CNM - NOVO PRAZO: MUNICÍPIOS TÊM ATÉ 31 DE JANEIRO PARA ADERIR AO PROGRAMA TEMPO DE APRENDER

Secretarias de Educação de todo o país interessadas em aderir ao Programa Tempo de Aprender do Ministério da Educação (MEC) têm novo prazo para preencher o termo de adesão. Em caso de interesse, o gestor municipal tem até o dia 31 de janeiro para preencher o formulário de adesão na página do programa.

Esta não é a primeira vez que o MEC prorroga o prazo de adesão. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) enxerga como positiva a flexibilidade e dilatação de prazos estabelecidos para os programas federais de educação, principalmente, em razão das particularidades que os gestores municipais estão tendo de enfrentar em razão da pandemia do coronavírus (Covid-19). Além disso, a entidade reforça que é uma oportunidade para os novos secretários de educação tomarem conhecimento da iniciativa e, se tiverem interesse, realizarem a adesão do Município.

De acordo com informações do MEC, cerca de 80% das secretarias municipais e estaduais, ou seja, 4.437, já aderiram ao programa. Entretanto, a CNM alerta que, antes de realizar o preenchimento de formulário eletrônico, o secretário de educação precisa atualizar as informações no sistema PDDE Interativo, plataforma do MEC utilizada para o repasse de recursos e apoio à gestão escolar. A entidade lembra que, sem esse procedimento, a adesão não será concluída.

Sobre o Programa
Realizado virtualmente e com foco na alfabetização - da pré-escola ao 1º e 2º ano do ensino fundamental das redes públicas de ensino - o Tempo de Aprender é destinado a professores, coordenadores pedagógicos e diretores escolares. Trata-se de uma Política de Estado voltada à alfabetização que se estrutura nos eixos de apoio pedagógico; aprimoramento das avaliações; formação continuada; e valorização de profissionais da alfabetização. 

Publicado em: 22 de janeiro de 2021.

Fonte: https://www.cnm.org.br/

INFORMATIVOS

  • CNM – NOVA METODOLOGIA DE FINANCAMENTO DO SUS É APROVADA POR COMISSÃO INTERGESTORES TRIPARTITE

    Saiba mais ...
  • CNM – AO JORNAL O ESTADO DE S.PAULO, ZIULKOSKI CRITICA SUBFINANCIAMENTO DE PROGRAMAS FEDERAIS

    Saiba mais ...
  • PLANALTO – DECRETO Nº 8.983, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2017

    Saiba mais ...
  • STF – BENEFÍCIOS DO CHAMADO “BURACO NEGRO” PODEM SER REAJUSTADOS PELAS REGRAS DAS ECs 20/1998 E 41/2003

    Saiba mais ...
  • CNM – SIMPLES NACIONAL: MUNÍPIOS DEVEM SE ATENTAR AOS PRAZOS ESTIPULADOS

    Saiba mais ...
  • CNM – PREENCIMENTO DA RAÇA/COR SE TORNA OBRIGATÓRIO NOS SISTEMAS DE INFORMAÇÃO DO SUS

    Saiba mais ...
  • CNM – BOLETO VENCIDO PODE SER PAGO EM QUALQUER BANCO A PARTIR DE JULHO

    Saiba mais ...
  • STF - INICIADO JULGAMENTO SOBRE A RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO POR INADIMPLEMTNO DE TERCEIRIZADO

    Saiba mais ...
  • MPS - Portaria MF nº 01, de 03 de janeiro de 2017

    Saiba mais ...
  • TCESP - COMUNICADO SDG Nº 04/2017

    Saiba mais ...
  • FNDE - PRESTAÇÃO DE CONTAS DO BRASIL ALFABETIZADO ESTÁ DISPONÍVEL PARA REGISTRO NO SIGPC/CONTAS ONLINE

    Saiba mais ...
  • CNM - PORTARIA ALTERA FORMA DE CUMPRIR CONDIÇÕES PARA EFETUAR TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA

    Saiba mais ...
  • FNDE REPASSA R$ 2,6 BILHÕES DA COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO AO FUNDEB

    Saiba mais ...
  • CNM - PRAZO PARA EMPRESAS ENTREGAREM IR RETIDO NA FONTE É AMPLIADO PARA 27 DE FEVEREIRO

    Saiba mais ...
  • CNM REITERA ALERTA AOS GESTORES SOBRE O PRAZO PARA INSERÇÃO DE INFORMAÇÕES NO SIOPE

    Saiba mais ...