CNM - PARECER DA CNM ESCLARECE NOVAS DÚVIDAS SOBRE VEDAÇÃO DE REAJUSTES SALARIAIS EM 2021
A área Jurídica da Confederação Nacional de Municípios (CNM) disponibiliza o Parecer 2/2021 para esclarecer novas dúvidas referentes às vedações impostas pela Lei Complementar (LC) 173/2020 em relação a reajustes salariais no serviço público. O material completo está disponível na Biblioteca digital da entidade.
Um dos pontos que o documento trata é dos questionamentos das regras impostas pela legislação por meio de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) no Supremo Tribunal Federal (STF). Entre eles, está o argumento de que a vedação não incluiria o reajuste salarial dos servidores pela inflação, por meio do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Por ora, a Corte julgou improcedente as ações analisadas. Portanto, a CNM recomenda no parecer que os gestores municipais tenham cautela até um posicionamento definitivo do Supremo.
A LC 173/2020 - que criou o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus - vedou até o fim de 2021 a concessão, a qualquer título, de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de Poder ou de órgão, servidores e empregados públicos e militares. A exceção é para casos de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade pública.
Outra entendimento é de que há ressalva para os casos nos quais a remuneração total do servidor esteja abaixo do salário mínimo nacional. Como isso não é permitido e o STF já se manifestou, em outros momentos, por ser editada lei para que nenhum servidor receba abaixo do salário mínimo.
Fora dessas situações, a análise da área Jurídica da CNM é para que os gestores evitem conceder reajuste, revisão anual e, especialmente, aumento real de remuneração enquanto o tema não for pacificado juridicamente. Acesse o Parecer 2/2021 na íntegra e veja a análise completa.
Publicado em: 12 de fevereiro de 2021.
Fonte: https://www.cnm.org.br/
INFORMATIVOS
-
Entidades proibidas de novos repasses
Saiba mais ... -
Orientação sobre a Condicionalidade de Gestão Democrática e o Recebimento dos Recursos do VAAR/Fundeb
Saiba mais ... -
Questionário para Diagnóstico da Aderência ao Sistema Audesp Fase V
Saiba mais ... -
Proporcionalidade de gênero no preenchimento das funções de Chefia e no provimento dos cargos de Direção
Saiba mais ... -
Composição do Tribunal Pleno e das Câmaras Julgadoras - Exercício 2025
Saiba mais ... -
Cargos Não Cadastrados - Folha Ordinária (Fase III - Remuneração)
Saiba mais ... -
Recibo de Prestação de Contas - 2024
Saiba mais ... -
1ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, agendada para ocorrer no dia 05 de fevereiro de 2025, terá início, excepcionalmente, às 15h
Saiba mais ... -
Publicação XSDs - Peças de Planejamento 2025
Saiba mais ... -
Regimes Próprios de Previdência – Previdência Complementar
Saiba mais ... -
Valor atualizado de remessa - Exercício 2025
Saiba mais ... -
Termo de Consentimento - Contas Bancárias - artigo 56, § 9º das Instruções 01/2024.
Saiba mais ... -
SISTEMA AUDESP – FASE V - REPASSES PÚBLICOS AO TERCEIRO SETOR – PRESTAÇÃO DE CONTAS
Saiba mais ... -
SEI 0023311/2023-41 - Índice de Maturidade na Implementação da Lei de Licitações – IMIL
Saiba mais ... -
Errata - Calendário de Obrigações do Sistema Audesp
Saiba mais ...