CNM - CONQUISTA MUNICIPALISTA: TCU FLEXIBILIZA REGRAS DE GASTOS COM A PANDEMIA
Evitar prejuízos aos gestores locais, especialmente por conta da pandemia do coronavírus (Covid-19), tem sido uma bandeira constante da Confederação Nacional de Municípios (CNM). Depois de muito pleitear junto aos diversos órgãos e poderes da esfera nacional, a CNM comemora decisão publicada pelo plenário do Tribunal de Contas da União (TCU).
Desde o semestre passado, a CNM vem pleiteando que fosse avaliado com cuidado o regramento a ser empregado às despesas públicas relacionadas ao combate aos efeitos da pandemia da Covid-19, sob pena de criar embaraços intransponíveis para aqueles que, no fim das contas, precisavam do suporte necessário ao enfrentamento das demandas que se apresentaram neste cenário de doenças e fragilidade econômica.
Na semana passada, o TCU publicou o Acórdão 3.225/2020, que afirma que as regras gerais da execução orçamentária e financeira, qual seja empenho, liquidação e pagamento, aplicam-se às dotações autorizadas com base no Regime Extraordinário Fiscal. Este entendimento joga luz sobre a utilização do importante instituto dos Restos a Pagar. Grande parte dos empenhos emitidos em cada exercício não tem a execução financeira sequer iniciada. Assim, grande parte das dotações são inscritas em Restos a Pagar processados ou não processados, conforme haja ou não liquidação, respectivamente.
O entendimento anterior de que os recursos relacionados à Covid-19 precisariam ser empenhados, liquidados e pagos até o dia 31 de dezembro de 2020 era motivo de muita preocupação para os gestores municipais. Isto porque há despesas que, pela própria natureza, pela complexidade dos processos licitatórios e pelas muitas limitações trazidas pela própria pandemia seriam inviabilizadas.
Embora o TCU tenha esclarecido um ponto extremamente importante na questão dos gastos com a pandemia, ainda permanece dúvida no tratamento a ser dado frente a dispositivos legais específicos que exigem a devolução do financeiro não aplicado, a exemplo da Lei Aldir Blanc. Nestes casos, a CNM vai continuar insistindo na busca de esclarecimentos e de um pronunciamento mais contundente do Executivo e/ou até mesmo da alteração de dispositivo legal apto a dirimir a questão.
Publicado em: 08 de dezembro de 2020.
Fonte: https://www.cnm.org.br/
INFORMATIVOS
-
TCESP - COMUNICADO SDG N° 17/2015
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO SDG Nº 16/2015
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO SDG Nº 15/2015
Saiba mais ... -
TCESP - TRIBUNAL ORIENTARÁ MUNICÍPIOS SOBRE NOVAS REGRAS PARA PRECATÓRIOS
Saiba mais ... -
AUDESP - RECIBO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - 2014
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO SDG Nº 14/2015
Saiba mais ... -
CNM - JULGAMENTO SOBRE PRECATÓRIOS É FAVORÁVEL AOS MUNICÍPIOS
Saiba mais ... -
SISRTS - SISTEMA DE REPASSES PÚBLICOS AO TERCEIRO SETOR
Saiba mais ... -
CNM - IDENTIFICA PRINCIPAIS DIFICULDADES NA ADOÇÃO DO PLANO DE CONTAS APLICADO AO SETOR PÚBLICO
Saiba mais ... -
CNM - MAIS DE 150 MUNICÍPIOS TÊM PENDÊNCIAS COM O SIOPS
Saiba mais ... -
CNM - INSTITUIÇÕES PÚBLICAS, DEVEM ENTREGAR A RAIS ATÉ O FINAL DESTA SEXTA-FEIRA
Saiba mais ... -
FNDE - ESTADOS E MUNICÍPIOS TÊM PRAZO PARA APROVAR SUAS DIRETRIZES E METAS PARA 2024
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO SDG Nº 13/2015
Saiba mais ... -
FNS - FUNDOS MUNICIPAIS DE SAÚDE RECEBEM PAB FIXO
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS DEVEM ENVIAR DADOS DOS GASTOS EM EDUCAÇÃO DE 2014
Saiba mais ...