CNM - LEI KANDIR: NOTA TÉCNICA DA CNM ORIENTA SOBRE TRATAMENTO CONTÁBIL DOS RECURSOS DA LC 176/2020
Gestores podem buscar orientações sobre o tratamento contábil dos recursos transferidos pela União com base na Lei Complementar (LC) 176/2020, relativos à recomposição dos valores da Lei Kandir. As informações estão disponíveis na Nota Técnica 74/2020, publicada pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) nesta quinta-feira, 31 de dezembro. A transferências desses recursos pela União aos Municípios foi dada em razão da aprovação da lei, publicada no DOU na noite do dia 29 de dezembro.
A publicação disponível na Biblioteca Virtual da CNM esclarece que, diferentemente da Lei Kandir, os recursos da LC 176/2020 são de livre alocação, portanto, não integram as bases de cálculo para a composição do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e para fins de aplicação mínima em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE) e em Ações e Serviços Públicos em Saúde (ASPS).
Por outro lado, os recursos da LC 176/2020 integrarão a base da receita corrente líquida (RCL) para efeito de definição dos limites fiscais previstos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) com Despesa de Pessoal, Dívida Consolidada e Operação de Crédito e Garantia.
Com relação aos duodécimos, seguindo a lógica das orientações anteriores, os recursos da LC 176/2020 também não deveriam compor a base de cálculo para repasse ao Legislativo a título de duodécimo. Contudo, a Nota Técnica SEI 58903/2020/ME, que orienta o tratamento contábil desses recursos na visão da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), órgão regulador central, não traz definições nesse sentido. Assim, a CNM recomenda que os gestores aguardem a posição do órgão regulador central.
A equipe técnica da Confederação alerta que, caso o Município já mantenha um acordo com a instituição bancária para a transferência direta dos recursos da Lei Kandir para a conta do fundo da saúde, o gestor municipal deve atentar que os recursos da LC 176/2020 não compõem a base de cálculo para aplicação mínima dos 15% com Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS). Assim, esses valores devem ser revertidos novamente à conta de recursos livres para que possam ser utilizados em outras ações.
Publicado em: 31 de dezembro de 2020.
Fonte: https://www.cnm.org.br/
INFORMATIVOS
-
STN – TESOURO DIVULGA O RELATÓRIO ASPECTOS FISCAIS DA SEGURIDADE SOCIAL NO BRASIL
Saiba mais ... -
CNM – FUNDEB: PORTARIA PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL TRAZ PONDERAÇÕES PARA 2018
Saiba mais ... -
CNM – PORTARIA DIVULGA RECURSOS PARA NOVAS TURMAS DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
Saiba mais ... -
PLANALTO – LEI 13509/2017
Saiba mais ... -
TCESP – COMUNICADO SDG 28/2017 - ORIGEM DOS RECURSOS EM EDITAIS DE LICITAÇÃO
Saiba mais ... -
FNDE – FNDE REPASSA R$ 945 MILHÕES DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO
Saiba mais ... -
CNM– PUBLICADAS PORTARIAS QUE AUTORIZAM TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS PARA A EDUCAÇÃO INFANTIL
Saiba mais ... -
CNM– RESOLUÇÃO DO BACEN ALTERA AS REGRAS DE APLICAÇÃO DE RECURSOS DO RPPS
Saiba mais ... -
CNM– PLOA 2018 NÃO GARANTE RECURSOS SUFICIENTES PARA AÇÕES SOCIOASSIENTENCIAIS, ALERTA CNM
Saiba mais ... -
TCESP– COMUNICADO SDG 27/2017 - PEDIDOS DE CERTIDÃO RELATIVOS À COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA
Saiba mais ... -
CNM – CENSO ESCOLAR 2017: CONFIRMAÇÃO DE MATRÍCULA ESTARÁ DISPONÍVEL ATÉ 9 DE NOVEMBRO
Saiba mais ... -
CNM – FISCALIZAÇÃO DA TRANSPARÊNCIA DE MUNICÍPIOS CABE AOS ÓRGÃOS DE CONTROLE, CONFIRMA AGU
Saiba mais ... -
PREVIDENCIA – RPPS: CMN ALTERA RESOLUÇÃO SOBRE APLICAÇÕES DOS REGIMES PRÓPRIOS
Saiba mais ... -
CNM – NOVO PRAZO PARA O ENVIO DOS DADOS DE INVESTIMENTO EM EDUCAÇÃO SERÁ 30 DE JANEIRO
Saiba mais ... -
AUDESP – ATUALIZAÇÃO DAS TABELAS DE ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL - VIGÊNCIA 2018
Saiba mais ...