiba mais ... -
MUNICÍPIOS NÃO PODEM MAIS QUESTIONAR ADMINISTRATIVAMENTE OS DADOS DO IBGE
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO SDG Nº 33/2013
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO SDG Nº 32/2013
Saiba mais ... -
CGU ORGANIZA TREINAMENTO COM SERVIDORES ESTADUAIS E MUNICIPAIS DE CONTROLE INTERNO
Saiba mais ... -
POSSIBILIDADE DE REESTRUTURAR QUADRO FUNCIONAL POR MEIO DA JUNÇÃO DE CARGOS TEM REPERCUSSÃO GERAL
Saiba mais ...