CNM - DECISÃO DO STF REFORÇA A AUTONOMIA E A IMPOSSIBILIDADE DE AMPLIAÇÃO DE HIPÓTESES PARA INTERVENÇÃO ESTADUAL NO ENTE MUNICIPAL

As hipóteses de intervenção estadual em Municípios estão restritas às excepcionais taxativamente previstas no artigo 35 da Constituição Federal (CF). Ao decidir pela inconstitucionalidade de dispositivo estadual, fora do que está expresso na CF, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) garantiu a autonomia e a não intervenção estadual no Ente municipal.

Por unanimidade, a Corte invalidou os incisos V e VI do artigo 15 da Constituição Estadual da Paraíba, que autorizam a intervenção quando confirmada prática de atos de corrupção e/ou improbidade no Município. Ainda que premissa seja garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes, as regras ofendem a autonomia dos Municípios e a regra da não intervenção dos Estados.

O colegiado julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6617, ajuizada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras. Em seu voto, o relator, ministro Alexandre de Moraes, destacou que, no federalismo brasileiro, a intervenção de um Ente federado em outro é ato excepcionalíssimo, restrito às situações elencadas nos artigos 34 e 35 da Constituição Federal.

No caso em análise, a Constituição da Paraíba, após reproduzir, no artigo 15, as hipóteses descritas pela Constituição da República, incluiu, também, as situações previstas nos incisos V e VI, “ferindo a autonomia dos Municípios e vulnerando o próprio equilíbrio federativo". Moraes citou ainda precedente (ADI 2917) em que o STF analisou controvérsia juridicamente idêntica, referente à Constituição do Estado de Pernambuco.

Publicado em: 15 de março de 2021.

Fonte: https://www.cnm.org.br/

INFORMATIVOS

  • CNM – NOVA METODOLOGIA DE FINANCAMENTO DO SUS É APROVADA POR COMISSÃO INTERGESTORES TRIPARTITE

    Saiba mais ...
  • CNM – AO JORNAL O ESTADO DE S.PAULO, ZIULKOSKI CRITICA SUBFINANCIAMENTO DE PROGRAMAS FEDERAIS

    Saiba mais ...
  • PLANALTO – DECRETO Nº 8.983, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2017

    Saiba mais ...
  • STF – BENEFÍCIOS DO CHAMADO “BURACO NEGRO” PODEM SER REAJUSTADOS PELAS REGRAS DAS ECs 20/1998 E 41/2003

    Saiba mais ...
  • CNM – SIMPLES NACIONAL: MUNÍPIOS DEVEM SE ATENTAR AOS PRAZOS ESTIPULADOS

    Saiba mais ...
  • CNM – PREENCIMENTO DA RAÇA/COR SE TORNA OBRIGATÓRIO NOS SISTEMAS DE INFORMAÇÃO DO SUS

    Saiba mais ...
  • CNM – BOLETO VENCIDO PODE SER PAGO EM QUALQUER BANCO A PARTIR DE JULHO

    Saiba mais ...
  • STF - INICIADO JULGAMENTO SOBRE A RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO POR INADIMPLEMTNO DE TERCEIRIZADO

    Saiba mais ...
  • MPS - Portaria MF nº 01, de 03 de janeiro de 2017

    Saiba mais ...
  • TCESP - COMUNICADO SDG Nº 04/2017

    Saiba mais ...
  • FNDE - PRESTAÇÃO DE CONTAS DO BRASIL ALFABETIZADO ESTÁ DISPONÍVEL PARA REGISTRO NO SIGPC/CONTAS ONLINE

    Saiba mais ...
  • CNM - PORTARIA ALTERA FORMA DE CUMPRIR CONDIÇÕES PARA EFETUAR TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA

    Saiba mais ...
  • FNDE REPASSA R$ 2,6 BILHÕES DA COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO AO FUNDEB

    Saiba mais ...
  • CNM - PRAZO PARA EMPRESAS ENTREGAREM IR RETIDO NA FONTE É AMPLIADO PARA 27 DE FEVEREIRO

    Saiba mais ...
  • CNM REITERA ALERTA AOS GESTORES SOBRE O PRAZO PARA INSERÇÃO DE INFORMAÇÕES NO SIOPE

    Saiba mais ...