CNM - NOTA TÉCNICA DIFERENCIA OFERTA DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS E DOAÇÕES
A Secretaria Nacional de Assistência Social publicou no Diário Oficial da União (DOU) a Portaria 146/2020. A normativa aprova a Nota Técnica 32/2020, que trata das ofertas de benefícios eventuais da Política de Assistência Social e das doações. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) detalha as principais diferenças e destaca as recomendações que devem ser seguidas pelos gestores.
A Nota Técnica distingue a oferta de benefícios eventuais da distribuição de doações e reafirma os benefícios eventuais como uma garantia de Segurança de Sobrevivência prevista na política de Assistência Social. Os benefícios eventuais são parte integrante da proteção social que se caracteriza por uma oferta temporária para prevenir e enfrentar situações provisórias decorrentes ou agravadas por nascimentos, mortes, vulnerabilidades temporárias e calamidades. Sua regulamentação no Município é específica, conforme características de cada território.
A CNM ressalta a importância de os gestores estarem atentos às regras de acesso e à transparência no processo de provisão, considerando as orientações dos Conselhos Municipais de Assistência Social sobre os critérios e prazos. A entidade destaca que esses conselhos são responsáveis pela fiscalização da oferta do benefício eventual no território, bem como reforça que a responsabilidade do Poder Público recai na oferta de benefícios eventuais e não pode ser confundida com a distribuição de bens em caráter de doação.
As normativas e orientações da Política de Assistência Social inscrevem suas ofertas no campo do direito tanto na garantia de serviços como de benefícios, sendo direito do cidadão e responsabilidade do Estado. A CNM explica que Lei 8.742/93 (Lei Orgânica de Assistência Social) não faz nenhuma referência a ofertas em caráter de doação no âmbito desta política. Além disso, mesmo que os benefícios eventuais estejam regulamentados localmente, há situações que demandam ações rápidas por parte de gestores e trabalhadores, como nas situações de calamidade e emergência.
Nesse caso, quando o Município é afetado por enchentes, deslizamentos, chuvas em excesso, alterações climáticas e situações atuais como a pandemia do novo coronavírus, o Poder Público e a sociedade são mobilizados para possibilitar proteção preventiva aos grupos populacionais em situação de vulnerabilidade e risco social. Esses esforços coletivos costumam ser promovidos especialmente pela iniciativa de particulares com doações de itens diversos para viabilizar apoio imediato à população afetada.
Dessa forma, o documento aponta que doações decorrentes de processos de mobilização se distinguem dos benefícios eventuais, já que as doações são incertas e não garantem acesso isonômico a todos os cidadãos em situação similar, enquanto os benefícios eventuais são provisões certas para aqueles que atendem os critérios legais de acesso. Entretanto, os gestores devem ter atenção em relação às situações de calamidade e emergência, pois o Poder Público tem a preferência na organização das ações locais para atendimento aos afetados e pode abranger, inclusive, a condicionamento, organização e distribuição das doações eventualmente recebidas.
A CNM ressalta a necessidade de os gestores e profissionais se informarem sobre as regulamentações locais por existirem Municípios em que os benefícios eventuais estão regulamentados de maneira equivocada. Nesse caso, o gestor precisa avaliar se a legislação local tem cumprido o papel fundamentado na oferta desses benefícios como um direito socioassistencial e garantir a proteção social dos usuários, conforme critérios definidos na Política Nacional de Assistência Social (PNAS). A entidade sugere como leitura complementar a Portaria 58/2020 da Secretaria Nacional de Assistência Social, que versa sobre a regulamentação dos Benefícios Eventuais.
Publicado em: 12 de novembro de 2020.
Fonte: https://www.cnm.org.br/
INFORMATIVOS
-
Vedação da prorrogação da vigência da Lei Federal n.º 8.666/1993
Saiba mais ... -
Alerta sobre o atendimento à Lei Federal n.º 14.133/2021
Saiba mais ... -
FPM: segundo decêndio de fevereiro será creditado nesta terça-feira, 20
Saiba mais ... -
Cerca de R$ 17 bilhões não utilizados durante a pandemia serão investidos na saúde
Saiba mais ... -
Seu Município precisa de instruções sobre o eSocial? Participe do seminário da CNM
Saiba mais ... -
Repasses do Salário-Educação devem chegar a R$ 19 bilhões em 2024
Saiba mais ... -
CNM pede atenção aos gestores em relação aos novos prazos de prestações de contas
Saiba mais ... -
LISTAS DE EXAMES PRÉVIOS DE EDITAIS SUBMETIDAS AO TRIBUNAL PLENO
Saiba mais ... -
28º Ciclo de Debates – Encontros com Agentes Políticos e Públicos
Saiba mais ... -
Área de Consórcios Públicos da CNM participa de reunião do Conselho Nacional de Contabilidade Pública
Saiba mais ... -
Primeiro repasse do FPM de fevereiro apresenta crescimento; CNM divulga estimativa por coeficiente
Saiba mais ... -
Prazo para prestação de contas da execução do transporte escolar em 2023 termina no dia 28 de fevereiro
Saiba mais ... -
Conselho Nacional de Contabilidade Municipal vai propor mudança em regra para operações de crédito
Saiba mais ... -
Municípios devem enviar informações detalhadas para esclarecer dúvidas sobre a Nota Fiscal de Serviço eletrônica
Saiba mais ... -
Entes federados têm até a próxima terça para responder diligências de adesão ao Pacto Nacional de Retomada de Obras da Educação
Saiba mais ...