CNM - DINHEIRO DA LEI ALDIR BLANC PODE SER REQUERIDO PELA PLATAFORMA +BRASIL ATÉ DIA 17
Os Municípios que ainda não manifestaram interesse em receber os recursos financeiros da Lei Aldir Blanc têm até o próximo dia 17 de outubro para solicitar a verba por meio da Plataforma +Brasil. Ao requerer o dinheiro, os gestores devem indicar uma agência de relacionamento do Banco do Brasil, além de enviar um plano de ação.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) recomenda que os Municípios apresentem o quanto antes as informações solicitadas, pois somente os Entes locais que fizerem esses procedimentos receberão os recursos. Confira se seu Município ainda não concluiu os procedimentos necessários, acessando os dados divulgados até esta terça-feira, 13 de outubro.
O Anexo III do Decreto 10.464/2020 estabeleceu, oficialmente, os valores que serão repassados. Confira quanto está disponibilizado para o seu Município.
Sobre o plano de ação, o documento é uma previsão do que pode ser realizado, mas esse não engessa a aplicação dos recursos. O Município poderá remanejar a verba durante a execução entre iniciativas previstas nos incisos II e III do artigo 2º da Lei 14.017/2020, de acordo com a demanda local, desde que informe esse remanejamento no relatório de gestão final.
A CNM disponibiliza a nota técnica A Lei Aldir Blanc pós-regulamentação federal: orientações aos gestores municipais de cultura, que na resposta da sua quarta pergunta – a partir da página 8 – contém tutoriais para auxiliar os gestores municipais nessa etapa, além de Roda de Conhecimento que demonstra, detalhadamente, o que os Municípios devem fazer para receber os recursos por meio da Plataforma +Brasil.
Publicado em: 13 de outubro de 2020.
Fonte: https://www.cnm.org.br/
INFORMATIVOS
-
TCESP – TCESP DIVULGA IEG-M DE 2017 NA PRÓXIMA SEGUNDA-FEIRA
Saiba mais ... -
TCESP – COMUNICADO GP 32/2017 - LEVANTAMENTO SOBRE TRAMITAÇÃO DE EXAMES PRÉVIOS DE EDITAL
Saiba mais ... -
CNM – TRF4 DECIDE: PREFEITURA DEVE INCLUIR CONSELHO MUNICIPAL EM DECISÕES SOBRE VERBA DO SUS
Saiba mais ... -
CNM – CENSO ESCOLAR 2017: GESTORES DEVEM RETIFICAR DADOS PRELIMINARES ATÉ DIA 11
Saiba mais ... -
CNM – TESOURO NACIONAL PUBLICA NOVO LEIAUTE DA MATRIZ DE SALDOS CONTÁBEIS
Saiba mais ... -
CNM – MUNICÍPIOS RECEBEM REPASSE PARA COMBATER O AEDES AEGYPTI
Saiba mais ... -
PLANALTO – LEI Nº 13.485, DE 2 DE OUTUBRO DE 2017
Saiba mais ... -
CNM – ATENÇÃO BÁSICA NO SUS: DIVULGADAS NOVAS DIRETRIZES PARA GESTÃO E APLICAÇÃO DE RECURSOS
Saiba mais ... -
AUDESP – CADASTRO DE VERBAS REMUNERATÓRIAS NÃO ENCAMINHADOS AO SISTEMA AUDESP FASE III
Saiba mais ... -
CNM – PARA RECEBER ISS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO, MUNICÍPIO DEVE ESTAR COM LEI APROVADA ATÉ DIA 2
Saiba mais ... -
CNM – CLASSIFICAÇÃO COMPLETA DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA NO SIOPS ENTRA EM VIGOR EM 2019
Saiba mais ... -
CNM – PRONTUÁRIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO É ATUALIZADO E GANHA MAIS DESEMPENHO
Saiba mais ... -
CNM – MINISTÉRIO DAS CIDADES REGULAMENTA CARTÃO REFORMA E DEFINE MUNICÍPIOS PRIORITÁRIOS
Saiba mais ... -
CNM – MUNICÍPIOS JÁ PODEM CADASTRAR FUNDOS DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 2017
Saiba mais ... -
CNM – PORTARIA LIBERA USO DAS EMENDAS PARA PAGAMENTO DE PESSOAL
Saiba mais ...