CNM - NOTA TÉCNICA DIFERENCIA OFERTA DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS E DOAÇÕES
A Secretaria Nacional de Assistência Social publicou no Diário Oficial da União (DOU) a Portaria 146/2020. A normativa aprova a Nota Técnica 32/2020, que trata das ofertas de benefícios eventuais da Política de Assistência Social e das doações. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) detalha as principais diferenças e destaca as recomendações que devem ser seguidas pelos gestores.
A Nota Técnica distingue a oferta de benefícios eventuais da distribuição de doações e reafirma os benefícios eventuais como uma garantia de Segurança de Sobrevivência prevista na política de Assistência Social. Os benefícios eventuais são parte integrante da proteção social que se caracteriza por uma oferta temporária para prevenir e enfrentar situações provisórias decorrentes ou agravadas por nascimentos, mortes, vulnerabilidades temporárias e calamidades. Sua regulamentação no Município é específica, conforme características de cada território.
A CNM ressalta a importância de os gestores estarem atentos às regras de acesso e à transparência no processo de provisão, considerando as orientações dos Conselhos Municipais de Assistência Social sobre os critérios e prazos. A entidade destaca que esses conselhos são responsáveis pela fiscalização da oferta do benefício eventual no território, bem como reforça que a responsabilidade do Poder Público recai na oferta de benefícios eventuais e não pode ser confundida com a distribuição de bens em caráter de doação.
As normativas e orientações da Política de Assistência Social inscrevem suas ofertas no campo do direito tanto na garantia de serviços como de benefícios, sendo direito do cidadão e responsabilidade do Estado. A CNM explica que Lei 8.742/93 (Lei Orgânica de Assistência Social) não faz nenhuma referência a ofertas em caráter de doação no âmbito desta política. Além disso, mesmo que os benefícios eventuais estejam regulamentados localmente, há situações que demandam ações rápidas por parte de gestores e trabalhadores, como nas situações de calamidade e emergência.
Nesse caso, quando o Município é afetado por enchentes, deslizamentos, chuvas em excesso, alterações climáticas e situações atuais como a pandemia do novo coronavírus, o Poder Público e a sociedade são mobilizados para possibilitar proteção preventiva aos grupos populacionais em situação de vulnerabilidade e risco social. Esses esforços coletivos costumam ser promovidos especialmente pela iniciativa de particulares com doações de itens diversos para viabilizar apoio imediato à população afetada.
Dessa forma, o documento aponta que doações decorrentes de processos de mobilização se distinguem dos benefícios eventuais, já que as doações são incertas e não garantem acesso isonômico a todos os cidadãos em situação similar, enquanto os benefícios eventuais são provisões certas para aqueles que atendem os critérios legais de acesso. Entretanto, os gestores devem ter atenção em relação às situações de calamidade e emergência, pois o Poder Público tem a preferência na organização das ações locais para atendimento aos afetados e pode abranger, inclusive, a condicionamento, organização e distribuição das doações eventualmente recebidas.
A CNM ressalta a necessidade de os gestores e profissionais se informarem sobre as regulamentações locais por existirem Municípios em que os benefícios eventuais estão regulamentados de maneira equivocada. Nesse caso, o gestor precisa avaliar se a legislação local tem cumprido o papel fundamentado na oferta desses benefícios como um direito socioassistencial e garantir a proteção social dos usuários, conforme critérios definidos na Política Nacional de Assistência Social (PNAS). A entidade sugere como leitura complementar a Portaria 58/2020 da Secretaria Nacional de Assistência Social, que versa sobre a regulamentação dos Benefícios Eventuais.
Publicado em: 12 de novembro de 2020.
Fonte: https://www.cnm.org.br/
INFORMATIVOS
-
CNM formaliza pedido de sanção de mudanças na Lei de Licitações
Saiba mais ... -
Sancionada Lei Complementar que prorroga execução dos recursos da Lei Paulo Gustavo
Saiba mais ... -
Dispõe sobre a suspensão de prazos processuais e dá outras providências
Saiba mais ... -
Liberados os recursos das contas bloqueadas do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos
Saiba mais ... -
LEI COMPLEMENTAR Nº 202, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023
Saiba mais ... -
Portaria Conjunta STN/SRPC nº 22, de 11 de dezembro de 2023.
Saiba mais ... -
Ministério da Fazenda altera metodologia para cálculo da análise da capacidade de pagamento (Capag)
Saiba mais ... -
Preenchimento dos Questionários do IEG-M 2024 - Dados do Exercício 2023
Saiba mais ... -
Piloto de Testes - Fase III Sistema Audesp - Processo de Seleção
Saiba mais ... -
Preenchimento dos Questionários do IEG-Prev Municipal 2024 - Dados do Exercício 2023
Saiba mais ... -
Reformulação da Fase IV - Publicação Manual
Saiba mais ... -
Tribunal de Contas entra em recesso dia 18 de dezembro; prazos processuais retornam em 22 de janeiro
Saiba mais ... -
CNM alerta para prazos de preenchimento dos sistemas de informação do Suas e execução de recursos Covid-19
Saiba mais ... -
STN publica a 10ª edição do MCASP, mudanças valem a partir de 2024
Saiba mais ... -
Em audiência na Câmara, Ziulkoski destaca impactos decorrentes da queda no repasse do FPM
Saiba mais ...