TCESP - TRIBUNAL EDITA NOVA DELIBERAÇÃO SOBRE PARECERES DAS CONTAS DE PREFEITOS
Em decorrência da necessidade de normatizar e uniformizar os procedimentos de apreciação dos atos de responsabilidade, direta ou indireta, de Prefeitos, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), referendado pelo Colegiado, editou nova deliberação para tratar sobre o tema.
Publicada na edição de 22 de outubro do Caderno Legislativo do Diário Oficial do Estado, a medida leva em conta a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que determina que “... a apreciação das contas de Prefeitos, tanto as de governo quanto as de gestão, será exercida pelas Câmaras Municipais, com o auxílio dos Tribunais de Contas competentes, cujo parecer prévio deixará de prevalecer por decisão de 2/3 dos Vereadores”.
O Presidente do TCESP, Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues, e o Conselheiro-Relator Renato Martins Costa esclarecem que cabe ao Tribunal, em relação às contas municipais, emitir apenas o parecer previsto no parágrafo 2º, do artigo 31 da Constituição Federal, combinado com o artigo 24 da Lei Complementar nº 709/93 e o inciso II, do artigo 56 do Regimento Interno, inexistindo julgamentos de contas de gestão.
. Regramento
Segundo o art. 1º da deliberação, os pareceres emitidos para as contas de Prefeitos não serão mais autuados apartados. Desse modo, eventual aplicação de multas será imposta à margem do parecer e executada em expediente próprio.
No parecer emitido pelo TCE, será informada à Câmara Municipal eventual necessidade de ressarcimento de importância e reparação do erário por procedimentos irregulares apurados e constantes da instrução processual.
De acordo com a deliberação, o TCESP poderá, de ofício, encaminhar ao Ministério Público Estadual cópia dos pareceres emitidos, em especial nos casos de devolução de importâncias ou de ressarcimento de prejuízos causados.
De acordo com o art. 2º, a Corte de Contas continuará exercendo as competências previstas na Lei Complementar 709/93, com exceção da hipótese de o Prefeito exercer a Presidência de qualquer órgão pertencente à Administração Pública, como no caso de Consórcios, ou quando julgada irregular a prestação de contas de repasses Fundo a Fundo feitos pelo Estado de São Paulo aos municípios jurisdicionados.
Acesse a íntegra da deliberação.
Publicado em: 23 de outubro de 2020.
Fonte: https://www.tce.sp.gov.br/
INFORMATIVOS
-
PLANALTO - LEI Nº 13.467, DE 13 DE JULHO DE 2017
Saiba mais ... -
PLANALTO - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 786, DE 12 DE JULHO DE 2017
Saiba mais ... -
CNM - GOVERNO ANUNCIA R$ 1,7 BILHÃO PARA AMPLIAR SERVIÇOS DE SAÚDE NOS MUNICÍPIOS
Saiba mais ... -
CNM - PUBLICADA MEDIDA QUE CRIA FUNDO PARA PROJETOS DE CONCESSÕES E PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS
Saiba mais ... -
CNM - SANCIONADA LEI QUE DEFINE NOVAS REGRAS PARA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA RURAL E URBANA
Saiba mais ... -
CNM - PRAZO PARA QUE OS MUNICÍPIOS FAÇAM ADESÕES AO CRIANÇA FELIZ É REABERTO; CNM ORIENTA GESTORES
Saiba mais ... -
TCESP - ESTUDO DO TCESP APONTA QUE APENAS INVESTIMENTO EM ENSINO PÚBLICO NÃO GARANTE BONS RESULTADOS NA EDUCAÇÃO
Saiba mais ... -
FNDE - LIBERADOS R$ 287 MILHÕES PARA MAIS DE 85 MIL ESCOLAS EM TODO O PAÍS
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS DEVEM FICAR ATENTOS AOS PRAZOS PARA INFORMAR GASTOS COM PROGRAMAS SOCIAIS
Saiba mais ... -
CNM - COM CRESCIMENTO REAL DE 8%, PRIMEIRA PARCELA DO FPM DE JULHO SERÁ CREDITADA NESTA SEGUNDA
Saiba mais ... -
FNDE - ESTADOS E MUNICÍPIOS RECEBEM R$ 393 MILHÕES PARA ALIMENTAÇÃO E TRANSPORTE ESCOLAR
Saiba mais ... -
FNDE - LIBERADOS R$ 287 MILHÕES PARA MAIS DE 85 MIL ESCOLAS EM TODO O PAÍS
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS TÊM ATÉ O DIA 31 DE JULHO PARA CADASTRAREM NO PNME EQUIPES DAS ESCOLAS CONTEMPLADAS
Saiba mais ... -
TCESP -COMUNICADO SDG 18/2017
Saiba mais ... -
AUDESP - COLETOR – MÓDULO PAGAMENTO – AMBIENTES PILOTO E PRODUÇÃO - FASE IV
Saiba mais ...