CNM - CNM ENCAMINHA OFÍCIO AO MINISTÉRIO DA CIDADANIA E SOLICITA ESCLARECIMENTOS SOBRE REPROGRAMAÇÃO DE SALDOS
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) encaminhou ofício ao Ministério da Cidadania solicitando autorização e orientação técnica para reprogramação de saldos referente aos recursos extraordinários das Portarias 369/2020 e 378/2020.
Para a CNM, é fundamental que haja por parte do órgão gestor federal um posicionamento quanto à reprogramação dos saldos oriundos dos recursos extraordinários, uma vez que as consequências sociais da Covid-19 já sinalizam um 2021 atípico, com crescente aumento de demanda e ampliação da desproteção social. É fundamental que a demanda dos Municípios seja considerada, a fim de se construir um cenário minimamente capaz de realizar o enfrentamento à Covid-19.
Ainda sem retorno do Ministério, a entidade alerta que os recursos do repasse financeiro emergencial previsto na Portaria 369/2020, para ações socioassistenciais, podem ser reprogramados mediante à elaboração de um Plano de Ação validado pela Pasta, conforme apontado no documento de Perguntas e Respostas do Ministério.
Do ponto de vista contábil e de acordo com o descrito tanto no Acórdão 3225/2020 – TCU, quanto no Decreto 10.579/2020, os recursos empenhados ainda este ano, garantindo lastro financeiro, poderão ser inscritos em restos a pagar para o próximo ano. Isso se aplica para os recursos das Portarias 369/2020 e 378/2020 e a Lei Complementar 173/2020.
Em relação aos recursos da Portaria 369/2020, vinculada à estruturação do Sistema Único de Assistência Social (Suas), como aquisição de Equipamento de proteção individual (EPI) e alimentos, caso não haja empenho, ainda não poderão ser reprogramados, sendo necessário o posicionamento do Ministério da Cidadania.
Já os recursos ordinários seguem o regramento vigente dado pela Portaria 113/2015 do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), a reprogramação de saldos deve ocorrer a partir do último dia do final de cada ano. Assim, todos os ordenadores de despesas das contas vinculadas ao Fundo Nacional da Assistência Social (FNAS) deverão fazer o procedimento de reprogramação dos saldos, respeitando a lógica dos Blocos de Financiamento.
A área técnica de Assistência Social da CNM enfatiza que o procedimento de reprogramação dos saldos não é feito de forma eletrônica, com exceção da confirmação da ação no sistema para prestação de contas (SuasWeb) 2020. Dessa forma, a sugestão é que os gestores façam de forma manual e submetam ao Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) para avaliação e aprovação. A entidade reforça ainda sobre a importância da guarda documental em relação à execução dos recursos extraordinários, uma vez que estes contribuirão para o processo de organização da prestação de contas de 2020.
Os gestores podem ter acesso à Nota Técnica 33/2016, elaborada pela área da Assistência Social da CNM, que dispõe de informações quanto ao procedimento para realizar a reprogramação de saldo de maneira adequada, tais como: regras para a reprogramação, apuração dos saldos a serem reprogramados, acompanhamento da execução dos recursos, devolução dos recursos e compensação.
Para dúvidas sobre a Reprogramação dos Repasses Emergenciais os Municípios podem contatar o governo federal por meio do e-mail [email protected].
Publicado em: 29 de dezembro de 2020.
Fonte: https://www.cnm.org.br/
INFORMATIVOS
-
CNM – NOVA METODOLOGIA DE FINANCAMENTO DO SUS É APROVADA POR COMISSÃO INTERGESTORES TRIPARTITE
Saiba mais ... -
CNM – AO JORNAL O ESTADO DE S.PAULO, ZIULKOSKI CRITICA SUBFINANCIAMENTO DE PROGRAMAS FEDERAIS
Saiba mais ... -
PLANALTO – DECRETO Nº 8.983, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2017
Saiba mais ... -
STF – BENEFÍCIOS DO CHAMADO “BURACO NEGRO” PODEM SER REAJUSTADOS PELAS REGRAS DAS ECs 20/1998 E 41/2003
Saiba mais ... -
CNM – SIMPLES NACIONAL: MUNÍPIOS DEVEM SE ATENTAR AOS PRAZOS ESTIPULADOS
Saiba mais ... -
CNM – PREENCIMENTO DA RAÇA/COR SE TORNA OBRIGATÓRIO NOS SISTEMAS DE INFORMAÇÃO DO SUS
Saiba mais ... -
CNM – BOLETO VENCIDO PODE SER PAGO EM QUALQUER BANCO A PARTIR DE JULHO
Saiba mais ... -
STF - INICIADO JULGAMENTO SOBRE A RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO POR INADIMPLEMTNO DE TERCEIRIZADO
Saiba mais ... -
MPS - Portaria MF nº 01, de 03 de janeiro de 2017
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO SDG Nº 04/2017
Saiba mais ... -
FNDE - PRESTAÇÃO DE CONTAS DO BRASIL ALFABETIZADO ESTÁ DISPONÍVEL PARA REGISTRO NO SIGPC/CONTAS ONLINE
Saiba mais ... -
CNM - PORTARIA ALTERA FORMA DE CUMPRIR CONDIÇÕES PARA EFETUAR TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA
Saiba mais ... -
FNDE REPASSA R$ 2,6 BILHÕES DA COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO AO FUNDEB
Saiba mais ... -
CNM - PRAZO PARA EMPRESAS ENTREGAREM IR RETIDO NA FONTE É AMPLIADO PARA 27 DE FEVEREIRO
Saiba mais ... -
CNM REITERA ALERTA AOS GESTORES SOBRE O PRAZO PARA INSERÇÃO DE INFORMAÇÕES NO SIOPE
Saiba mais ...