CNM - NOTA TÉCNICA DA CNM ORIENTA MUNICÍPIOS SOBRE MUDANÇAS NO ISS
Com a recente publicação da Lei Complementar (LC) 175/2020, que permite operacionalizar a mudança no recolhimento do Imposto Sobre Serviços (ISS) do local de origem para o de destino - ou seja, para onde o serviço de fato é prestado -, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) adianta aos gestores orientações para as necessárias adequações. A Nota Técnica 58 - ISS: Orientações aos Municípios sobre a Lei Complementar 175/2020 está disponível on-line na Biblioteca on-line da entidade.
Um dos pontos é atualizar a legislação local para que não conflita com a nova legislação. Muitos Municípios já haviam se ajustado à LC 157/2016, que também previa tal mudança no ISS, mas teve a medida de redistribuição para o local de destino suspensa por meio de liminar concedida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em março de 2018. A nota técnica explica com detalhes quais novas alterações legislativas precisam ser feitas agora.
Para que o recolhimento do ISS neste novo formato seja possível, será criado um sistema eletrônico padronizado a ser gerido por um Comitê Gestor de Obrigações Acessórias. Isso é necessário para que todos os Entes municipais disponibilizem informações (alíquotas, leis, datas e forma de recolhimento do tributo) em um único lugar, o que permitirá aos contribuintes se adequarem. O material disponibilizado pela CNM lista as obrigações e vedações aos Municípios em relação ao sistema, assim como as atribuições dos contribuintes e do Comitê Gestor e as regras do período de transição.
Acesse a Nota Técnica 58 aqui.
Publicado em: 09 de outubro de 2020.
Fonte: https://www.cnm.org.br/
INFORMATIVOS
-
CNM – NOVA METODOLOGIA DE FINANCAMENTO DO SUS É APROVADA POR COMISSÃO INTERGESTORES TRIPARTITE
Saiba mais ... -
CNM – AO JORNAL O ESTADO DE S.PAULO, ZIULKOSKI CRITICA SUBFINANCIAMENTO DE PROGRAMAS FEDERAIS
Saiba mais ... -
PLANALTO – DECRETO Nº 8.983, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2017
Saiba mais ... -
STF – BENEFÍCIOS DO CHAMADO “BURACO NEGRO” PODEM SER REAJUSTADOS PELAS REGRAS DAS ECs 20/1998 E 41/2003
Saiba mais ... -
CNM – SIMPLES NACIONAL: MUNÍPIOS DEVEM SE ATENTAR AOS PRAZOS ESTIPULADOS
Saiba mais ... -
CNM – PREENCIMENTO DA RAÇA/COR SE TORNA OBRIGATÓRIO NOS SISTEMAS DE INFORMAÇÃO DO SUS
Saiba mais ... -
CNM – BOLETO VENCIDO PODE SER PAGO EM QUALQUER BANCO A PARTIR DE JULHO
Saiba mais ... -
STF - INICIADO JULGAMENTO SOBRE A RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO POR INADIMPLEMTNO DE TERCEIRIZADO
Saiba mais ... -
MPS - Portaria MF nº 01, de 03 de janeiro de 2017
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO SDG Nº 04/2017
Saiba mais ... -
FNDE - PRESTAÇÃO DE CONTAS DO BRASIL ALFABETIZADO ESTÁ DISPONÍVEL PARA REGISTRO NO SIGPC/CONTAS ONLINE
Saiba mais ... -
CNM - PORTARIA ALTERA FORMA DE CUMPRIR CONDIÇÕES PARA EFETUAR TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA
Saiba mais ... -
FNDE REPASSA R$ 2,6 BILHÕES DA COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO AO FUNDEB
Saiba mais ... -
CNM - PRAZO PARA EMPRESAS ENTREGAREM IR RETIDO NA FONTE É AMPLIADO PARA 27 DE FEVEREIRO
Saiba mais ... -
CNM REITERA ALERTA AOS GESTORES SOBRE O PRAZO PARA INSERÇÃO DE INFORMAÇÕES NO SIOPE
Saiba mais ...