CNM - LEI DO FUNDEB DETERMINA MOVIMENTAÇÃO DE RECURSOS SOMENTE EM CONTAS DO BB E DA CAIXA

Os recursos dos fundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) serão disponibilizados pelas unidades transferidoras à Caixa Econômica Federal (CEF) ou ao Banco do Brasil (BB), que realizarão a distribuição dos valores devidos aos Municípios. A ação está estabelecida na Lei 14.113/2020,  que regulamenta o novo Fundeb.

De acordo com a Lei, os recursos procedentes do Fundeb serão distribuídos de forma automática - sem necessidade de autorização ou convênios para esse fim - e periódica, mediante crédito na conta específica de cada governo estadual e municipal.

Porém, diferente do que ocorria no antigo Fundeb, em que a legislação federal não impedia a movimentação dos recursos do Fundo em outros bancos, a Lei 14.113/2020 veda a possibilidade de transferência por parte dos gestores municipais para outras contas que não sejam do Banco do Brasil e Caixa. Naqueles municípios onde essa prática acontecia, os gestores e contabilistas municipais devem providenciar urgentemente os novos cartões de assinaturas no BB e na Caixa para que os recursos dos fundos do Fundeb sejam movimentados. O mesmo deve acontecer nos sistemas contábeis usados nestas Prefeituras, que devem acomodar as novas contas bancárias.

A Lei do novo Fundeb também estabelece que os eventuais saldos de recursos financeiros disponíveis nas contas específicas dos Fundos cuja perspectiva de utilização seja superior a 15 dias devem ser aplicados em operações financeiras de curto prazo ou de mercado aberto, lastreadas em títulos da dívida pública, na instituição financeira responsável pela movimentação dos recursos, de modo a preservar seu poder de compra. Eventuais ganhos financeiros auferidos em decorrência dessas aplicações, devem ser utilizados na mesma finalidade e de acordo com os mesmos critérios e condições estabelecidos para utilização do valor principal do Fundo.

Publicado em: 09 de março de 2021.

Fonte: https://www.cnm.org.br/

INFORMATIVOS

  • CNM - DESAFIOS PARA A AGROPECUÁRIA NOS MUNICÍPIOS SERÁ TEMA DE PAINEL TEMÁTICO NA XXIII MARCHA

    Saiba mais ...
  • TCESP - TCESP E SEBRAE-SP PROMOVEM LIVE SOBRE COMPRAS PÚBLICAS E MARCO LEGAL DA INOVAÇÃO

    Saiba mais ...
  • CNM - TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS É TEMA DE PLENÁRIA TEMÁTICA NA MARCHA

    Saiba mais ...
  • CNM - XXIII MARCHA: PAINEL TEMÁTICO VAI ABORDAR OS DESAFIOS DO TRANSPORTE PÚBLICO NOS MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...
  • CNM - GOVERNO SANCIONA USO DE PRECATÓRIOS DE FUNDOS DA EDUCAÇÃO PARA PAGAMENTO DE PROFISSIONAIS DA ÁREA

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS RURAIS PODEM PARTICIPAR DE EDITAL PARA INVESTIMENTO EM AÇÕES DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE AMBIENTAL

    Saiba mais ...
  • CNM - GOVERNANÇA PÓS-COVID SERÁ REFORÇADO DURANTE A XXIII MARCHA

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM ORIENTA GESTORES SOBRE O CREDENCIAMENTO PARA A XXIII MARCHA A BRASÍLIA

    Saiba mais ...
  • CNM - TURISMO E CULTURA SE UNEM PARA TRAÇAR CAMINHOS PARA O DESENVOLVIMENTO DURANTE A XXIII MARCHA

    Saiba mais ...
  • CNM - PARA QUE PROJETOS DE PPPS SAIAM DO PAPEL É NECESSÁRIO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO, DIZ CNM

    Saiba mais ...
  • CNM - PAINEL TEMÁTICO DEBATE LICENCIAMENTO AMBIENTAL E ÁREAS DE PRESERVAÇÃO DURANTE A XXIII MARCHA

    Saiba mais ...
  • CNM - POSIÇÃO MUNICIPALISTA SOBRE A REFORMA TRIBUTÁRIA SERÁ APRESENTADA DIA 25, A PARTIR DAS 14H

    Saiba mais ...
  • CNM - CONTABILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL É TRATADA EM SEMINÁRIOS TÉCNICOS

    Saiba mais ...
  • CNM - ENCONTRO NACIONAL DE CONSÓRCIOS OCORRE NO PRÓXIMO DIA 27 DE ABRIL

    Saiba mais ...
  • CNM - PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO SERÁ DISCUTIDO EM PAINEL TEMÁTICO DA XXIII MARCHA

    Saiba mais ...