CNM - MUNICÍPIO SOMENTE PODE SER INSCRITO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES APÓS NOTIFICAÇÃO E TOMADA DE CONTAS ESPECIAL
O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou tese sobre inscrição de Município no Cadastro de Inadimplentes do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi). De acordo com a decisão, a inscrição deverá ocorrer após julgamento de Tomada de Contas Especial pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
No Recurso Extraordinário (RE) 1067086, de repercussão geral e relatado pela ministra Rosa Weber, a União reivindicava acórdão de 2015 que firmou entendimento que “o ente público federal [...], antes de se efetivar o seu registro, deverá observar - à exaustão - o direito de defesa”.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM), que atuava na ação como amicus curiae, comemora a decisão, uma vez que a inserção do Ente municipal no cadastro o impede de realizar operações de crédito que envolvam a utilização de recursos públicos; a concessão de incentivos fiscais e financeiros; e a celebração de convênios, acordos, ajustes ou contratos que envolvam desembolso, a qualquer título, de recursos públicos, e respectivos aditamentos.
A entidade municipalista considera fundamental, portanto, a conclusão da Tomada de Contas Especial por parte do TCU para que a União inscreva o Ente nos cadastros federais de inadimplentes. O julgamento esteve na pauta do Plenário virtual no mês de setembro e terminou empatado. O desempate ocorreu com o voto do ministro Gilmar Mendes, que acompanhou a relatora para negar o recurso, mas divergiu nas teses sugeridas.
No (RE) 1067086, a União defendia ser possível a inscrição antes do julgamento da tomada de contas especial com base no inciso I do parágrafo único do art. 160 da Carta da República. Porém, a relatora entendeu que exigir o julgamento da tomada de contas especial não viola o artigo 160. Além disso, ela citou a jurisprudência do STF sobre o tema e propôs a notificação prévia, nos termos do disposto nas normas de regência e o decurso de seu prazo.
O voto da relatora foi seguido dos ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e Luiz Fux. No Plenário virtual, os ministros Gilmar Mendes, Luiz Edson Fachin e Marco Aurélio haviam sugerido outras teses.
a) após o julgamento de tomada de contas especial ou procedimento análogo perante o Tribunal de Contas , nos casos de descumprimento parcial ou total de convênio, prestação de contas rejeitada, ou existência de débito decorrente de ressarcimento de recursos de natureza contratual (salvo os de conta não prestada);
b) após a devida notificação do ente faltoso e o decurso do prazo nela previsto (conforme constante em lei, regras infralegais ou em contrato), independentemente de tomada de contas especial , nos casos de não prestação de contas, não fornecimento de informações, débito decorrente de conta não prestada, ou quaisquer outras hipóteses em que incabível a tomada de contas especial.”
Publicado em: 07 de outubro de 2020.
Fonte: https://www.cnm.org.br/
INFORMATIVOS
-
CNM - SIOPS SE ADEQUA AO NOVO SISTEMA DE CONTABILIDADE DO SETOR PÚBLICO
Saiba mais ... -
AUDESP - QUESTIONÁRIO SOBRE PESSOAL E TRANSPORTE
Saiba mais ... -
CNM COMUNICA QUE O SIOPS TERÁ ALTERAÇÕES A PARTIR DE 10 DE MARÇO
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO SDG N° 06/ 2016
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO SDG N° 05/2016
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO SDG N° 04/2016
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS NÃO PODEM REGISTRAR ARRECADAÇÃO DE IMPOSTOS DE 2016 COMO RECEITA ORÇAMENTÁRIA EM 2015
Saiba mais ... -
FNDE - PDDE TEM NOVAS REGRAS PARA REPROGRAMAÇÃO DE SALDOS E REPASSES FINANCEIROS
Saiba mais ... -
CNM ESCLARECE DÚVIDAS NO PREENCHIMENTO DO CADASTRO DE USUÁRIOS DO SICONFI
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO SDG N° 02/2016
Saiba mais ... -
TCESP- COMUNICADO SDG N° 01/2016
Saiba mais ... -
CNM - SIMPLES: MUNICÍPIOS DEVEM ENVIAR RELAÇÃO DE EMPRESAS COM PENDÊNCIAS ATÉ DIA 29
Saiba mais ... -
COMUNICADO - MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO GP N° 06/2015 - PROCESSO ELETRÔNICO
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO SDG N° 52/2015
Saiba mais ...