AUDESP - DEVOLUÇÃO DE RECURSOS DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA ENTRE OS REGIMES DE PREVIDÊNCIA - MUNICÍPIOS
Informamos que o registro contábil da devolução de valores indevidamente recebidos a título de compensação financeira se dará por meio de estorno da respectiva receita, independentemente do ano da arrecadação, desde que haja recurso suficiente para suportar o ressarcimento. Em caso de insuficiência total ou parcial de recursos para promover o estorno, o órgão deverá registrar uma despesa orçamentária no código 3.3.90.93.02.
Publicado em: 01 de fevereiro de 2021.
Fonte: https://www.tce.sp.gov.br/
INFORMATIVOS
-
OAB REQUER A STF SANÇÕES PARA O ENTE PÚBLICO INADIMPLENTE COM PRECATÓRIO
Saiba mais ... -
DIVULGAÇÃO DE SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS (Lei de Acesso à informação)
Saiba mais ... -
FÓRUM: OAB CRIA COMISSÃO SOCIAL DE CONTROLE DOS GASTOS PÚBLICOS
Saiba mais ... -
CIDADE ATÉ 50 MIL HABITANTES DEVEM IMPLANTAR PORTAL DA TRANSPARÊNCIA
Saiba mais ... -
LEI FEDERAL Nº 12.810, DE 15 DE MAIO DE 2013.
Saiba mais ... -
EDESP DESENVOLVE CURSOS PARA TRABALHADORES DO SUAS.
Saiba mais ... -
CNM AJUDA MUNICÍPIOS A ELABORAR PORTAL DA LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO.
Saiba mais ... -
ALERTA DOS TRIBUNAIS DE CONTAS
Saiba mais ... -
COMUNICADO SDG nº 19/2013
Saiba mais ... -
IPC 00 – PLANO DE TRANSIÇÃO PARA IMPLANTAÇÃO DA NOVA CONTABILIDADE
Saiba mais ...