CNM - POR MEIO DE PORTARIA, SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL PROMOVE ATUALIZAÇÕES NO CAUC

A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) atualizou o Sistema de Informações sobre Requisitos Fiscais (Cauc) e o instituiu como ferramenta para fornecimento de informações acerca do cumprimento de requisitos fiscais por Estados, Distrito Federal, Municípios e organizações da sociedade civil. Por meio da Portaria 637/2021, as novas orientações foram publicadas no dia 8 de janeiro.

As atualizações entram em vigor no próximo dia 1º de fevereiro, acompanhada da Instrução Normativa 3/2021. O objetivo é disciplinar a captação e apresentação dos dados para o fornecimento de informações acerca do cumprimento de requisitos fiscais por Estados, Distrito Federal e Municípios, seus órgãos e entidades e por organizações da sociedade civil.

Dentre as novidade do Cauc, o acréscimo de mais três itens de observação listados como pré-requisitos pela Portaria Interministerial 424/2016 as diversas funcionalidades já existentes na ferramenta que ainda não eram demonstrados no sistema anteriormente. Conforme anunciado os Municípios passarão a observar também a quitação dos itens de :

  XIII- Regularidade quanto à Concessão de Incentivos Fiscais; comprovada mediante consulta ao Siconfi, com validade até a data limite de encaminhamento do RREO subsequente;
  XVI - Observância ao Limite das Despesas com Parcerias Público-Privadas, nos termos do art. 28 da Lei 11.079/2004, comprovada mediante consulta ao Siconfi, com validade até a data limite de encaminhamento do RREO subsequente;
  XVII - Observância ao Limite de Operações de Crédito e por Antecipação de Receita Orçamentária, nos termos do art. 25, § 1º, inciso IV, alínea c da Lei Complementar 101/2020 comprovada mediante consulta ao Siconfi, com validade até a data limite de encaminhamento do RGF subsequente.

A norma indica ainda que para fins de instrução processual relacionada a instrumento de transferência de recursos da União, o resultado da consulta do Cauca será enviado automaticamente à Plataforma +Brasil.

Alerta
Com o fim do Estado de Calamidade instituído por decreto federal – no dia 31 de dezembro passado –, chega ao fim às flexibilidade concedida pela LC 173/2020 e volta a valer todas as exigências necessárias para habilitar os Municípios ao recebimento de transferências voluntárias e contratações de operações de crédito.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta maior atenção aos gestores para o cumprimento de todos os requisitos necessários ao recebimento de transferências voluntárias e mantenham controle permanente dos itens com o auxílio da ferramenta do Cauc, se antecipando aos prazos de regularização de modo a evitar perdas de recursos através dessa importante fonte de financiamento de ações públicas. 

Publicado em: 14 de janeiro de 2021. 

Fonte: https://www.cnm.org.br/

INFORMATIVOS

  • STN – TESOURO DIVULGA O RELATÓRIO ASPECTOS FISCAIS DA SEGURIDADE SOCIAL NO BRASIL

    Saiba mais ...
  • CNM – FUNDEB: PORTARIA PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL TRAZ PONDERAÇÕES PARA 2018

    Saiba mais ...
  • CNM – PORTARIA DIVULGA RECURSOS PARA NOVAS TURMAS DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS

    Saiba mais ...
  • PLANALTO – LEI 13509/2017

    Saiba mais ...
  • TCESP – COMUNICADO SDG 28/2017 - ORIGEM DOS RECURSOS EM EDITAIS DE LICITAÇÃO

    Saiba mais ...
  • FNDE – FNDE REPASSA R$ 945 MILHÕES DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO

    Saiba mais ...
  • CNM– PUBLICADAS PORTARIAS QUE AUTORIZAM TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS PARA A EDUCAÇÃO INFANTIL

    Saiba mais ...
  • CNM– RESOLUÇÃO DO BACEN ALTERA AS REGRAS DE APLICAÇÃO DE RECURSOS DO RPPS

    Saiba mais ...
  • CNM– PLOA 2018 NÃO GARANTE RECURSOS SUFICIENTES PARA AÇÕES SOCIOASSIENTENCIAIS, ALERTA CNM

    Saiba mais ...
  • TCESP– COMUNICADO SDG 27/2017 - PEDIDOS DE CERTIDÃO RELATIVOS À COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA

    Saiba mais ...
  • CNM – CENSO ESCOLAR 2017: CONFIRMAÇÃO DE MATRÍCULA ESTARÁ DISPONÍVEL ATÉ 9 DE NOVEMBRO

    Saiba mais ...
  • CNM – FISCALIZAÇÃO DA TRANSPARÊNCIA DE MUNICÍPIOS CABE AOS ÓRGÃOS DE CONTROLE, CONFIRMA AGU

    Saiba mais ...
  • PREVIDENCIA – RPPS: CMN ALTERA RESOLUÇÃO SOBRE APLICAÇÕES DOS REGIMES PRÓPRIOS

    Saiba mais ...
  • CNM – NOVO PRAZO PARA O ENVIO DOS DADOS DE INVESTIMENTO EM EDUCAÇÃO SERÁ 30 DE JANEIRO

    Saiba mais ...
  • AUDESP – ATUALIZAÇÃO DAS TABELAS DE ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL - VIGÊNCIA 2018

    Saiba mais ...