CNM - COVID-19: LEIS QUE TRATAM DA AQUISIÇÃO DE VACINAS REFORÇAM PNI E PAPEL DA UNIÃO NA COMPRA DOS IMUNIZANTES
Foram sancionadas nesta quarta-feira, 10 de março, com vetos, as Leis 14.124 e 14.125, que tratam do estabelecimento do regime jurídico relacionado à aquisição de vacinas e insumos. As medidas, resultado da articulação do Congresso Nacional, endossaram o papel de coordenação, por parte da União, do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca a importância das medidas, que vão ao encontro do que o movimento municipalista vinha defendendo junto ao governo federal para garantir a equidade na vacinação da população.
A entidade destaca que a Lei 14.124/2021 insere medidas excepcionais para agilizar o processo de contratação administrativa dos imunizantes contra a Covid-19, como a dispensa de licitação, além de inúmeros dispositivos que permitem a aquisição com procedimento administrativo simplificado, desde que atendidos os requisitos de transparência. A legislação é clara ao inserir, em seu artigo 13, a obrigatoriedade da aplicação das vacinas à luz e observância do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, de competência do governo federal.
Em caráter excepcional, no parágrafo 3º do mesmo artigo, a Lei faz uma referência à hipótese de aquisição de vacinas por Estados, Distrito Federal e Municípios. Essa possibilidade só existirá, segundo o dispositivo, “caso a União não realize as aquisições e a distribuição de doses suficientes para a vacinação dos grupos previstos no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19”.
Dessa forma, há o risco de os Municípios pagarem pelos imunizantes e estes serem incorporados ao Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, de competência do governo federal, no momento de ingresso no País.
Assim, a CNM reitera o posicionamento de que o processo de imunização deve servir para o fortalecimento de um federalismo cooperativo, em que ao poder federal cabe a aquisição dos imunizantes, aos Estados a distribuição e aos Municípios, com a ampla estrutura de salas de vacinação e profissionais, a aplicação das doses.
Publicado em: 11 de março de 2021.
Fonte: https://www.cnm.org.br/
INFORMATIVOS
-
TCESP - COMUNICADO SDG Nº 03/2014
Saiba mais ... -
COMUNICADO AUDESP - NOVOS ARQUIVOS XSDS
Saiba mais ... -
COMUNICADO AUDESP - I-GOV TCE: ÍNDICE DE GOVERNANÇA DE TI DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
Saiba mais ... -
FPM: 2º DECÊNDIO SERÁ DEPOSITADO NA PRÓXIMA SEGUNDA-FEIRA, 20.01
Saiba mais ... -
COMUNICADO AUDESP - PEÇAS DE PLANEJAMENTO - 2014
Saiba mais ... -
COMUNICADO AUDESP - DEMONSTRATIVOS DO ENSINO E LRF - 2013
Saiba mais ... -
COMUNICADO AUDESP - CADASTRO DE OBRAS - 2º SEMESTRE DE 2013
Saiba mais ... -
COMUNICADO AUDESP - PERDAS NOS INVESTIMENTOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA
Saiba mais ... -
COMUNICADO AUDESP - PLANO DE CONTAS 2013/2014
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO SDG Nº 02/2014
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO SDG Nº 01/2014
Saiba mais ... -
INSTRUÇÕES DE PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS 03 - ENCERRAMENTO DE CONTAS CONTÁBEIS NO PCASP
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO SDG Nº 49/2013
Saiba mais ... -
COMUNICADO AUDESP - PCASP – 2014
Saiba mais ... -
ILUMINAÇÃO: ANEEL PUBLICA RESOLUÇÃO COM O NOVO PRAZO PARA TRANSFERÊNCIA DOS ATIVOS
Saiba mais ...