CNM - PARCELA EXTRA DO PNAE DEVE SER CREDITADA ATÉ 1º DE FEVEREIRO

Os recursos referentes à parcela extra do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) devem ser creditados nas contas dos Municípios até o dia 1º de fevereiro, conforme divulgado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Trata-se de um repasse emergencial previsto na Resolução de 20, publicada em 3 de dezembro de 2020.

A área técnica da Educação da Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que esses recursos são referentes ao exercício anterior e, apesar de terem sido creditados em 2021, devem constar da prestação de contas de 2020. Além disso, o gestor deve ficar atento às regras de utilização da verba, principalmente as que foram estabelecidas pela Lei 13.987/2020, que autoriza a distribuição de merenda escolar diretamente aos estudantes durante a suspensão das aulas em razão de situação de emergência ou estado de calamidade pública.

Prevista em lei federal, essa medida continua em vigor e está autorizada apenas em localidades em que haja suspensão das aulas. Caso contrário, a alimentação escolar deve ser ofertada nas próprias escolas, conforme orienta o FNDE.

Reprogramação de saldos
O Pnae referente ao exercício de 2020 pode ter valores reprogramados além dos 30%, sem que haja descontos nos repasses de 2021. A CNM ressalta que a reprogramação de saldos ou a não execução dos recursos não desobriga o gestor municipal de prestar contas do que foi recebido nas contas do programa até o dia até 19 de março de 2021, por meio do Sistema de Gestão de Prestação de Contas (SigPC).

“Em 2020, diversos normativos foram publicados alterando as normas do Pnae. Por esse motivo, tanto os novos gestores quanto os antigos precisam ficar atentos às novas regras do programa para evitar problemas na execução do recurso e na prestação de contas, sob pena de suspensão do repasse federal”, reforça o presidente da CNM, Glademir Aroldi.

Os repasses do Pnae podem ser conferidos ao acessar o site do FNDE

Publicado em: 29 de janeiro de 2021.

Fonte: https://www.cnm.org.br/

INFORMATIVOS

  • CNM - PORTARIA LIBERA RECURSOS PARA A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS

    Saiba mais ...
  • TCESP - TRIBUNAL DE CONTAS DIVULGA CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES DA AUDESP PARA 2020

    Saiba mais ...
  • STN - NOTA TÉCNICA Nº 11490/2019/ME

    Saiba mais ...
  • STN - NOTA TÉCNICA Nº 11577/2019/ME

    Saiba mais ...
  • PREVIDÊNCIA - APLICAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103 DE 2019 AOS RPPS

    Saiba mais ...
  • CNM - PORTARIAS DA FUNASA DEFINEM APLICAÇÃO DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS EM SANEAMENTO

    Saiba mais ...
  • CNM - MINISTÉRIO DA ECONOMIA INFORMA QUE REPASSE DA CESSÃO ONEROSA SERÁ EM 30 DE DEZEMBRO

    Saiba mais ...
  • CNM - FPM SERÁ CREDITADO NA QUARTA-FEIRA, 20 DE NOVEMBRO; VALOR BRUTO CHEGA A R$ 1 BILHÃO

    Saiba mais ...
  • PREVIDÊNCIA - LEGISLAÇÃO DOS RPPS

    Saiba mais ...
  • TCESP - TRIBUNAL DE CONTAS LANÇARÁ MAPA DE DESCARTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS NO DIA 28

    Saiba mais ...
  • PREVIDÊNCIA - CONGRESSO PROMULGA NOVA PREVIDÊNCIA: CONFIRA AS PRINCIPAIS MUDANÇAS

    Saiba mais ...
  • CNM - MINISTÉRIO DA CIDADANIA VAI REPASSAR R$ 700 MILHÕES PARA A ASSISTÊNCIA SOCIAL; ANÚNCIO ATENDE PLEITO DA CNM

    Saiba mais ...
  • CNM - SANCIONADA LEI QUE ALTERA LDO PARA GARANTIR REPASSE DA CESSÃO ONEROSA A MUNICÍPIOS AINDA EM 2019

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - LEI Nº 13.898, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019

    Saiba mais ...
  • TCESP - TRIBUNAL DE CONTAS APRESENTA MAPEAMENTO DOS GASTOS DAS CÂMARAS MUNICIPAIS

    Saiba mais ...