CNM - MUNICÍPIOS RECEBERÃO INCENTIVO FEDERAL PARA ATENÇÃO À SAÚDE DE DETERMINADO PÚBLICO
Municípios receberão incentivo federal para atenção às pessoas com obesidade, diabetes mellitus ou hipertensão arterial sistêmica. É o que trata a Portaria 2.994/2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 3 de novembro. O incentivo é temporário e acontecerá no âmbito da Atenção Primária à Saúde, no Sistema Único de Saúde, e no contexto da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) decorrente da pandemia do coronavírus (Covid-19).
O incentivo tem como objetivo fortalecer a atenção precoce às pessoas descritas acima por meio da organização da assistência baseada em protocolos e em linhas de cuidado, buscando a redução de complicações associadas à Covid-19, incluindo ações de promoção da saúde e de prevenção. Para receber o incentivo, a gestão municipal e o Distrito Federal devem tes estruturados:
II - a identificação precoce e a priorização do acompanhamento e do monitoramento de indivíduos com obesidade, diabetes mellitus, ou hipertensão arterial sistêmica na APS com síndrome gripal ou com suspeita ou confirmação de Covid-19;
III - o fortalecimento da atenção integral, priorizando, no contexto da pandemia, a assistência terapêutica multiprofissional aos indivíduos adultos com obesidade, diabetes mellitus, ou hipertensão arterial sistêmica na APS, de acordo com as diretrizes clínicas estabelecidas;
IV - o fortalecimento da prevenção da transmissão do coronavírus em indivíduos com obesidade, diabetes mellitus, ou hipertensão arterial sistêmica na APS, conforme orientações estabelecidas pelo Ministério da Saúde; e
V - a implementação de ações intersetoriais e de caráter comunitário para promoção da saúde, de forma a apoiar os indivíduos, famílias e comunidades na adoção de modos de vida saudáveis, considerando a situação epidemiológica da Covid-19 em cada território.
O repasse será monitorado por meio da avaliação do aumento do número de atendimentos individuais para as condições avaliadas de obesidade, diabetes mellitus e hipertensão arterial sistêmica registrado no Sistema de Informação em Saúde para Atenção Básica. Porém, o monitoramento não dispensa o Ente beneficiário de comprovação da aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG).
Publicado em: 03 de novembro de 2020.
Fonte: https://www.cnm.org.br/
INFORMATIVOS
-
Após meses de queda, FPM de novembro fecha com crescimento de 2,67% em relação ao mesmo mês do ano passado
Saiba mais ... -
Resolução nº 28, de 24 de novembro de 2023
Saiba mais ... -
CNM questiona novas ponderações para divisão de recursos do Fundeb em 2024
Saiba mais ... -
Retomada de Obras: Novo prazo para manifestação de interesse tem início nesta segunda, 27/11
Saiba mais ... -
ARTIGO: A reforma tributária e os municípios
Saiba mais ... -
Nota técnica orienta gestores sobre procedimentos para encerramento e abertura de exercício contábil
Saiba mais ... -
Atendimento de cláusula suspensiva de contratos até agosto foi prorrogado para 2024
Saiba mais ... -
LEI Nº 14.734, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023
Saiba mais ... -
Liberado terceiro lote de recursos para Escola em Tempo Integral
Saiba mais ... -
CNM alerta prazo para execução de recursos Covid-19
Saiba mais ... -
Fruto de pressão dos Municípios, verba para compensação do FPM e do ICMS é sancionada
Saiba mais ... -
Segundo decêndio de novembro será creditado na próxima segunda-feira, 20
Saiba mais ... -
Ziulkoski solicita urgência na sanção da proposta que prevê compensações por redução do FPM e antecipação do ICMS
Saiba mais ... -
Seminário Técnico faz alerta sobre a prestações de contas da Educação na reta final de 2023
Saiba mais ... -
Lei Paulo Gustavo: Senado aprova prorrogação da execução dos recursos; texto segue para a Câmara
Saiba mais ...