CNM - SENADO APROVA MUDANÇAS NA LEI DO FUNDO DE UNIVERSALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES
O Senado aprovou nesta quinta-feira, 19 de novembro, o Projeto de Lei (PL) 172/2020, que atualiza a legislação do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust). A medida visa a permitir que as políticas governamentais de telecomunicações sejam financiadas por recursos do fundo.
O projeto é um pleito da Confederação Nacional de Municípios (CNM) e foi muito cobrado pelos senadores. O objetivo é levar tecnologia e internet para aqueles Municípios pequenos da zona rural que têm dificuldade, nas suas escolas, de ter acesso à internet, especialmente agora durante a pandemia.
Com a aprovação do texto O texto aprovado muda a Lei 9.998/2000 - Lei do Fust -, que criou o fundo, e a Lei 9.472/1997, que organiza os serviços de telecomunicações. Atualmente, o Fust pode ser usado apenas para garantir serviços de telefonia fixa em localidades que não oferecem lucro para investimento privado em razão da baixa densidade demográfica, baixa renda da população, inexistência de infraestrutura adequada, entre outros.
O relatório do Tribunal de Contas da União (TCU) mostrou que, dos R$ 20,5 bilhões arrecadados entre 2001 e 2016, o montante efetivamente aplicado para a universalização dos serviços de telecomunicações foi de R$ 341 mil, menos de 0,002% do total. Cerca de R$ 15,2 bilhões do Fust foram desvinculados e utilizados para outras despesas, principalmente para pagamento da dívida pública mobiliária interna e para pagamento de benefícios previdenciários.
Os recursos também poderão ser aplicados em políticas para inovação tecnológica de serviços no meio rural coordenadas pela Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Anater), conforme previsto na Lei 12.897/2013.
Quanto à modalidade de financiamento, metade das receitas anuais do Fust poderá ser aplicada na forma de apoio não reembolsável, ou seja, a fundo perdido. Poderão ser empregados também nas modalidades de apoio reembolsável e de garantia. O texto aprovado prevê ainda a aplicação obrigatória de recursos do Fust em acesso à internet em banda larga para todas as escolas públicas, em especial as situadas fora da zona urbana, até 2024. O relator manteve a validade do dispositivo da Lei do Fust que garante a aplicação de no mínimo de 18% do fundo para essa finalidade.
Outra possibilidade será o uso de recursos do Fust em ações destinadas a facilitar a transformação digital dos serviços públicos, inclusive a construção de infraestrutura necessária.
O texto prevê a possibilidade de aplicação dos recursos do fundo em serviços de telecomunicações prestados em regime público ou em regime privado e limita a 5% dos recursos arrecadados anualmente o total de despesas operacionais de planejamento, análise e montagem dos projetos.
Serão agentes operacionais do Fust o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), a Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), as caixas econômicas, os bancos de desenvolvimento, as agências de fomento e demais agentes financeiros, que prestarão contas da execução orçamentária e financeira do Fust ao Conselho Gestor.
Por isso, o relator apresentou uma emenda para vinculá-lo ao Ministério das Comunicações. Integram o conselho cada um dos seguintes ministérios: Ciência, Tecnologia e Inovações; Economia; Agricultura; Pecuária e Abastecimento; Educação; Saúde; e Comunicações. O conselho contará ainda com um representante da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), três representantes da sociedade civil e dois das prestadoras de serviços de telecomunicações, dos quais um indicado pelas prestadoras de pequeno porte.
Publicado em: 20 de novembro de 2020.
Fonte: https://www.cnm.org.br/
INFORMATIVOS
-
CNM - PRIMEIRO FPM DE NOVEMBRO SERÁ R$ 8,4 BI; A TRANSFERÊNCIA OCORRERÁ NA QUARTA-FEIRA
Saiba mais ... -
CNM - COM PARTICIPAÇÃO DA CNM, PRAZO DOS PLANOS DE MOBILIDADE É TEMA DA PRIMEIRA REUNIÃO DO FÓRUM CONSULTIVO DO MDR
Saiba mais ... -
CNM - PONDERAÇÕES DO FUNDEB PARA 2022 FORAM PUBLICADAS PELO MEC
Saiba mais ... -
CNM - EM EVENTO DO TCU SOBRE EDUCAÇÃO PÓS-PANDEMIA, CNM DEFENDE COORDENAÇÃO DA UNIÃO INCLUINDO MUNICÍPIOS NA TOMADA DE DECISÕES
Saiba mais ... -
CNM - TRANSPOSIÇÃO DE SALDOS NO SUAS: CNM ALERTA PARA REQUISITOS DE PORTARIA E REGRAS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Saiba mais ... -
CNM - CÂMARA APROVA PEC DOS PRECATÓRIOS COM INCLUSÃO DO PARCELAMENTO DAS DÍVIDAS PREVIDENCIÁRIAS
Saiba mais ... -
CNM - STF DECIDE QUE MUNICÍPIOS PODEM PRESTAR ASSISTÊNCIA JURÍDICA PARA POPULAÇÃO DE BAIXA RENDA
Saiba mais ... -
CNM - EDITAIS PREVEEM A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS PARA OS CONSELHOS TUTELARES
Saiba mais ... -
CNM - CNM CONVOCA MOBILIZAÇÃO MUNICIPALISTA EM BRASÍLIA NOS DIAS 9 E 10 DE NOVEMBRO
Saiba mais ... -
CNM - DIVULGADO CRONOGRAMA DAS EMENDAS INDIVIDUAIS COM FINALIDADE DEFINIDA
Saiba mais ... -
CNM - ATUALIZAÇÃO CADASTRAL DO PDDE DEVE SER FEITA ATÉ 31 DE OUTUBRO
Saiba mais ... -
CNM - CIDADANIA CONCEDE MAIS PRAZO PARA INSCRIÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS DO BPC NO CADÚNICO
Saiba mais ... -
CNM - FPM DE OUTUBRO FECHA COM ALTA EM RELAÇÃO AO ANO PASSADO; VEJA QUANTO SEU MUNICÍPIO VAI RECEBER
Saiba mais ... -
CNM - NOVA LEI DE LICITAÇÕES: CNM FALA SOBRE OS DESAFIOS DOS MUNICÍPIOS COM A LEGISLAÇÃO
Saiba mais ... -
CNM - CONGRESSO PROMULGA 1% DO FPM DE SETEMBRO EM SESSÃO SOLENE COM A PARTICIPAÇÃO DO PRESIDENTE DA CNM
Saiba mais ...