FNDE - ADESÃO AO PROGRAMA ESCOLA ACESSÍVEL VAI ATÉ 30 DE NOVEMBRO
Começou nesta quarta-feira, 11, o prazo de adesão ao Programa Escola Acessível, do Ministério da Educação (MEC). Estados e municípios com escolas públicas pré-selecionadas pela Secretaria de Modalidades Especializadas de Educação do MEC (Semesp) para receber recursos para Sala de Recursos Multifuncionais e Bilíngues de Surdos devem aderir ao programa até dia 30 de novembro, por meio do sistema PDDE Interativo, indicando as unidades de ensino que podem participar desta ação agregada do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE).
Em seguida, as Unidades Executoras das escolas (associações de pais e mestres, caixas escolares e similares) precisam elaborar e enviar os Planos de Atendimento, também pelo PDDE interativo, condição necessária para que as unidades de ensino recebam os recursos financeiros.
Elaborada pela Semesp, a lista de escolas previamente selecionadas para receber os recursos está disponível no portal eletrônico do FNDE. Os valores dos repasses vão de R$ 20 mil a R$ 45 mil, dependendo do número de estudantes de cada unidade de ensino. Os recursos podem ser utilizados na aquisição de itens e materiais pedagógicos; cadeiras de rodas; bebedouros acessíveis; produtos de tecnologia assistiva; e equipamentos e materiais para o atendimento educacional especializado.
As escolas cujos planos de atendimento sejam aprovados pela Semesp formarão uma lista que será encaminhada ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), responsável pelos repasses do PDDE, para a realização das transferências financeiras às Unidades Executoras.
Publicado em: 11 de novembro de 2020.
Fonte: https://www.fnde.gov.br/
INFORMATIVOS
-
CNM – NOVA METODOLOGIA DE FINANCAMENTO DO SUS É APROVADA POR COMISSÃO INTERGESTORES TRIPARTITE
Saiba mais ... -
CNM – AO JORNAL O ESTADO DE S.PAULO, ZIULKOSKI CRITICA SUBFINANCIAMENTO DE PROGRAMAS FEDERAIS
Saiba mais ... -
PLANALTO – DECRETO Nº 8.983, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2017
Saiba mais ... -
STF – BENEFÍCIOS DO CHAMADO “BURACO NEGRO” PODEM SER REAJUSTADOS PELAS REGRAS DAS ECs 20/1998 E 41/2003
Saiba mais ... -
CNM – SIMPLES NACIONAL: MUNÍPIOS DEVEM SE ATENTAR AOS PRAZOS ESTIPULADOS
Saiba mais ... -
CNM – PREENCIMENTO DA RAÇA/COR SE TORNA OBRIGATÓRIO NOS SISTEMAS DE INFORMAÇÃO DO SUS
Saiba mais ... -
CNM – BOLETO VENCIDO PODE SER PAGO EM QUALQUER BANCO A PARTIR DE JULHO
Saiba mais ... -
STF - INICIADO JULGAMENTO SOBRE A RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO POR INADIMPLEMTNO DE TERCEIRIZADO
Saiba mais ... -
MPS - Portaria MF nº 01, de 03 de janeiro de 2017
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO SDG Nº 04/2017
Saiba mais ... -
FNDE - PRESTAÇÃO DE CONTAS DO BRASIL ALFABETIZADO ESTÁ DISPONÍVEL PARA REGISTRO NO SIGPC/CONTAS ONLINE
Saiba mais ... -
CNM - PORTARIA ALTERA FORMA DE CUMPRIR CONDIÇÕES PARA EFETUAR TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA
Saiba mais ... -
FNDE REPASSA R$ 2,6 BILHÕES DA COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO AO FUNDEB
Saiba mais ... -
CNM - PRAZO PARA EMPRESAS ENTREGAREM IR RETIDO NA FONTE É AMPLIADO PARA 27 DE FEVEREIRO
Saiba mais ... -
CNM REITERA ALERTA AOS GESTORES SOBRE O PRAZO PARA INSERÇÃO DE INFORMAÇÕES NO SIOPE
Saiba mais ...