CNM - LEI DO FUNDEB DETERMINA MOVIMENTAÇÃO DE RECURSOS SOMENTE EM CONTAS DO BB E DA CAIXA

Os recursos dos fundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) serão disponibilizados pelas unidades transferidoras à Caixa Econômica Federal (CEF) ou ao Banco do Brasil (BB), que realizarão a distribuição dos valores devidos aos Municípios. A ação está estabelecida na Lei 14.113/2020,  que regulamenta o novo Fundeb.

De acordo com a Lei, os recursos procedentes do Fundeb serão distribuídos de forma automática - sem necessidade de autorização ou convênios para esse fim - e periódica, mediante crédito na conta específica de cada governo estadual e municipal.

Porém, diferente do que ocorria no antigo Fundeb, em que a legislação federal não impedia a movimentação dos recursos do Fundo em outros bancos, a Lei 14.113/2020 veda a possibilidade de transferência por parte dos gestores municipais para outras contas que não sejam do Banco do Brasil e Caixa. Naqueles municípios onde essa prática acontecia, os gestores e contabilistas municipais devem providenciar urgentemente os novos cartões de assinaturas no BB e na Caixa para que os recursos dos fundos do Fundeb sejam movimentados. O mesmo deve acontecer nos sistemas contábeis usados nestas Prefeituras, que devem acomodar as novas contas bancárias.

A Lei do novo Fundeb também estabelece que os eventuais saldos de recursos financeiros disponíveis nas contas específicas dos Fundos cuja perspectiva de utilização seja superior a 15 dias devem ser aplicados em operações financeiras de curto prazo ou de mercado aberto, lastreadas em títulos da dívida pública, na instituição financeira responsável pela movimentação dos recursos, de modo a preservar seu poder de compra. Eventuais ganhos financeiros auferidos em decorrência dessas aplicações, devem ser utilizados na mesma finalidade e de acordo com os mesmos critérios e condições estabelecidos para utilização do valor principal do Fundo.

Publicado em: 09 de março de 2021.

Fonte: https://www.cnm.org.br/

INFORMATIVOS

  • DESTAQUES MPAS

    Saiba mais ...
  • TCESP - COMUNICADO SDG Nº 08/2014

    Saiba mais ...
  • REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL:DÉFICIT DA PREVIDÊNCIA SOCIAL CAI 25,5% NO PRIMEIRO BIMESTRE

    Saiba mais ...
  • COMUNICADO AUDESP - ALTERAÇÃO DE PRAZOS

    Saiba mais ...
  • TCESP - COMUNICADO SDG Nº 06/2014

    Saiba mais ...
  • MPS - INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2/2014

    Saiba mais ...
  • PORTARIA MPS Nº 21/2014, QUE ALTERA A PORTARIA MPS Nº 402/2008

    Saiba mais ...
  • STN - ENTREGA DE CONTAS ANUAIS

    Saiba mais ...
  • COMUNICADO AUDESP - SOLICITAÇÃO DE EXCLUSÃO/SUBSTITUIÇÃO DE DOCUMENTO ARMAZENADOS NO SISTEMA AUDESP

    Saiba mais ...
  • COMUNICADO AUDESP - QUARTA PARCIAL DE PREFEITURAS PARTICIPANTES DO I-GOV TCE

    Saiba mais ...
  • COMUNICADO AUDESP - TERCEIRA PARCIAL DE PREFEITURAS PARTICIPANTES DO I-GOV TCE

    Saiba mais ...
  • COMUNICADO SDG 05.2014 - REMESSA DE INFORMAÇÕES AO SisRTS

    Saiba mais ...
  • COMUNICADO AUDESP - BALANCETES DE ENCERRAMENTO 2013 - PRORROGAÇÃO DE PRAZOS

    Saiba mais ...
  • TCESP - COMUNICADO SDG Nº 06/2014

    Saiba mais ...
  • TCESP - COMUNICADO SDG Nº 05/2014

    Saiba mais ...