TCESP - COMUNICADO SDG Nº 22/2014
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, COMUNICA que, a partir desta data, os beneficiários de aposentadorias e ou pensões que tiverem os correspondentes atos objeto de apostilas retificatórias que venham a anular ou revogar benefícios, serão devidamente notificados por esta E. Corte durante a instrução do correspondente processo, não havendo necessidade da prévia assinatura dos Termos de Ciência e Notificação.
Torna-se sem efeito, assim, o item 8 do Comunicado SDG nº 10/2013, permanecendo, todavia, obrigatório o Termo de Ciência e Notificação nas concessões iniciais de aposentadorias e pensões.
Para acessar o SDG completo, clique aqui.
SDG, 25 de agosto de 2014.
SÉRGIO CIQUERA ROSSI
SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL
INFORMATIVOS
-
FNDE - ESTADOS E MUNICÍPIOS TÊM PRAZO PARA APROVAR SUAS DIRETRIZES E METAS PARA 2024
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO SDG Nº 13/2015
Saiba mais ... -
FNS - FUNDOS MUNICIPAIS DE SAÚDE RECEBEM PAB FIXO
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS DEVEM ENVIAR DADOS DOS GASTOS EM EDUCAÇÃO DE 2014
Saiba mais ... -
AUDESP - LIBERAÇÃO DOS XSD\'S
Saiba mais ... -
PREVIDÊNCIA SOCIAL - CADPREV - ELABORAÇÃO DE DEMONSTRATIVOS
Saiba mais ... -
AUDESP - COMUNICADO AUDESP
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO SDG Nº 12/2015
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO SDG Nº 11/2015
Saiba mais ... -
AUDESP - DÉCIMA TERCEIRA PARCIAL
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO SDG Nº 08/2015
Saiba mais ... -
AUDESP - DÉCIMA SEGUNDA PARCIAL
Saiba mais ... -
AUDESP - IEGM/TCESP - DECLARAÇÃO NEGATIVA
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO SDG Nº 10/2015
Saiba mais ... -
AUDESP - SISTEMAS TEMPORARIAMENTE INDISPONÍVEIS
Saiba mais ...