CNM - PARA A CNM, NOTA DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA NÃO REFLETE A REALIDADE SOBRE LC 173/2020
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) emite posicionamento em resposta à nota técnica SEI 9156/2021 do Ministério da Economia, por meio da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), que trata das possíveis violações à Lei Complementar 173/2020 relativas ao aumento da despesa com pessoal. Em nota, a CNM destaca que se trata de uma análise que não reflete a realidade do enfrentamento dos gestores municipais no tocante aos desafios de gerenciamento fiscal e políticas públicas.
A entidade ressalta que o documento emitido é equivocado ao trazer inovação legislativa – cuja função não cabe ao setor técnico do Ministério –, assim como ao procurar tornar regra geral eventual situação peculiar e pontual decorrente das interpretações múltiplas dos órgãos de controle. Sendo assim, aponta a nota da entidade, a manifestação do Ministério da Economia não contribui para o fortalecimento do pacto federativo, em especial para a construção de uma perspectiva de cooperação, tendo em vista que a indicação – ainda que velada – de que o Ente local está superavitário e descumprindo com as regras determinadas pela Legislação especial de pandemia não encontra respaldo na realidade.
Segue de forma incompatível, segundo a Confederação, com o texto da Lei Complementar, quando expõe como ilegalidade a incorporação de gratificações, as quais são admitidas no contexto da normativa específica, desde que não dependentes de contagem de prazo e previstas em norma anterior à LC 173. Logo, as situações pretensamente exemplificativas não trazem, de plano, quaisquer ilegalidades. Igual tentativa de generalização se verifica nas demais situações apontadas – onde a realidade local tem sido pela inexistência de alterações de estrutura administrativa, reajuste de remuneração, descumprimento de prazos da LRF.
Por fim, assim como no Parecer Jurídico 001/2021 e Parecer Jurídico 002/2021, a Confederação Nacional de Municípios reitera a necessidade de observância das regras dispostas pela Lei Complementar, orientando a decisão mais restritiva aos gestores locais. A entidade reafirma ainda o compromisso dos Entes municipais com o cumprimento estrito do ordenamento jurídico, em sua dimensão plena, inclusive no combate responsável da pandemia da Covid-19, em que as prefeitas e prefeitos de todo Brasil tem enfrentado toda a sorte de pressão, seja da perspectiva sanitária, seja das forças econômicas e produtivas dos entes locais, gerenciando sempre com empatia e sentimento humanitário suas respectivas populações.
Publicado em: 16 de março de 2021.
Fonte: https://www.cnm.org.br/
INFORMATIVOS
-
CNM – RESOLUÇÃO TRAZ INSTRUMENTOS PARA FINALIZAR CRECHES INACABADAS
Saiba mais ... -
AUDESP – PLANO DE CONTAS AUDESP - 2018
Saiba mais ... -
TCESP – COMUNICADO SDG 08/2018
Saiba mais ... -
CNM – NOTA TÉCNICA DA CNM ORIENTA SOBRE A POSSIBILIDADE DE COOPERATIVAS DE CRÉDITO CAPTAREM RECURSOS DOS MUNICÍPIOS
Saiba mais ... -
CNM – AFM: CNM ESCLARECE GESTORES SOBRE TRANSFERÊNCIA DO RECURSO
Saiba mais ... -
CNM – PUBLICADA PORTARIA QUE PREVÊ VALORES RELATIVOS À MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL
Saiba mais ... -
PREVIDENCIA – REGIMES PRÓPRIOS: PREVIDÊNCIA DIVULGA NOVA APURAÇÃO DO INDICADOR DE SITUAÇÃO PREVIDENCIÁRIA DOS ENTES
Saiba mais ... -
CNM – CONSELHO POLÍTICO: FNDE ANUNCIA LIBERAÇÃO DE RECURSOS PARA CONCLUSÃO DE OBRAS
Saiba mais ... -
STN – STN DIVULGA LIMITES PARA AUTORIZAÇÕES DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO EXTERNO NO ÂMBITO DA COFIEX
Saiba mais ... -
TCESP – PRAZO PARA ENVIO DE QUESTIONÁRIOS DO IEG-M TERMINA HOJE
Saiba mais ... -
TCESP – COMUNICADO SDG 06/2018 - ALERTA AS PREFEITURAS MUNICIPAIS QUANTO AO PREENCHIMENTO DO IEG-M
Saiba mais ... -
CNM – GESTÃO FEDERAL PRORROGA PRAZO PARA LANÇAMENTO DE INFORMAÇÕES DO PROGRAMA SAÚDE NA ESCOLA
Saiba mais ... -
CNM – MUNICÍPIOS TERÃO ATÉ 2019 PARA INSTALAR SEMÁFOROS SONOROS
Saiba mais ... -
TCESP – ATO GP Nº 4/18 - DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE NAS DEPENDÊNCIAS DO TCESP NO EXERCIDO DE 2018
Saiba mais ... -
Comunicado GP n° 1/18 - Exames Prévios de Edital
Saiba mais ...