CNM - CONQUISTA MUNICIPALISTA: TCU FLEXIBILIZA REGRAS DE GASTOS COM A PANDEMIA

Evitar prejuízos aos gestores locais, especialmente por conta da pandemia do coronavírus (Covid-19), tem sido uma bandeira constante da Confederação Nacional de Municípios (CNM). Depois de muito pleitear junto aos diversos órgãos e poderes da esfera nacional, a CNM comemora decisão publicada pelo plenário do Tribunal de Contas da União (TCU).

Desde o semestre passado, a CNM vem pleiteando que fosse avaliado com cuidado o regramento a ser empregado às despesas públicas relacionadas ao combate aos efeitos da pandemia da Covid-19, sob pena de criar embaraços intransponíveis para aqueles que, no fim das contas, precisavam do suporte necessário ao enfrentamento das demandas que se apresentaram neste cenário de doenças e fragilidade econômica.

Na semana passada, o TCU publicou o Acórdão 3.225/2020, que afirma que as regras gerais da execução orçamentária e financeira, qual seja empenho, liquidação e pagamento, aplicam-se às dotações autorizadas com base no Regime Extraordinário Fiscal. Este entendimento joga luz sobre a utilização do importante instituto dos Restos a Pagar. Grande parte dos empenhos emitidos em cada exercício não tem a execução financeira sequer iniciada. Assim, grande parte das dotações são inscritas em Restos a Pagar processados ou não processados, conforme haja ou não liquidação, respectivamente.

Entenda
A ideia de que os recursos relacionados à Covid-19 precisavam cumprir todo o ciclo orçamentário e financeiro – empenho, liquidação e pagamento – até o dia 31 de dezembro de 2020 não poderia prosperar. Para a CNM, isso inviabilizaria a execução de muitos recursos, sobretudo os advindos de contratos, convênios e instrumentos afins.

O entendimento anterior de que os recursos relacionados à Covid-19 precisariam ser empenhados, liquidados e pagos até o dia 31 de dezembro de 2020 era motivo de muita preocupação para os gestores municipais. Isto porque há despesas que, pela própria natureza, pela complexidade dos processos licitatórios e pelas muitas limitações trazidas pela própria pandemia seriam inviabilizadas.

Embora o TCU tenha esclarecido um ponto extremamente importante na questão dos gastos com a pandemia, ainda permanece dúvida no tratamento a ser dado frente a dispositivos legais específicos que exigem a devolução do financeiro não aplicado, a exemplo da Lei Aldir Blanc. Nestes casos, a CNM vai continuar insistindo na busca de esclarecimentos e de um pronunciamento mais contundente do Executivo e/ou até mesmo da alteração de dispositivo legal apto a dirimir a questão. 

Publicado em: 08 de dezembro de 2020.

Fonte: https://www.cnm.org.br/

INFORMATIVOS

  • Comunica a publicidade das relações de contas anuais e prestação de contas de repasses do Terceiro Setor julgadas irregulares com ou sem imputação de débito

    Saiba mais ...
  • Órgãos ou entidades proibidos de novos recebimentos de auxílios, subvenções ou contribuições do Estado ou dos Municípios até que regularizem sua situação perante este Tribunal

    Saiba mais ...
  • Tesouro alerta para desabilitação de item do Cauc devido a mudanças na comprovação de regularidade

    Saiba mais ...
  • Nova Portaria Interministerial do Fundeb de 2022 é publicada

    Saiba mais ...
  • Registro dos recursos recebidos - LC 194/2022

    Saiba mais ...
  • Municípios têm até dia 26 para enviar propostas para o Circuito Urbano do Programa ONU-Habitat

    Saiba mais ...
  • CNM realiza reunião virtual para esclarecer sobre Complementação VAAT do Fundeb

    Saiba mais ...
  • TCESP promoverá seminário sobre Nova Lei de Licitações no dia 25

    Saiba mais ...
  • Resenha Diária - Planalto

    Saiba mais ...
  • Live do TCESP esclarecerá dúvidas sobre o novo Fundeb

    Saiba mais ...
  • Mais de 500 Municípios podem ficar fora do cálculo do VAAT para 2023

    Saiba mais ...
  • TEMPO REAL: Fiscalização surpresa do TCE vistoria escolas em 318 municípios

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM DEFENDE REFORMA TRIBUTÁRIA ESTRUTURAL E MECANISMOS REDISTRIBUTIVOS

    Saiba mais ...
  • CNM - MAIS DE MIL MUNICÍPIOS PODEM FICAR FORA DO CÁLCULO DO VAAT PARA 2023

    Saiba mais ...
  • CNM - PUBLICAÇÃO TRAZ CREDENCIAMENTO DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE

    Saiba mais ...