CNM - CNM ORIENTA MUNICÍPIOS SOBRE TRIBUTOS NO PROGRAMA CASA VERDE E AMARELA

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) apresenta Nota Técnica 06/2021 com o objetivo de esclarecer os gestores sobre as legislações locais que dispõem de mecanismos de isenção dos tributos pertinentes à transferência da moradia com finalidade social. Isso porque, a aprovação da Lei 14.118/2021 instituiu o novo programa habitacional, Casa Verde e Amarela e dispõe que a adesão do Ente público ao novo programa está condicionada às exigências referentes à isenção de tributos que tenham como fator gerador a transferência de moradias em conformidade com os prazos estabelecidos na Lei 14.118/2021.

A área de Planejamento Territorial e Habitação da CNM reforça que aqueles Municípios que possuem legislações que disciplinam isenções tributárias para programas de moradia social - em sua maioria citam o programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV) -, os benefícios de isenção não se aplicam de maneira automática à legislação do atual Programa Casa Verde e Amarela, sendo necessária a renovação das leis locais.

A entidade ressalta que a renovação desses mecanismos não deve ocorrer por meio de atos de revogação da legislação atual, mas de atos de renovação, de modo a incorporar os condicionantes do Programa Casa Verde e Amarela. Além disso, o gestor deve observar também a importância da manutenção de sua legislação referente ao Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), a fim de não incorrer em prejuízos para o registro de contratos das famílias de baixa renda beneficiadas de ações em andamento.

Lista de Transmissão
Para receber informes sobre temas de habitação e planejamento territorial, o gestor municipal interessado pode realizar cadastramento na lista municipalista de gestores de habitação, licenciamento urbanístico e planejamento urbano. Todas as quintas-feiras enviamos os principais informes da semana. Mais informações podem ser solicitadas pelo e:mail [email protected]

Publicado em: 09 de março de 2021.

Fonte: https://www.cnm.org.br/

INFORMATIVOS

  • CNM – MUDANÇA NA FORMA DE CUSTÓDIA E MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS PÚBLICOS PASSA A VALER NESTA SEGUNDA, 4 DE SETEMBRO

    Saiba mais ...
  • PLANALTO – LEI Nº 13.478, DE 30.8.2017

    Saiba mais ...
  • CNM – CNM ORIENTA GESTORES SOBRE COMO UTILIZAR OS RECURSOS DO INCREMENTO DE PAB E MAC

    Saiba mais ...
  • CNM – FPM: 3º REPASSE DE AGOSTO SERÁ DE R$ 1,6 BI

    Saiba mais ...
  • CNM – SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL PUBLICA MANUAL DO PRÓ-GESTÃO RPPS

    Saiba mais ...
  • CNM – REGULARIZAÇÃO DOS DADOS NO SIOPE É OBRIGATÓRIA

    Saiba mais ...
  • FNDE – PRAZO PARA ESCOLHA DO LIVRO DIDÁTICO VAI ATÉ 4 DE SETEMBRO

    Saiba mais ...
  • CNM – FUNASA PREJUDICA MUNICÍPIOS EM PORTARIA PARA AQUISIÇÃO DE CAMINHÕES DE LIXO

    Saiba mais ...
  • CNM –GESTORES AINDA ENFRENTAM DIFICULDADES PARA ELABORAR PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO

    Saiba mais ...
  • STN – TESOURO NACIONAL PUBLICA PRIMEIRA VERSÃO DE 2017 DO BOLETIM DE FINANÇAS PÚBLICAS DOS ESTADOS E MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...
  • CNM – PORTARIA QUE DISPÕE SOBRE CEBAS-EDUCAÇÃO É PUBLICADA

    Saiba mais ...
  • CNM – CNM INFORMA QUE FOI PRORROGADO PRAZO PARA ADESÃO AO PNAIC E ÀS AÇÕES DO PNME

    Saiba mais ...
  • CNM – DEFINIDAS CARACTERÍSTICAS DO PRONTUÁRIO ELETRÔNICO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

    Saiba mais ...
  • PREVIDENCIA – ALTERAÇÃO NO PRAZO DE ENVIO DO DPIN/2018

    Saiba mais ...
  • PREVIDENCIA – CONSULTAR QUALIFICAÇÃO CADASTRAL

    Saiba mais ...